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Questões de Decreto nº 6.833 de 2009 - Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS e Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor


ID
2381977
Banca
UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, instituiu o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal – SIASS e o Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor. De acordo com esse Decreto, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • I - assistência à saúde: ações que visem a prevenção, a detecção precoce e o tratamento de doenças e, ainda, a reabilitação da saúde do servidor, compreendendo as diversas áreas de atuação relacionadas à atenção à saúde do servidor público civil federal; 

     

    II - perícia oficial: ação médica ou odontológica com o objetivo de avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais; e 

     

    III - promoção, prevenção e acompanhamento da saúde: ações com o objetivo de intervir no processo de adoecimento do servidor, tanto no aspecto individual quanto nas relações coletivas no ambiente de trabalho

     

    Art. 5o  O Comitê Gestor será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:

    I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;

     

    Gabarito LETRA A

  • GABARITO: ALTERNATIVA A


    a) Dentre os objetivos do SIASS estão os de coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial e promoção (prevenção e acompanhamento) da saúde (os servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Governo). - Incompleta, MAS CORRETA ! Não houve exclusão, logo a alternativa está correta - Art. 2º, caput)

     

     b) Não é objetivo do SIASS a prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores.  (É um dos objetivos - Art. 2º alternativa anterior )

     

     c) Assistência à saúde são ações médicas ou odontológicas com o objetivo de avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais. (Conceito de perícia oficial - Art. 2º, II)

     

     d) Promoção, prevenção e acompanhamento da saúde são ações que visam à prevenção, à detecção precoce e ao tratamento de doenças e, ainda, à reabilitação da saúde do servidor. (Conceito de assistência à saúde - Art. 2º, I)

     

     e) O comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor será coordenado pelo seu representante da Casa Civil da Presidência da República. (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Art 5º, I)


ID
2556580
Banca
IF-SC
Órgão
IF-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

São objetivos do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS de acordo com o Decreto N° 6.833, de 29 de abril de 2009


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    Art. 2º  O SIASS tem por objetivo coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Governo. 

    Art. 3º  Para os fins deste Decreto, considera-se:

    I - assistência à saúde: ações que visem a prevenção, a detecção precoce e o tratamento de doenças e, ainda, a reabilitação da saúde do servidor, compreendendo as diversas áreas de atuação relacionadas à atenção à saúde do servidor público civil federal; 

    II - perícia oficial: ação médica ou odontológica com o objetivo de avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais; e 

    III - promoção, prevenção e acompanhamento da saúde: ações com o objetivo de intervir no processo de adoecimento do servidor, tanto no aspecto individual quanto nas relações coletivas no ambiente de trabalho. 

    Art. 4o  Fica instituído o Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com as seguintes atribuições:

    I - aprovar as diretrizes para aplicação da política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, e para a capacitação dos servidores em exercício nas unidades do SIASS; 

    II - deliberar sobre as propostas de criação, jurisdição e funcionamento das unidades do SIASS; 

    III - deliberar, em relação às unidades do SIASS, sobre os instrumentos de cooperação e as iniciativas para provimento de materiais e equipamentos, força de trabalho, imóveis e instalações, bem como sobre contratos de segurança, limpeza e conservação; 

    IV - deliberar sobre os procedimentos para uniformização e padronização das ações relativas ao SIASS; 

    V - orientar e acompanhar a execução das ações e programas no âmbito do SIASS; e 

    VI - aprovar regras e procedimentos para guarda e utilização das informações pessoais sobre a saúde dos servidores, de acesso restrito às pessoas a que elas se referirem ou a servidores autorizados na forma da lei. 

  • Art. 2º O SIASS tem por objetivo coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Governo.


ID
2625670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do subsistema integrado de atenção à saúde do servidor público federal (SIASS), julgue o próximo item.


Quando o servidor público é submetido a uma ação médica ou odontológica para avaliação de seu estado de saúde com vistas ao exercício de suas atividades laborais, pode-se afirmar que o servidor foi submetido a uma perícia oficial.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    A avaliação do estado de saúde do servidor, com vistas ao exercício de suas atividades laborais é uma perícia oficial. 

  • Alguém, por favor, poderia fundamentar indicando a fonte??  

     

    Eu desconfiei (de tão simples a questão).. achei que era gabarito ERRADO

     

    Pensei que poderia ser algo do tipo:

    Quando o servidor público é submetido a uma ação médica ou odontológica para avaliação de seu estado de saúde com vistas ao exercício de suas atividades laborais, pode-se afirmar que o servidor foi submetido a um exame médico oficial.

  • GABARITO: CERTO

     

    Fonte: DECRETO Nº 6.833, DE 29 DE ABRIL DE 2009

     

    Art. 3º Para os fins deste Decreto, considera-se:


    (...)

