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GABARITO E
Ultrassecreta: 25 anos
Secreta: 15 anos
Reservada: 5 anos
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RESPOSTA: E
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
§ 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
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I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
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L 12.527
Classificação das informações:
Art.24 §1º. Reservada = 05 anos
Secreta = 15 anos
Ultrassecreta = 25 anos
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Para a classificação, fiz um mnemônico usando o grau de discrição de uma pessoa, junto com a tabuada do 5, só com números ímpares:
1º grau: pessoa RESERVADA;
2º grau: pessoa SECRETA;
3º grau: pessoa ULTRASECRETA;
Agora calculo a tabuada do 5 só números ímpares, seguindo a ordem já realizada acima:
-RESERVADA: 5x1 = 5 anos
- SECRETA: 5x3= 15 anos
- ULTRASECRETA: 5x5= 25 anos
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Classificação das informações:
Art.24 §1º. Reservada = 5 anos
Secreta 5+10 = 15 anos
Ultrassecreta 15 +10= 25 anos