Segundo a IN4/2014,
"Seção I Planejamento da Contratação
Art. 11. A fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento pela Área de Tecnologia da Informação do Documento de Oficialização da Demanda - DOD, a cargo da Área Requisitante da Solução, para instituição da Equipe de Planejamento da Contratação, que conterá no
mínimo:
I - necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades corporativas da instituição, bem como o seu alinhamento ao PDTI;
_________________
Art. 14. O Termo de Referência ou Projeto Básico será elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação a partir do Estudo Técnico Preliminar da Contratação e conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I - definição do objeto da contratação, conforme art. 15;"
A única resposta q responde à questão de forma adequada é do colega "http".
Do Termo de Referência ou do Projeto Básico
Art. 12. O Termo de Referência ou Projeto Básico será elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação a partir do Estudo Técnico Preliminar da Contratação, incluindo, no mínimo, as seguintes informações:
I - definição do objeto da contratação, conforme art. 13;
Quanto ao comentário do Mario VerdeBelo, é só vc ler o art. 13 q o 12 faz referência:
Art. 13. A definição do objeto da contratação deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento da solução.
Não tem escolha nenhuma de fornecedor, nem me parece isso!!
E outra, Marcelo Dias, de onde vc tirou essas coisas? PCTI-P2.1, PCTI-P2.2
Tá zoando??