SóProvas


ID
238399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Com referência à contratação de bens e serviços de TI no âmbito da
administração pública, julgue os itens de 101 a 105.

No planejamento da contratação, devem estar documentadas todas as decisões tomadas pelos gestores, desde a identificação da necessidade da contratação até a definição do objeto destinado a satisfazer essa necessidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento pela Área de Tecnologia da Informação do Documento de Oficialização da Demanda, a cargo da Área Requisitante da Solução, que conterá no mínimo:
    I - necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades corporativas da instituição, bem como o seu alinhamento ao PDTI;
    II - explicitação da motivação e demonstrativo de resultados a serem alcançados com a contratação da Solução de Tecnologia da Informação;
  • Na minha opinião, tudo que está sendo solicitado está dentro do processo Analise de Viabilidade, que por sua vez está dentro da FASE de Planejamento da contratação:

    6.2 – PCTI-P2: Análise de Viabilidade da Contratação
    O processo de Análise de Viabilidade da Contratação possui nove atividades e produz o
    artefato Análise de Viabilidade da Contratação. Três atores participam deste processo,
    que está estruturado da seguinte forma:
    ·  PCTI-P2.1 – Definir Requisitos;
    ·  PCTI-P2.2 – Especificar Requisitos;
    ·  PCTI-P2.3 – Identificar Soluções;
    ·  PCTI-P2.4 – Avaliar Soluções
    ·  PCTI-P2.5 – Escolher Solução;
    ·  PCTI-P2.6 – Justificar Solução Escolhida;
    ·  PCTI-P2.7 – Avaliar Necessidades de Adequação;
    ·  PCTI-P2.8 – Consolidar Informações;
    ·  PCTI-P2.9 – Aprovar Análise de Viabilidade;
    ·  Ator: Integrante Técnico;
    ·  Ator: Integrante Requisitante;
    ·  Ator: Equipe de Planejamento da Contratação;
    ·  Artefato: Análise de Viabilidade da Contratação.

    O DOD sozinho tem apenas as informações da área requisitante, e nomeação da equipe de planejamento, se ele está alinhado com o PDTI, motivação e metas da estratégias a serem alcançadas.

    Sinto faltaria o ítem "Solução Escolhida" e sua justicifativa.

    Mas de qq forma, sabendo as fases e seus processos já dá pra acertar essa questão.

    bons estudos a todos.
  • Olha Amanda, vejo que a banca foi infeliz mais uma vez em uma transcrição, observe:

    É diferente "demonstrativo de resultados a serem alcançados..." de "definição do objeto..."; quando leio isso, me parece que ele está escolhendo o fornecedor...

  • Segundo a IN4/2014,

    "Seção I Planejamento da Contratação

    Art. 11. A fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento pela Área de Tecnologia da Informação do Documento de Oficialização da Demanda - DOD, a cargo da Área Requisitante da Solução, para instituição da Equipe de Planejamento da Contratação, que conterá no
    mínimo:

    I - necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades corporativas da instituição, bem como o seu alinhamento ao PDTI;

    _________________

    Art. 14. O Termo de Referência ou Projeto Básico será elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação a partir do Estudo Técnico Preliminar da Contratação e conterá, no mínimo, as seguintes informações:
    I - definição do objeto da contratação, conforme art. 15;"

  • Prezados,

    A questão versa sobre a IN04 de 2010. Segundo ela , vemos :

    Art. 17. O Termo de Referência ou Projeto Básico será elaborado a partir da Análise de Viabilidade da Contratação, do Plano de Sustentação, da Estratégia da Contratação e da Análise de Riscos.

    § 1º O Termo de Referência ou Projeto Básico será elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação e conterá, no mínimo, as seguintes informações:

    I - definição do objeto, conforme art. 11, inciso IV, alínea “a";
    II - fundamentação da contratação, conforme art. 9º, incisos I e II e art. 11, inciso IV;
    III - descrição da Solução de Tecnologia de Informação, conforme art. 15, inciso I;
    IV - requisitos da solução, conforme art. 11, inciso I;
    V - modelo de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, conforme art. 13, inciso VIII;
    VI - elementos para gestão do contrato, conforme art. 15, inciso III, arts. 25 e 26;
    VII - estimativa de preços, conforme art. 15, inciso IV;
    VIII - adequação orçamentária, conforme art. 15, inciso V;
    IX - definições dos critérios de sanções, conforme art. 15, inciso III, alínea “h"; e
    X - critérios de seleção do fornecedor, conforme art. 15, inciso VII.

    Portanto a questão está correta.

  • A única resposta q responde à questão de forma adequada é do colega "http".

    Do Termo de Referência ou do Projeto Básico

    Art. 12. O Termo de Referência ou Projeto Básico será elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação a partir do Estudo Técnico Preliminar da Contratação, incluindo, no mínimo, as seguintes informações:

    I - definição do objeto da contratação, conforme art. 13;

    Quanto ao comentário do Mario VerdeBelo, é só vc ler o art. 13 q o 12 faz referência:

    Art. 13. A definição do objeto da contratação deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento da solução.

    Não tem escolha nenhuma de fornecedor, nem me parece isso!!

    E outra, Marcelo Dias, de onde vc tirou essas coisas? PCTI-P2.1, PCTI-P2.2 

    Tá zoando??