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Resposta incoerente com a lei.
I - errada. É até 30 de novembro. (Art. 11)
II - correta (Art. 11 § 1º)
III - corretqa, mas incompleta - A cota de importação autorizada poderá ser importada de uma só vez, ou parceladamente.(Art. 11 § 2º)
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I - Errada (o gabarito está errado e identifica essa questão como certa)
Art. 11 A empresa importadora fica obrigada a solicitar à Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da
Saúde, a fixação de Cota Anual de Importação de substâncias constantes das listas “A1” e “A2” (entorpecentes), “A3”,
“B1” e “B2” ( psicotrópicas), “C3” (imunossupressoras) e “D1” (precursoras) deste Regulamento Técnico e de suas
atualizações, requeridas até 30 (trinta) de novembro de cada ano, para uso no ano seguinte.
II - Certo
§ 1o A Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde deverá pronunciar-se sobre a liberação da cota
anual até no máximo 30 (trinta) de abril do ano seguinte.
III - Errada, pois fala que SOMENTE poderá ser importada de uma vez.
§ 2o A cota de importação autorizada poderá ser importada de uma só vez, ou parceladamente.
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Vanessa Santos, apenas uma observação. Na opção III, ele deixa claro que "SOMENTE", então está errada por esta frase. Pois, contradiz o fato de se poder parcelar a importação, como é mencionado no artigo.
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Gabarito é a letra E
Acertiva I Diz no mês de dezembro e o correto é até NOVEMBRO de cada ano I ERRADO.
Acetiva II diz que a Agênia Nacional de Vig. Sanitária deve se pronunciar... II ERRADO !
Agência Nacional de ViG.. Sanitária é a ANVISA
A SECRETARIA DE VIG. SANITÁRIA DO MIN. DA SAÚDE ( SVS/MS) deverá se pronunciar obre a liberação da cota anual
Acertiva III O produto ode ser importado de uma só vez, ou Parceladamente ! III ERRADO
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I) Artigo 11 - a cota anual tem que ser requerida até dia 30 de nobembro de cada ano para uso no ano seguinte
II) Artigo 11; § 1º A Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde deverá pronunciar-se sobre a liberação da cota anual até no máximo 30 (trinta) de abril do ano seguinte.
III) Artigo 11; § 2º A cota de importação autorizada poderá ser importada de uma só vez, ou parceladamente.
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PORTARIA Nº 344, DE 12 DE MAIO DE 1998
I - Art. 11. A empresa importadora fica obrigada a solicitar à Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, a fixação de Cota Anual de Importação de substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" ( psicotrópicas), "C3" (imunossupressoras) e "D1" (precursoras) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, requeridas até 30 (trinta) de novembro de cada ano, para uso no ano seguinte (ERRADO) ;
II - Art. 11 § 1º A Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde deverá pronunciar-se sobre a liberação da cota anual até no máximo 30 (trinta) de abril do ano seguinte (ERRADO) ;
III - Art. 11 § 2º A cota de importação autorizada poderá ser importada de uma só vez, ou parceladamente. (ERRADO)
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Colegas, corrijam-me se estiver errado, mas desde 2001 essa lassertiva I está correta "Art. 11 A empresa importadora fica obrigada a solicitar à Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, a fixação da Cota Anual de Importação de substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicas), "C3" (imunossupressoras) e "D1" (precursoras) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, requeridas até 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, para uso no ano seguinte. (Redação dada pela Resolução Nº 229, de 11 de dezembro de 2001)"
ATENÇÃO ao material que utilizam para estudar, a port 344 do site do MS está DESATUALIZADA
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RDC Nº 229, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001
Art. 1º Alterar os artigos 11, 12, 15 e 17 da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 A empresa importadora fica obrigada a solicitar à Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, a fixação da Cota Anual de Importação de substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicas), "C3" (imunossupressoras) e "D1" (precursoras) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, requeridas até 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, para uso no ano seguinte.
§ 1º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde deverá pronunciar-se sobre a liberação da cota anual até no máximo 30 (trinta) de abril do ano seguinte.
§ 2º A cota de importação autorizada poderá ser importada de uma só vez, ou parceladamente.
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Olá, amigos!
O gabarito correto para questão seria a alternativa E, pois nenhuma das assertivas estão corretas conforme informação retirada da página da ANVISA e obtida da RDC mais recente abaixo exposta.
RDC 11/2013
Art. 3º A empresa importadora ficará obrigada a solicitar à Anvisa a fixação de Cota Anual para Importação das substâncias das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 do ANEXO I da Portaria SVS/MS 344/98 e de suas atualizações, bem como dos medicamentos que as contenham, no período de 1º a 31 de outubro de cada ano, para uso no ano seguinte.
§2º A Anvisa deverá pronunciar-se sobre a fixação da Cota Anual para Importação até 31 (trinta e um) de janeiro do ano seguinte.
Art. 4° Parágrafo único. A Cota Anual de Importação poderá ser importada de uma só vez ou parceladamente.
Acréscimo para estudos:
Art. 6º Excepcionalmente, quando comprovada a necessidade, a empresa poderá solicitar a fixação de Cota Suplementar de Importação para as substâncias das listas mencionadas no art. 3º desta Resolução e para os medicamentos que as contenham, até 31 (trinta e um) de julho de cada ano.