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GABARITO: D
Pagamento de inscrição para servidor público participar de congresso científico, em sua área de atuação.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
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otima questão!!!!!!!!!!!!!!
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A) Contratação de show musical.
Erro: Faltando a condição... (desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.)
gab: D
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GABARITO (D)
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (rol exemplificativo)
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; (GABARITO)
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Muito boa a questão, nos tira da zona de conforto do esquema: contratação artísitica / exclusividade da materia / notória especialização singular / inviabilidade de competição e etc...
Gabarito apresentado pela banca: Alternativa D
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A letra "D" também carece de requisitos.
de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização
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A "D" revela a notória inviabilidade de competição. Não serve outro congresso (talvez nem haja outro congresso), razão pela qual é inexigibilidade. No caso de show musical, não se falou em consagração do artista, razão pela qual o contratado pode ser o zé da esquina que sabe arranhar um violão.
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a) Contratação de show musical. Como pode ser qualquer show, sem necessidade de artista esoecifico ou consagrado, deve haver licitação
b) Seleção de fornecedor de serviços técnicos específicos, sem carta de exclusividade. Se não há carta de exclusividade existem outros fornecedores desse serviço, portanto existe competitividade e enseja licitação.
c) Aquisição de passagem aérea, diretamente pelo órgão público. Passagem aérea pode ser fornecida por diversas companias, a preços diferentes que devem ser cotados
d) Pagamento de inscrição para servidor público participar de congresso científico, em sua área de atuação. O congresso é único, não existe possibilidade de pagar inscrição para outro organismo, que não aquele que oferece o congresso. GABARITO
e) Contratação de serviços de alimentação para a Presidência da República. Acredito que a banca tentou confundir com "produtos alimentícios perecíveis" o que seria dispensável
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Orientação normativa 08 da AGU: o fornecimento de passagens aéreas e terrestres enquadre-se no conceito de serviço (e, portanto, exige licitação, conforme artigo 01º da 8666).
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Orientação normativa 08 da AGU: o fornecimento de passagens aéreas e terrestres enquadre-se no conceito de serviço (e, portanto, exige licitação, conforme artigo 01º da 8666).
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Inscrição cara essa hem rsrs.
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na CESPE, a letra A estaria correta.
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Dispensas de licitação (verificar se os valores não foram atualizados)
- Obras e serviços de engenharia até 100 mil (pode ser alterado pelo Conselho de Administração)
- Outros serviços e compras até 50 mil e para alienações (pode ser alterado pelo Conselho de Administração)
- Licitação deserta (não acudirem interessados) – DIFERNTE de licitação fracassada (há interessados, mas todos foram desclassificados)
- Preços manifestamente superiores
- Compra ou locação de imóvel específico
- Contração de remanescente de obra
- Contratação de instituição brasileira dedicada à recuperação social do preso
- Componentes ou peças necessárias a manutenção de equipamentos na garantia
- Associação de pessoas com deficiência física
- Energia elétrica ou gás natural ou outras prestadoras de serviço público
- Subsidiárias
- Coleta e tratamento de lixo
- Alta complexidade tecnológica e defesa nacional
- Situação de emergência – concluídas em 180 dias, vedada prorrogação
- Transferência de bens a órgãos e entidades da administração pública
- Doação de bens móveis para fins e usos de interesse social
- Compra e venda de ações, de títulos de crédito e de dívida e de bens
- -- Para ocorrer a alienação do controle acionário de uma estatal deve haver autorização legislativa. Por outro lado, a alienação do controle acionário de uma subsidiária dispensa autorização legislativa
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Inexigibilidade de licitação – não é viável a competitividade (exemplificativo)
- Empresa ou representante comercial exclusivo
- Contratação dos seguintes serviços técnicos especializado
- --É vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação as despesas com publicidade e patrocínio da empresa pública e da sociedade de economia mista não podem ultrapassar, em cada exercício, o limite de 0,5% da receita operacional bruta do exercício anterior - poderá o limite de 0,5% ser ampliado para 2%