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a) Artigo 183, §2º, lei 8.112/91: § 2o O servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem direito à remuneração, inclusive para servir em organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo ou com o qual coopere, ainda que contribua para regime de previdência social no exterior, terá suspenso o seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público enquanto durar o afastamento ou a licença, não lhes assistindo, neste período, os benefícios do mencionado regime de previdência. Portanto, ERRADA.
b) Artigo 183, §3º, lei 8.112/91: § 3o Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais. Portanto, ERRADA.
c) Artigo 207, §3º da lei 8.112/91: No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício. Portanto, ERRADA.
d) Art. 219 da lei 8.112/91: A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo tão-somente as prestações exigíveis há mais de 5 (cinco) anos. POrtanto, ERRADA.
e) Artigo 222, V, c/c 225 da lei 8.112/91: Art. 222. Acarreta perda da qualidade de beneficiário: V - a acumulação de pensão na forma do art. 225; Art. 225. Ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de pensão deixada por mais de um cônjuge ou companheiro ou companheira e de mais de 2 (duas) pensões. (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015). Portanto, CORRETA.
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EXPLICAÇÕES DA BANCA
Questão nº 27
A letra e é a correta, por força de comando legal expresso (art. 225 da Lei nº 8.112/90).
A questão indicava, de modo claro, que tratava especificamente do regime próprio do servidor público federal. A opção correta é repetição de seu texto, e é inviável argumentar com jurisprudência anterior à nova redação. A intenção da chamada minirreforma da previdência, como amplamente anunciado, foi mudar até a linha admitida pelos julgados citados, todos antigos. De qualquer modo, há mais: a cabeça da pergunta se refere ao regime próprio do servidor federal, e isto basta. Por fim, as demais opções trazem deturpações e assertivas erradas sobre o sistema próprio, salvo a letra e , que repete a lei.
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LETRA E CORRETA
LEI 8.112
Art. 222. Acarreta perda da qualidade de beneficiário:
I - o seu falecimento;
II - a anulação do casamento, quando a decisão ocorrer após a concessão da pensão ao cônjuge;
III - a cessação da invalidez, em se tratando de beneficiário inválido, o afastamento da deficiência, em se tratando de beneficiário com deficiência, ou o levantamento da interdição, em se tratando de beneficiário com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “a” e “b” do inciso VII; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
IV - o implemento da idade de 21 (vinte e um) anos, pelo filho ou irmão; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
V - a acumulação de pensão na forma do art. 225;
Art. 225. Ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de pensão deixada por mais de um cônjuge ou companheiro ou companheira e de mais de 2 (duas) pensões
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a) ... NÃO MANTÉM o seu vínculo com o regime...
b) ...É PERMITIDA a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, desde que faça o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais.
c) Em caso de natimorto, a licença NÃO cessa de pleno direito. Isso porque a servidora será submetida a exame médico somente após 30 dias do evento e, somente se estiver apta, poderá assumir o cargo.
d) O FUNDO DE DIREITO não prescreve. A prescrição atinge apenas as prestações exigíveis.
e) Correto, conforme art. 225 da Lei 8112/90.
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Quanto ao regime de Previdência Social do servidor público federal, marque a opção correta:
a) O servidor licenciado do cargo, sem direito à remuneração, para servir em organismo internacional do qual o Brasil é membro efetivo, e que contribua para outro regime de previdência social no exterior, mantém o seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público enquanto durar a licença. INCORRETA. É o teor do art. seguinte da Lei 8112:
Artigo 183, §2º, lei 8.112/91: § 2o O servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem direito à remuneração, inclusive para servir em organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo ou com o qual coopere, ainda que contribua para regime de previdência social no exterior, terá suspenso o seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público enquanto durar o afastamento ou a licença, não lhes assistindo, neste período, os benefícios do mencionado regime de previdência.
b) Ao servidor licenciado sem remuneração não é permitida a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público. Eventual recolhimento mensal da respectiva contribuição, ainda que no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, apenas se permite para efeito de filiação ao Regime Geral de Previdência (RGPS). INCORRETA.
Artigo 183, §3º, lei 8.112/91: § 3o Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais.
c) Cessa a licença gestante, de pleno direito, no caso de natimorto. Sc for o caso, mediante laudo de junta médica, ela será convertida em licença saúde. INCORRETA.