    II - perícia oficial: ação médica ou odontológica com o objetivo de avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais

  • A questão refere-se ao subsistema integrado de atenção à saúde do servidor público federal (SIASS), deveria estar classificada nas legislações federais ou legislação aplicável aos servidores federais, pois a classificação dentro de saúde e medicina do trabalho refere-se a empregados regidos pela CLT, não havendo qualquer relação com esse tema (super específico). Esse assunto só é cobrado em editais onde esse tema é previsto expressamente, não se enquadrando dentro de DIREITO DO TRABALHO.

  • "Notificar erro > Classificação errada"

  • II - perícia oficial: ação médica ou odontológica com o objetivo de avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais


ID
2625673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do subsistema integrado de atenção à saúde do servidor público federal (SIASS), julgue o próximo item.


O comitê gestor de atenção à saúde do servidor coordena e integra ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal.

Alternativas
Comentários
  • coordenar programas voltados a assistência a saúde, PERICIA OFICIAL, promoção, prevenção e acompanhamento dos servidores PUBLICO FEDERAIS.

  • GABARITO: ERRADO

    Quem COORDENA é o SIASS.

     

    DECRETO Nº 6.833, DE 29 DE ABRIL DE 2009

    Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS, integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, criado pelo Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970.

    Art. 2º O SIASS tem por objetivo coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Governo.

     

  • A questão fez uma pegadinha ao confundir SIASS (Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal) com CGASS (Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor), ambos instituídos pelo Decreto nº 6.833/09.

    Dessa forma, a questão trocou a palavra "SIASS" por "comitê gestor de atenção à saúde do servidor", trazendo na verdade o conceito daquele, conforme o art. 2º da norma.

    Art. 2º  O SIASS tem por objetivo coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Governo.

    O SIASS é um sistema estruturante de gestão de pessoas que tem a finalidade de articular os recursos existentes e propor medidas para a implementação das ações da PASS. O CGASS, composto por sete ministérios e pela Casa Civil, é o fórum governamental instituído para a elaboração de diretrizes na área de saúde e segurança no trabalho. O SIASS possibilita a articulação entre os diferentes órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a elaboração coletiva de normas, a potencialização das ações, a uniformização de procedimentos e a elaboração de projetos de formação e canais de comunicação.

  • A questão refere-se ao subsistema integrado de atenção à saúde do servidor público federal (SIASS), deveria estar classificada nas legislações federais ou legislação aplicável aos servidores federais, pois a classificação dentro de saúde e medicina do trabalho refere-se a empregados regidos pela CLT, não havendo qualquer relação com esse tema (super específico). Esse assunto só é cobrado em editais onde esse tema é previsto expressamente, não se enquadrando dentro de DIREITO DO TRABALHO.

  • "Notificar erro > Classificação errada"


ID
2625676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do subsistema integrado de atenção à saúde do servidor público federal (SIASS), julgue o próximo item.


Acordos de cooperação técnica entre os órgãos federais têm sido o principal instrumento jurídico utilizado para a implantação das unidades do SIASS.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    PORTARIA NORMATIVA Nº 03, DE 25 DE MARÇO DE 2013  (MPOG) - Institui PASS

     

    Art. 14. Na implementação das diretrizes gerais de promoção da saúde do servidor público federal, compete aos dirigentes dos órgãos ou entidades e gestores de pessoas ou de recursos humanos:

    I - viabilizar ou firmar cooperações técnicas que assegurem os meios e recursos necessários para o desenvolvimento de ações de promoção da saúde, em consonância com o perfil epidemiológico dos servidores, com as características institucionais e especificidades regionais;

  • A questão refere-se ao subsistema integrado de atenção à saúde do servidor público federal (SIASS), deveria estar classificada nas legislações federais ou legislação aplicável aos servidores federais, pois a classificação dentro de saúde e medicina do trabalho refere-se a empregados regidos pela CLT, não havendo qualquer relação com esse tema (super específico). Esse assunto só é cobrado em editais onde esse tema é previsto expressamente, não se enquadrando dentro de DIREITO DO TRABALHO.

  • como é q eu vim parar nessa questão?????

  • "Notificar erro > Classificação errada"


ID
2625679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do subsistema integrado de atenção à saúde do servidor público federal (SIASS), julgue o próximo item.


Médicos, odontólogos e demais profissionais de saúde têm contribuído para o SIASS como força de trabalho terceirizada, que complementa os quadros de pessoal técnico de saúde nos órgãos públicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADA

     

    DECRETO Nº 6.833, DE 29 DE ABRIL DE 2009

    Art. 4º, § 1º A força de trabalho do SIASS será formada exclusivamente por servidores federais, ficando vedadas a terceirização de mão-de-obra e a contratação de pessoal por tempo determinado.

