I - assistência à saúde: ações que visem a prevenção, a detecção precoce e o tratamento de doenças e, ainda, a reabilitação da saúde do servidor, compreendendo as diversas áreas de atuação relacionadas à atenção à saúde do servidor público civil federal;
II - perícia oficial: ação médica ou odontológica com o objetivo de avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais; e
III - promoção, prevenção e acompanhamento da saúde: ações com o objetivo de intervir no processo de adoecimento do servidor, tanto no aspecto individual quanto nas relações coletivas no ambiente de trabalho.
Art. 5o O Comitê Gestor será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;
Gabarito LETRA A
GABARITO: ALTERNATIVA A
a) Dentre os objetivos do SIASS estão os de coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial e promoção (prevenção e acompanhamento) da saúde (os servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Governo). - Incompleta, MAS CORRETA ! Não houve exclusão, logo a alternativa está correta - Art. 2º, caput)
b) Não é objetivo do SIASS a prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores. (É um dos objetivos - Art. 2º alternativa anterior )
c) Assistência à saúde são ações médicas ou odontológicas com o objetivo de avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais. (Conceito de perícia oficial - Art. 2º, II)
d) Promoção, prevenção e acompanhamento da saúde são ações que visam à prevenção, à detecção precoce e ao tratamento de doenças e, ainda, à reabilitação da saúde do servidor. (Conceito de assistência à saúde - Art. 2º, I)
e) O comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor será coordenado pelo seu representante da Casa Civil da Presidência da República. (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Art 5º, I)