Artigo 207, §3º da lei 8.112/91: No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício.
d) O direito de requerer e, assim, obter a pensão por morte prescreve em cinco anos, contados do óbito ou da sua ciência. INCORRETA.
Art. 219 da lei 8.112/91: A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo tão-somente as prestações exigíveis há mais de 5 (cinco) anos.
e) É vedada a possibilidade de cumular a pensão por morte instituída pelo falecido cônjuge com nova pensão por morte, caso o atual cônjuge faleça. CORRETA. É o teor dos arts. seguintes da Lei 8112:
LEI 8.112
Art. 222. Acarreta perda da qualidade de beneficiário:
V - a acumulação de pensão na forma do art. 225;
Art. 225. Ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de pensão deixada por mais de um cônjuge ou companheiro ou companheira e de mais de 2 (duas) pensões
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OBS! Lembrando que pode cumular pensão por morte de cônjuge com a de filho, quando cumprido os requisitos, claro.
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Art.183 da 8112:
Regra: se afastou ou licenciou sem receber $$$ = SUSPENDE o vínculo com o regime próprio
§ 2o O servidor afastado ou licenciado do cargo efetivo, sem direito à remuneração, inclusive para servir em organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo ou com o qual coopere, ainda que contribua para regime de previdência social no exterior, terá suspenso o seu vínculo com o regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público enquanto durar o afastamento ou a licença, não lhes assistindo, neste período, os benefícios do mencionado regime de previdência.
Exceção: se afastou ou licenciou sem receber $$$, MAS manteve as contribuiuções mensais = MANTÉM o vínculo com o regime próprio
§ 3o Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais. (Incluído pela Lei nº 10.667, de 14.5.2003)
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Sobre a letra "d" (O direito de requerer e, assim, obter a pensão por morte prescreve em cinco anos, contados do óbito ou da sua ciência), continua errada, mas agora o fundamento (art. 219 da Lei 8.112/90) tem a seguinte redação, dada pela Lei 13.846/2019:
Art. 219. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta dias) após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;
II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso I do caput deste artigo; ou
III - da decisão judicial, na hipótese de morte presumida.
Os parágrafos também foram alterados e serão certamente cobrados nas próximas provas (atenção para a hipótese de habilitação provisória):
§ 1º A concessão da pensão por morte não será protelada pela falta de habilitação de outro possível dependente e a habilitação posterior que importe em exclusão ou inclusão de dependente só produzirá efeito a partir da data da publicação da portaria de concessão da pensão ao dependente habilitado.
§ 2º Ajuizada a ação judicial para reconhecimento da condição de dependente, este poderá requerer a sua habilitação provisória ao benefício de pensão por morte, exclusivamente para fins de rateio dos valores com outros dependentes, vedado o pagamento da respectiva cota até o trânsito em julgado da respectiva ação, ressalvada a existência de decisão judicial em contrário.
§ 3º Nas ações em que for parte o ente público responsável pela concessão da pensão por morte, este poderá proceder de ofício à habilitação excepcional da referida pensão, apenas para efeitos de rateio, descontando-se os valores referentes a esta habilitação das demais cotas, vedado o pagamento da respectiva cota até o trânsito em julgado da respectiva ação, ressalvada a existência de decisão judicial em contrário.
§ 4º Julgada improcedente a ação prevista no § 2º ou § 3º deste artigo, o valor retido será corrigido pelos índices legais de reajustamento e será pago de forma proporcional aos demais dependentes, de acordo com as suas cotas e o tempo de duração de seus benefícios.
§ 5º Em qualquer hipótese, fica assegurada ao órgão concessor da pensão por morte a cobrança dos valores indevidamente pagos em função de nova habilitação.
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Acabaram com as "viúvas negras"
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GABARITO: LETRA E
Art. 225. Ressalvado o direito de opção, é vedada a percepção cumulativa de pensão deixada por mais de um cônjuge ou companheiro ou companheira e de mais de 2 (duas) pensões.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Como dito pela colega STELAMARIS, de todas as opções da questão, somente houve alteração do texto do art. 219, da Lei nº 8112/90, que corresponde a letra "d", mas a opção continua errada, pois não há perda do direito à pensão por prescrição.
Assim, em que pese o qconcursos ter indicado que a questão estaria desatualizada, creio que isso é um equívoco, já que o gabarito permanece o mesmo.