SóProvas


ID
2383936
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Caio, autor de romance histórico, cede os seus direitos patrimoniais sobre tal obra, em caráter pleno, total e definivo, em favor da Editora Ufijota. No entanto, Caio falece em 2009, três anos após a citada cessão, sem deixar qualquer herdeiro. Assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 43 (Lei 9610). Será de setenta anos o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre as obras anônimas ou pseudônimas, contado de 1° de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira publicação.

  • Na verdade, a resposta está no art. 41 da Lei nº 9.610/1998: Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

  •  

     

     

    BANCO RESPONDE, com a cordialidade de sempre hehe; 

    Questão nº 40

    A assertiva correta (“c”) está em consonância com o sistema da Lei nº 9.610/98 e, mais especificamente, seu artigo 41.

     

    Evidentemente, a hipótese do art. 45, I, da Lei nº 9.610/98 incide quando o falecido ainda era o titular dos direitos patrimoniais. Não era a hipótese da pergunta.

     

    De outro lado, embalado por estarem no campo dos direitos autorais, alguns recursos foram criativos, apontando que a questão seria nula, por não dizer se a cessão se fez por contrato escrito. Ora, a formalidade da cessão não era pertinente à pergunta. Afirmou-se que os direitos foram cedidos e ponto. Indagava-se sobre a possibilidade de cessão definitiva dos direitos patrimoniais do autor e as consequências daí advindas. Era impertinente misturar outros temas, alheios à pergunta, e do contrário o enunciado teria de dizer se houve ou não coação, se houve ou não outro vício do consentimento, se houve ou não fraude à lei, se cedente era ou não capaz, e assim ao infinito. Nada a prover.

  • A) INCORRETA TRF-5 - Apelação Civel : AC 466490 PE 0010436-95.2005.4.05.8300 Do termo de cessão consta, expressamente, que o cedente "cede e transfere, a título definitivo, em caráter irretratável e irrevogável, a título universal [...] seus direitos patrimoniais de autores [...], ficando estabelecido que o produtor poderá usar esta criação artística de qualquer forma que seja no CD [...] e em seus derivados (CD's, DVD's, livros, revistas, disque laser, home vídeo, internet etc) Não há qualquer vício formal no termo de cessão existente nos autos, que atendeu aos requisitos legais.(...) A despeito das críticas, o fato é que o ordenamento jurídico nacional admite a cessão total ou alienação global dos direitos do autor:

     

     

    B) INCORRETA Art. 51. Lei 9610/98 (Direitos Autorais) A cessão dos direitos de autor sobre obras futuras abrangerá, no máximo, o período de cinco anos.

     

     

    E) INCORRETA Domínio público efetivo é aquele que garante que as obras que o compõem possam ser amplamente acessadas, utilizadas por todos, quer reproduzindo-as, explorando-as, estudando-as, ou modificando-as para criar novas obras. A partir da possibilidade de múltiplos usos, o domínio público deve ser um referencial cada vez mais fortalecido e eficaz. (...)A garantia legal desses direitos perdura durante setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor. Cessa-se a proteção dos direitos patrimoniais, pois os direitos morais, por sua natureza, não perecem no tempo, são imprescritíveis. (https://jus.com.br/artigos/19815/dominio-publico-fortalecido-acesso-ao-conhecimento-e-fonte-de-criacoes)

     

    Art. 24. Lei 9610/98 (Direitos Autorais) § 2º Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.

  •                                                              LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

     

                                                                           Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.

                                                                                      

                                                                                                                                  

     

                                                                                                  Capítulo III

                                                                Dos Direitos Patrimoniais do Autor e de sua Duração

     

    Art. 43. Será de setenta anos o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre as obras anônimas ou pseudônimas, contado de 1° de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira publicação.

     

    Parágrafo único. Aplicar-se-á o disposto no art. 41 e seu parágrafo único, sempre que o autor se der a conhecer antes do termo do prazo previsto no caput deste artigo.

     

     

     

    GABARITO: LETRA C

  • Amo as respostas desta banca aos recursos!  hahahahahahahaha

  • Compilando e acrescentando

    A) INCORRETA TRF-5 - Apelação Civel : AC 466490 PE 0010436-95.2005.4.05.8300 Do termo de cessão consta, expressamente, que o cedente "cede e transfere, a título definitivo, em caráter irretratável e irrevogável, a título universal [...] seus direitos patrimoniais de autores [...], ficando estabelecido que o produtor poderá usar esta criação artística de qualquer forma que seja no CD [...] e em seus derivados (CD's, DVD's, livros, revistas, disque laser, home vídeo, internet etc) Não há qualquer vício formal no termo de cessão existente nos autos, que atendeu aos requisitos legais.(...) A despeito das críticas, o fato é que o ordenamento jurídico nacional admite a cessão total ou alienação global dos direitos do autor:

    B) INCORRETA Art. 51. Lei 9610/98 (Direitos Autorais) A cessão dos direitos de autor sobre obras futuras abrangerá, no máximo, o período de cinco anos.

