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Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 1o Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.
§ 2o Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.
Fonte: Lei n° 12.737, de 30/11/2012.
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é sério?
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Essa banca ninguém merece!
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A banca é letra de lei. Utilizem dos filtros, caso não desejem questões desse cunho.
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Banca medíocre. Os órgãos deveriam boicotar esse tipo de coisa.
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Se fosse prova pra Delegado ainda, mas desde quando perito precisa saber as penas???????????
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Nada justifica cobrar cominacao de penas, seja prova p delegado, juiz, defensor, etc.
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Deplorável como temos péssimos profissionais.
Um "examinador" completamente desprovido de conhecimento técnico.
Um "examinador" com perguntas completamente inúteis, idiotas!
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O que falar de um avaliador que cria uma questão que exige decorar a pena aplicável ao crime?
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tremendo canalha
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Galera, entendo que é difícil ficar gravando cominação de pena, algo que considero irrelevante para a prova, visto que não exige um raciocínio jurídico do candidato, "apenas" memorização.
Porém, entretanto, todavia, os concursos estão cada vez mais concorridos; está cada vez maior a relação candidato x vaga.
Então, vamos buscar sempre estudar o máximo. Treino difícil, jogo fácil!
Façam o melhor que puderem todos os dias, a aprovação virá, acreditem!
Me desculpem se falei demais, mas acho importante uma palavra de apoio e inventivo de quem está em busca do mesmo objetivo de vocês - a posse.
Forte abraço a todos e fiquem com Deus.
Cada um terá a vista da montanha que subir!
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Banca Excelente rsrsrsrsr Cobrar Pena.
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Ganha quem tem o maior HD kk
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Examinador muito fraco, cobrar o aumento de pena da lei Carolina Dieckmann.
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LETRA C CORRETA
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 2° Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.
Para eliminar 3 das 5 alternativas, bastava saber que o prejuízo não tem de ser MORAL, e sim ECONÔMICO. Assim, sobrariam as letras B e C. De todo modo, cobrar a mera decoração de penas em concursos não deve ser aplaudido.
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Lembrando que não há na lei previsão de prejuízo moral, restam a letra B e C.
Um macete para anotar nos seus códigos é de que se o crime admite sursis processual ou substituição, assim dará para saber qual é a pena mínima cominada ao delito, sem um decoreba tão desnecessário.
Além disso, a pena máxima do caput com os aumentos ainda permaneceria no Juizado, com exceção do seu parágrafo 3º.
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Lei geral de concursos públicos JÁ !
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Lei geral de concursos públicos JÁ !
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b
a
i
x
a
r
i
a
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A questão cobrou conhecimentos sobre a penalidade
aplicada a quem cometer o crime de Invasão de dispositivo informático, incluído
no Código Penal no ano de 2012 pela lei n° 12.737/2012.
O delito foi incluído no art. 154-A do Código Penal:
Art. 154-A. Invadir dispositivo
informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação
indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir
dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do
dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena
- detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
A – Errada. A pena do crime de invasão
de dispositivo informático é de detenção,
de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa e não há causa de aumento de pena caso resulte prejuízo moral
por ausência de previsão legal.
B – Errada. O erro da alternativa
consiste em afirmar que a pena do crime de invasão de dispositivo informático é
de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, quando na verdade é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. A segunda parte da alternativa está correta,
pois a pena será aumentada de um sexto a um terço se da invasão resulta
prejuízo econômico. (art. 154-A, § 2º do CP).
C-
Correta. A pena do crime de invasão de dispositivo
informático é de detenção, de 3
(três) meses a 1 (um) ano, e multa e aumenta-se a pena de um sexto a um
terço se da invasão resulta prejuízo econômico. (art. 154-A, § 2º do CP).
D – Errada. (vide comentários da letra
A)
E – Errada. (vide comentários da letra
A)
Gabarito, letra C.
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Sinceramente, rídiculo!
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Trata-se da Lei Carolina Dieckmann.
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as vezes na calada da noite eu penso se estou fazendo concurso pra polícia ou professor de leis
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acredito que essa questão esteja desatualizada. A pena é de 1 a 4 anos e multa
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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ESTÁ DESATUALIZADA
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.
§ 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se da invasão resulta prejuízo econômico.
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devo estar bom problemas técnicos, os comentários estão em desacordo com a pergunta em questão.
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É a segunda maldita questão que faço sobre este crime exigindo o quantum de pena. Parece que um examinador olha para o outro e diz: vamos ser cornos juntos?
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Alterou !
Invasão de dispositivo informático
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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DESATUALIZADA!
Resumindo:
Atualmente não se faz necessária a parte “mediante violação indevida de mecanismo de segurança” e a lei não cita mais TITULAR, mas sim USUÁRIO.
E a pena passou a ser RECLUSÃO de 1 a 4 anos