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ID
2383333
Banca
UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto n° 5.707/2006, que institui a política e as diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nomeia os instrumentos que devem ser utilizados no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal. Esses instrumentos são

Alternativas
Comentários
  • Instrumentos

            Art. 5o  São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:

            I - plano anual de capacitação;

            II - relatório de execução do plano anual de capacitação; e

            III - sistema de gestão por competência.

            § 1o  Caberá à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão desenvolver e implementar o sistema de gestão por competência.

            § 2o  Compete ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão disciplinar os instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal.

     

    GABARITO B

  • Gabarito B

     

    Art. 5o  São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:

     

     

            I - plano anual de capacitação;

     

            II - relatório de execução do plano anual de capacitação; e

     

            III - sistema de gestão por competência.

     

     

    Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e GestãoDisciplina os Instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal ( I - plano anual de capacitação, II - relatório de execução do plano anual de capacitação, III - sistema de gestão por competência)

     

    Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão = Desenvolve e Implementa  o III - Sistema de Gestão por Competência.