    C – CERTA. Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

  • D – ERRADA. Lei 9610/98 Art. 45. Além das obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção aos direitos patrimoniais, pertencem ao domínio público: I - as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores;

    Não é a hipótese do art. 45, I porque Carlos DEIXOU sucessor, no caso, a Editora.

    BANCA: A assertiva correta (“c”) está em consonância com o sistema da Lei nº 9.610/98 e, mais especificamente, seu artigo 41. Evidentemente, a hipótese do art. 45, I, da Lei nº 9.610/98 incide quando o falecido ainda era o titular dos direitos patrimoniais. Não era a hipótese da pergunta.

    De outro lado, embalado por estarem no campo dos direitos autorais, alguns recursos foram criativos, apontando que a questão seria nula, por não dizer se a cessão se fez por contrato escrito. Ora, a formalidade da cessão não era pertinente à pergunta. Afirmou-se que os direitos foram cedidos e ponto. Indagava-se sobre a possibilidade de cessão definitiva dos direitos patrimoniais do autor e as consequências daí advindas. Era impertinente misturar outros temas, alheios à pergunta, e do contrário o enunciado teria de dizer se houve ou não coação, se houve ou não outro vício do consentimento, se houve ou não fraude à lei, se cedente era ou não capaz, e assim ao infinito. Nada a prover.

     

    E) INCORRETA Domínio público efetivo é aquele que garante que as obras que o compõem possam ser amplamente acessadas, utilizadas por todos, quer reproduzindo-as, explorando-as, estudando-as, ou modificando-as para criar novas obras. A partir da possibilidade de múltiplos usos, o domínio público deve ser um referencial cada vez mais fortalecido e eficaz. (...)A garantia legal desses direitos perdura durante setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor. Cessa-se a proteção dos direitos patrimoniais, pois os direitos morais, por sua natureza, não perecem no tempo, são imprescritíveis. (https://jus.com.br/artigos/19815/dominio-publico-fortalecido-acesso-ao-conhecimento-e-fonte-de-criacoes)

    Art. 24. Lei 9610/98 (Direitos Autorais) § 2º Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.

  • RIO - Popeye, o marinheiro movido a espinafre que gera US$ 2,17 bilhões anuais em vendas, promete neste ano virar personagem de batalhas judiciais pelo mundo. Os direitos autorais dos desenhos originais expiraram no dia 1º de janeiro de 2009, entrando em domínio público de acordo com a lei da União Européia, que restringe o uso das imagens até 70 anos após a morte do autor. Elzie Segar, o cartunista norte-americano que criou o Popeye, morreu em 1938.

    Leia mais: https://oglobo.globo.com/cultura/desenhos-do-marinheiro-popeye-entram-em-dominio-publico-3183253#ixzz5CpnyveuR
    stest

    C – CERTA. Art. 41 (Lei de Direitos Autorias - LDA). Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

  • A questão trata de direitos autorais.

    A) A cessão de direitos patrimoniais, sem limitação de tempo, é nula de pleno direito e, em virtude do falecimento sem herdeiros, a possibilidade de reprodução da obra está em domínio público. 


    Lei nº 9.610/98:

    Art. 49. Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações:

    II - somente se admitirá transmissão total e definitiva dos direitos mediante estipulação contratual escrita;

    A cessão de direitos patrimoniais, sem limitação de tempo, é válida, devendo ser feita através de estipulação contratual escrita.

    Incorreta letra “A".


    B) A cessão de direitos patrimoniais está limitada ao máximo de 5 anos e, após tal prazo, diante da falta de herdeiros, a possibilidade de exploração da obra está em domínio público.

    Lei nº 9.610/98:

    Art. 51. A cessão dos direitos de autor sobre obras futuras abrangerá, no máximo, o período de cinco anos.

    A cessão de direitos patrimoniais sobre obras futuras está limitada ao máximo de 5 anos.

    Incorreta letra “B".

    C) Os direitos patrimoniais cedidos, em princípio, apenas estarão em domínio público a partir do ano 2080.

    Lei nº 9.610/98:

    Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

    Caio faleceu em 2009, de forma que, contados 70 anos, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao seu falecimento, em princípio, apenas estarão em domínio público os direitos patrimoniais cedidos a partir do ano de 2080 (de 2010 mais 70 anos, igual 2018).

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) A cessão é válida, mas a partir do falecimento, a Editora e qualquer outro interessado podem reproduzir a obra, livremente. 

    Lei nº 9.610/98:

    Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

    A cessão é válida, mas os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, de forma que apenas a Editora para quem os direitos foram cedidos é que pode reproduzir a obra.

    Incorreta letra “D".

    E) Após o domínio público da obra, em 2019, qualquer interessado pode reproduzi-la. modificá-la e a ela acrescer trechos, simplificar a escrita e a sua visão filosófica, pois cessados os direitos morais, por falta de ente legitimado a tutelá-los. 

    Lei nº 9.610/98:

    Art. 24. § 2º Compete ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra caída em domínio público.

    Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

    O domínio público da obra, em princípio, ocorrerá apenas em 2080, cabendo, após isso ao Estado a defesa da integridade e autoria da obra.

    Incorreta letra “E".



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C