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ID
2383651
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Segundo a Portaria 344/1998 da ANVISA, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, o estoque de substâncias e medicamentos de que trata esse Regulamento Técnico não poderá ser superior às quantidades previstas para atender as necessidades de consumo de um período de tempo de:

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra B) 6 meses

    Art. 27 O estoque de substâncias e medicamentos de que trata este Regulamento Técnico não poderá ser
    superior as quantidades previstas para atender as necessidades de 6 (seis) meses de consumo.

     

    MAS ATENÇÃO!!!!

    § 1o O estoque de medicamentos destinados aos Programas Especiais do Sistema Único de Saúde não está
    sujeito as exigências previstas no caput deste artigo.

    § 2o O estoque das substâncias da lista “C3” (imunossupressoras) e do medicamento Talidomida não poderá
    ser superior as quantidades previstas para 1(um) ano de consumo.

  • PORTARIA Nº 344, DE 12 DE MAIO DE 1998

     

     

    Art. 27. O estoque de substâncias e medicamentos de que trata este Regulamento Técnico não poderá ser superior as quantidades previstas para atender as necessidades de 6 (seis) meses de consumo.

     

    § 1º O estoque de medicamentos destinados aos Programas Especiais do Sistema Único de Saúde não está sujeito as exigências previstas no caput deste artigo.

     

    § 2º O estoque das substâncias da lista "C3" (imunossupressoras) e do medicamento Talidomida não poderá ser superior as quantidades previstas para 1(um) ano de consumo.

     

    GABARITO: LETRA "B"

  • § 2º O estoque das substâncias da lista "C3" (imunossupressoras) e do medicamento Talidomida não poderá ser superior as quantidades previstas para 1(um) ano de consumo. ((Revogado pela Resolução -RDC Nº 11, de 22 de março de 2011)