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ID
2383264
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando o disposto expressamente na Lei n° 12.737, de 30/11/2012 (Lei dos crimes cibernéticos), sobre a pena aplicável a quem invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:

Alternativas
Comentários
  • Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.  

    § 1o  Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.  

    § 2o  Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.  

     

    Fonte: Lei n° 12.737, de 30/11/2012.

  • é sério?

  • Essa banca ninguém merece!

  • A banca é letra de lei. Utilizem dos filtros, caso não desejem questões desse cunho.
  • Banca medíocre. Os órgãos deveriam boicotar esse tipo de coisa.

  • Se fosse prova pra Delegado ainda, mas desde quando perito precisa saber as penas???????????

  • Nada justifica cobrar cominacao de penas, seja prova p delegado, juiz, defensor, etc. 

  • Deplorável como temos péssimos profissionais.

    Um "examinador" completamente desprovido de conhecimento técnico.

    Um "examinador" com perguntas completamente inúteis, idiotas!

     

  • O que falar de um avaliador que cria uma questão que exige decorar a pena aplicável ao crime?

  • tremendo canalha

  • Galera, entendo que é difícil ficar gravando cominação de pena, algo que considero irrelevante para a prova, visto que não exige um raciocínio jurídico do candidato, "apenas" memorização.

    Porém, entretanto, todavia, os concursos estão cada vez mais concorridos; está cada vez maior a relação candidato x vaga.

    Então, vamos buscar sempre estudar o máximo. Treino difícil, jogo fácil!

    Façam o melhor que puderem todos os dias, a aprovação virá, acreditem!

    Me desculpem se falei demais, mas acho importante uma palavra de apoio e inventivo de quem está em busca do mesmo objetivo de vocês - a posse.

    Forte abraço a todos e fiquem com Deus.

    Cada um terá a vista da montanha que subir!

  • Banca Excelente rsrsrsrsr Cobrar Pena.

  • Ganha quem tem o maior HD kk

  • Examinador muito fraco, cobrar o aumento de pena da lei Carolina Dieckmann.

  • LETRA C CORRETA

    Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

    § 2°   Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.

    Para eliminar 3 das 5 alternativas, bastava saber que o prejuízo não tem de ser MORAL, e sim ECONÔMICO. Assim, sobrariam as letras B e C. De todo modo, cobrar a mera decoração de penas em concursos não deve ser aplaudido.

  • Lembrando que não há na lei previsão de prejuízo moral, restam a letra B e C.

    Um macete para anotar nos seus códigos é de que se o crime admite sursis processual ou substituição, assim dará para saber qual é a pena mínima cominada ao delito, sem um decoreba tão desnecessário.

    Além disso, a pena máxima do caput com os aumentos ainda permaneceria no Juizado, com exceção do seu parágrafo 3º.

  • Lei geral de concursos públicos JÁ !

  • Lei geral de concursos públicos JÁ !

  • b

    a

    i

    x

    a

    r

    i

    a

  • A questão cobrou conhecimentos sobre a penalidade aplicada a quem cometer o crime de Invasão de dispositivo informático, incluído no Código Penal no ano de 2012 pela lei n° 12.737/2012.

    O delito foi incluído no art. 154-A do Código Penal:

    Art. 154-A.  Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:         

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

    A – Errada. A pena do crime de invasão de dispositivo informático é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa e não há causa de aumento de pena caso resulte prejuízo moral por ausência de previsão legal.

    B – Errada. O erro da alternativa consiste em afirmar que a pena do crime de invasão de dispositivo informático é de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa, quando na verdade é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.  A segunda parte da alternativa está correta, pois a pena será aumentada de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico. (art. 154-A, § 2º do CP).

    C- Correta.  A pena do crime de invasão de dispositivo informático é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa e aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico. (art. 154-A, § 2º do CP).

    D – Errada. (vide comentários da letra A)

    E – Errada. (vide comentários da letra A)

    Gabarito, letra C.
  • Sinceramente, rídiculo!

  • Trata-se da Lei Carolina Dieckmann.
  • as vezes na calada da noite eu penso se estou fazendo concurso pra polícia ou professor de leis

  • acredito que essa questão esteja desatualizada. A pena é de 1 a 4 anos e multa

    Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:      

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.     

  • ESTÁ DESATUALIZADA

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.     

    § 1º Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.                           

    § 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se da invasão resulta prejuízo econômico.

  • devo estar bom problemas técnicos, os comentários estão em desacordo com a pergunta em questão.
  • É a segunda maldita questão que faço sobre este crime exigindo o quantum de pena. Parece que um examinador olha para o outro e diz: vamos ser cornos juntos?

  • Alterou !

    Invasão de dispositivo informático

    Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:      

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 

  • DESATUALIZADA! Resumindo: Atualmente não se faz necessária a parte “mediante violação indevida de mecanismo de segurança” e a lei não cita mais TITULAR, mas sim USUÁRIO. E a pena passou a ser RECLUSÃO de 1 a 4 anos