  • A questão refere-se ao subsistema integrado de atenção à saúde do servidor público federal (SIASS), deveria estar classificada nas legislações federais ou legislação aplicável aos servidores federais, pois a classificação dentro de saúde e medicina do trabalho refere-se a empregados regidos pela CLT, não havendo qualquer relação com esse tema (super específico). Esse assunto só é cobrado em editais onde esse tema é previsto expressamente, não se enquadrando dentro de DIREITO DO TRABALHO.

  • "Notificar erro > Classificação errada"

  • "Notificar erro > Classificação errada"

  • DECRETO Nº 6.833, DE 29 DE ABRIL DE 2009

    Art. 4º, § 1º A força de trabalho do SIASS será formada exclusivamente por servidores federais, ficando vedadas a terceirização de mão-de-obra e a contratação de pessoal por tempo determinado.

  • ARTIGO REVOGADO. QUESTÃO DESATUALIZADA.


ID
2625682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do subsistema integrado de atenção à saúde do servidor público federal (SIASS), julgue o próximo item.


Ações de intervenção no processo de adoecimento do servidor, em termos individuais ou coletivos no ambiente de trabalho, caracterizam-se por iniciativas de assistência à saúde conforme previsto no Decreto n.º 6.833/2009.

Alternativas
Comentários
  • Ação de intervir no processo de adoecimento do servidor diz respeito à "Promoção, prevenção e acompanhamento da saúde." Art. 3º III Decreto 6.833/2009

  • ERRADO

    A questão é referente ao Art 3°, que considera...

    I - assistência à saúde: ações que visem a prevenção, a detecção precoce e o tratamento de doenças e, ainda, a reabilitação da saúde do servidor, compreendendo as diversas áreas de atuação relacionadas à atenção à saúde do servidor público civil federal; 

     

    II - perícia oficial: ação médica ou odontológica com o objetivo de avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais; e 

     

    III - promoção, prevenção e acompanhamento da saúde: ações com o objetivo de intervir no processo de adoecimento do servidor, tanto no aspecto individual quanto nas relações coletivas no ambiente de trabalho. 


ID
2691661
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Silvana recentemente assumiu o cargo de Analista de Gestão de Pessoas na Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida de uma determinada organização pública federal, sendo designada para responder pelas seguintes atribuições: planejamento, execução e avaliação das ações de saúde e segurança no trabalho. A Coordenadora do setor de Saúde e Qualidade de Vida recomendou a Silvana que analise com atenção o Decreto nº 6.833/2009, que institui o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS) e outras providências.

Assinale a alternativa correta sobre a análise que Silvana deve fazer do Decreto nº 6.833/2009:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2   O SIASS tem por objetivo coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Governo. 

    Art. 4  Fica instituído o Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com as seguintes atribuições:

    VI - aprovar regras e procedimentos para guarda e utilização das informações pessoais sobre a saúde dos servidores, de acesso restrito às pessoas a que elas se referirem ou a servidores autorizados na forma da lei.

    Decreto 6.833-09

  • GABARITO: D

    A) Art. 4   Fica instituído o Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com as seguintes atribuições:

    B )Art. 4 º(...) § 1   A força de trabalho do SIASS será formada exclusivamente por servidores federais, ficando vedadas a terceirização de mão-de-obra e a contratação de pessoal por tempo determinado. 

    C) Art. 2 O SIASS tem por objetivo coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores

    D) GABARITO. ART. 2º

    E) Art. 3  Para os fins deste Decreto, considera-se:

    I - assistência à saúde: ações que visem a prevenção, a detecção precoce e o tratamento de doenças e, ainda, a reabilitação da saúde do servidor, compreendendo as diversas áreas de atuação relacionadas à atenção à saúde do servidor público civil federal; 


ID
2714776
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UNIFESSPA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, institui o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal – SIASS – e o Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor. Sobre o Decreto nº 6.833/2009 é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art 4 § 1   A força de trabalho do SIASS será formada exclusivamente por servidores federais, ficando vedadas a terceirização de mão-de-obra e a contratação de pessoal por tempo determinado. 

    Decreto 6.833-09

  • Art. 4º (Declarado revogado pelo Decreto nº 10.087, de 5/11/2019, publicado no

    DOU de 6/11/2019, em vigor 30 dias após a publicação)


ID
3253912
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A força de trabalho que compõe o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público - SIASS, é formada por:

Alternativas

ID
4119472
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, institui o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público.

A partir da análise do disposto no Art. 4º do referido Decreto, NÃO constitui atribuição do psicólogo na administração pública

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º (Declarado revogado pelo Decreto nº 10.087, de 5/11/2019, publicado no

    DOU de 6/11/2019, em vigor 30 dias após a publicação)


ID
4125517
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A força de trabalho que compõe o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público – SIASS, é formada por:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e

    Gestão, o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS, integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, criado pelo Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970.