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ID
2383648
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A respeito da Portaria 344/1998 da ANVISA, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, analise as afirmações.

I. A empresa importadora fca obrigada a solicitar à Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, a fixação da Cota Anual de Importação de substâncias constantes das listas “A1” e “A2” (entorpecentes), “A3”, “B1” e “B2” (psicotrópicas), “C3” (imunossupressoras) e “D1” (precursoras) desse Regulamento Técnico e de suas atualizações, requeridas até 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, para uso no ano seguinte.

II. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde deverá pronunciar-se sobre a liberação da cota anual até no máximo 30 (trinta) de abril do ano seguinte.

III. A cota de importação autorizada somente poderá ser importada de uma só vez.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta incoerente com a lei.

    I  - errada. É até 30 de novembro. (Art. 11)

    II - correta (Art. 11 § 1º)

    III - corretqa, mas incompleta - A cota de importação autorizada poderá ser importada de uma só vez, ou parceladamente.(Art. 11 § 2º)

  • I - Errada (o gabarito está errado e identifica essa questão como certa)

    Art. 11 A empresa importadora fica obrigada a solicitar à Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da
    Saúde, a fixação de Cota Anual de Importação de substâncias constantes das listas “A1” e “A2” (entorpecentes), “A3”,
    “B1” e “B2” ( psicotrópicas), “C3” (imunossupressoras) e “D1” (precursoras) deste Regulamento Técnico e de suas
    atualizações, requeridas até 30 (trinta) de novembro de cada ano, para uso no ano seguinte.

    II - Certo

    § 1o A Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde deverá pronunciar-se sobre a liberação da cota
    anual até no máximo 30 (trinta) de abril do ano seguinte.

    III - Errada, pois fala que SOMENTE poderá ser importada de uma vez.

    § 2o A cota de importação autorizada poderá ser importada de uma só vez, ou parceladamente.

  • Vanessa Santos, apenas uma observação. Na opção III, ele deixa claro que "SOMENTE",  então está errada por esta frase. Pois, contradiz o fato de se poder parcelar a importação, como é mencionado no artigo. 

  • Gabarito é a letra E

    Acertiva I Diz no mês de dezembro e o correto é até NOVEMBRO de cada ano I ERRADO.

    Acetiva II diz que a Agênia Nacional de Vig. Sanitária deve se pronunciar...  II ERRADO !

    Agência Nacional de ViG.. Sanitária é a ANVISA

    A SECRETARIA DE VIG. SANITÁRIA  DO MIN. DA SAÚDE ( SVS/MS) deverá se pronunciar obre a liberação da cota anual 

    Acertiva III O produto ode ser importado de uma só vez, ou Parceladamente ! III ERRADO

  •  

    I) Artigo 11 - a cota anual tem que ser requerida até dia 30 de nobembro de cada ano para uso no ano seguinte

    II) Artigo 11; § 1º A Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde deverá pronunciar-se sobre a liberação da cota anual até no máximo 30 (trinta) de abril do ano seguinte.

    III) Artigo 11; § 2º A cota de importação autorizada poderá ser importada de uma só vez, ou parceladamente.

  • PORTARIA Nº 344, DE 12 DE MAIO DE 1998

     

     

    I - Art. 11. A empresa importadora fica obrigada a solicitar à Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, a fixação de Cota Anual de Importação de substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" ( psicotrópicas), "C3" (imunossupressoras) e "D1" (precursoras) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, requeridas até 30 (trinta) de novembro de cada ano, para uso no ano seguinte (ERRADO) ;

     

    II - Art. 11 § 1º A Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde deverá pronunciar-se sobre a liberação da cota anual até no máximo 30 (trinta) de abril do ano seguinte (ERRADO) ; 

     

    III - Art. 11 § 2º A cota de importação autorizada poderá ser importada de uma só vez, ou parceladamente. (ERRADO)

     

  • Colegas, corrijam-me se estiver errado, mas desde 2001 essa lassertiva I está correta "Art. 11 A empresa importadora fica obrigada a solicitar à Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, a fixação da Cota Anual de Importação de substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicas), "C3" (imunossupressoras) e "D1" (precursoras) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, requeridas até 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, para uso no ano seguinte. (Redação dada pela Resolução Nº 229, de 11 de dezembro de 2001)"

    ATENÇÃO ao material que utilizam para estudar, a port 344 do site do MS está DESATUALIZADA

  • RDC Nº 229, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001  Art. 1º Alterar os artigos 11, 12, 15 e 17 da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:  Art. 11 A empresa importadora fica obrigada a solicitar à Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, a fixação da Cota Anual de Importação de substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicas), "C3" (imunossupressoras) e "D1" (precursoras) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, requeridas até 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, para uso no ano seguinte.  § 1º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde deverá pronunciar-se sobre a liberação da cota anual até no máximo 30 (trinta) de abril do ano seguinte.  § 2º A cota de importação autorizada poderá ser importada de uma só vez, ou parceladamente. 
  • Olá, amigos!

    O gabarito correto para questão seria a alternativa E, pois nenhuma das assertivas estão corretas conforme informação retirada da página da ANVISA e obtida da RDC mais recente abaixo exposta.

    RDC 11/2013

    Art. 3º A empresa importadora ficará obrigada a solicitar à Anvisa a fixação de Cota Anual para Importação das substâncias das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 do ANEXO I da Portaria SVS/MS 344/98 e de suas atualizações, bem como dos medicamentos que as contenham, no período de 1º a 31 de outubro de cada ano, para uso no ano seguinte.

    §2º A Anvisa deverá pronunciar-se sobre a fixação da Cota Anual para Importação até 31 (trinta e um) de janeiro do ano seguinte.

    Art. 4° Parágrafo único. A Cota Anual de Importação poderá ser importada de uma só vez ou parceladamente.

    Acréscimo para estudos:

    Art. 6º Excepcionalmente, quando comprovada a necessidade, a empresa poderá solicitar a fixação de Cota Suplementar de Importação para as substâncias das listas mencionadas no art. 3º desta Resolução e para os medicamentos que as contenham, até 31 (trinta e um) de julho de cada ano.