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Ainda que José tenha querido morrer, Pedro terá cometido homicídio, porque não apenas auxiliou a morte de José, como participou MATERIALMENTE do crime, isto é, REALIZOU atos de execução para matá-lo.
Ademais, não se pode transigir com a vida, já que ela é um bem indisponível.
Se José fosse doente terminal, estivesse sofrendo muito e pedisse para que Pedro o matasse, ainda assim Pedro teria cometido HOMICÍDIO, com a consequência da causa de diminuição de pena, prevista no parágrafo primeiro do artigo 121 (homicídio privilegiado).
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É autor do crime aquele que realiza o verbo nuclear descrito no tipo penal.
Na questão colocada, Pedro só responderia por auxílio ao suicídio se desse a arma para que José se matasse.
Sendo assim, tendo em vista o conceiro material de crime como sendo"toda ação humana que, consciente ou descuidadamente, lesa de maneira grave ou expõe a risco de grave lesão bem jurídico vital para a vida em sociedade, que de outra forma, que não a intervenção penal, não poderia ser protegido", nós temos uma ação consciente (disparo de arma de fogo para matar José) que lesa José (morte - bem jurídico vida).
`Portanto, há crime de homicídio doloso.
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Se o agente, de qualquer forma, pratica algum ato dirigido a causar a morte da vítima, deverá ser responsabilizado pelo HOMICÍDIO, e nao o delito do art. 122 do CP. (Código Penal COmentado, Rogério Greco, p. 236).
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se ele so entrega se a arma ele responderia por induzimto instigacoa e auxilio ao suicidio
masi ele proprio efetuou o disparo ele respondera poer homicidio doloso
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LETRA A – CORRETA - O professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 121 e 122):
“Auxiliar, por sua vez, é concorrer materialmente para a prática do suicídio. Exemplo: Ciente de que “A” deseja suicidar-se, e querendo que isso se concretize, “B” lhe empresta uma arma de fogo municiada.
Esse auxílio, porém, deve constituir-se em atividade acessória, secundária. O sujeito não pode, em hipótese alguma, realizar uma conduta apta a eliminar a vida da vítima. É o ofendido quem deve destruir sua própria vida. Destarte, se o agente, exemplificativamente, atendendo aos anseios de outra pessoa, aperta o gatilho da arma de fogo que ela apontava rumo à sua própria cabeça, provocando sua morte, responde por homicídio, e não por participação em suicídio. De fato, realizou conduta capaz por si só de matar alguém, nada obstante o inválido consentimento do ofendido.” (Grifamos)
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Direito Penal Esquematizado, 2017, p. 145:
"De notar-se, outrossim, que o reconhecimento do auxílio ao suicídio pressupõe que a colaboração do agente seja secundária em relação ao evento morte e nunca causa direta. Com efeito, se alguém quer morrer, mas não tem coragem para realizar um ato suicida, e pede a outrem que a mate com um tiro e o agente efetivamente aperta o gatilho, este responde por homicídio.
O suicídio só esta presente quando o ato executório é realizado pela própria vítima. Matar alguém com autorização deste não constitui suicídio. O agente responde por homicídio, porque a autorização da vítima não afasta a tipicidade da conduta, uma vez que esse consentimento não é válido por ser a vida um bem indisponível [...]".
copiado do colega Juao Vitor Santos Silva Q80513
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Amigo é pra essas coisas!!!
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se apertou o gatlho a culpa é dele, não importa quem seja, a ação do verbo MATAR foi do "amigo" que não preferiu ajudar com palavras kk
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Pedro, a pedido de José que desejava suicidar-se, efetua disparo de arma de fogo contra o mesmo, causando-lhe a morte. Pedro
Homicídio doloso!!
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GABARITO LETRA B
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Homicídio simples
ARTIGO 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
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GAB A - HOMICÍDIO DOLOSO
O suicídio só esta presente quando o ato executório é realizado pela própria vítima. Matar alguém com autorização deste não constitui suicídio. O agente responde por homicídio, porque a autorização da vítima não afasta a tipicidade da conduta, uma vez que esse consentimento não é válido por ser a vida um bem indisponível .