Olá Concurseiros, vamos comentar e fundamentar o assunto?
Tal questão tem sua fundamentação histórica inicial no Decreto Lei 200 de 1967, Art. 10, evoluindo ainda com sua regulamentação na IN 02, com alterações na IN 03, e de acordo com a jurisprudência do TCU a terceirização (contratação de serviços de TI) deve ocorrer de forma adequada e alinhada estrategicamente ao PDTI e à governança de TI da organização, conforme pode ser verificado em seus Acórdãos 1.521/2003 ? TCU, 2.094/2004 ? TCU e 1.970/2006 ? TCU.
Acórdão 1.521/2003-TCU-Plenário.
? 9.2.2.3. a licitação deve ser precedida de minucioso planejamento, realizado em harmonia com o planejamento estratégico da instituição e com o seu plano diretor de informática, em que fique precisamente definido, dentro dos limites exigidos na Lei nº 8.666/93, os produtos a serem adquiridos, sua quantidade e o prazo para entrega das parcelas, se houver entrega parcelada;
Acórdão 2.094/2004-TCU-Plenário.
? 9.1.1. todas as aquisições devem ser realizadas em harmonia com o planejamento estratégico da instituição e com seu plano diretor de informática, quando houver, devendo o projeto básico guardar compatibilidade com essas duas peças, situação que deve estar demonstrada nos autos referentes às aquisições;
Acórdão 1.970/2006-TCU-Segunda Câmara.
? [Relatório]15. Fica evidente que as ações orçamentárias devem ser pautadas por um planejamento prévio do órgão, inclusive, dada a aproximação do orçamento ao planejamento, aquele, dentre as muitas funções de possui, pode ser considerado como instrumento de execução do que se planeja.
Lembrando ainda que o único documento citado na IN 04 como obrigatório para evidenciar o planejamento estratégico de TI é o PDTI no que diz respeito às contratações de TI, não confunda-o com o PETI nas suas provas.
Lembre-se sempre, seu maior adversário é você!!!
Professor Gabriel Pacheco (Pacheco)
A questão está se baseando em algum outro texto ou só na lei?
Se for na lei seca, de onde ele tirou que ela deixou de avaliar riscos?
Art. 10. A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:
I - Análise de Viabilidade da Contratação;
II - Plano de Sustentação;
III - Estratégia da Contratação;
IV - Análise de Riscos; e
V - Termo de Referência ou Projeto Básico.