Instrumentos
Art. 5o São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:
I - plano anual de capacitação;
II - relatório de execução do plano anual de capacitação; e
III - sistema de gestão por competência.
§ 1o Caberá à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão desenvolver e implementar o sistema de gestão por competência.
§ 2o Compete ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão disciplinar os instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal.
GABARITO B
Gabarito B
Art. 5o São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:
I - plano anual de capacitação;
II - relatório de execução do plano anual de capacitação; e
III - sistema de gestão por competência.
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão = Disciplina os Instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal ( I - plano anual de capacitação, II - relatório de execução do plano anual de capacitação, III - sistema de gestão por competência)
Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão = Desenvolve e Implementa o III - Sistema de Gestão por Competência.