-
Resposta letra B.
Fundamento: Art 159, I, "d" da CRFB.88
-
Alternativa "A" - FALSA - Art 157, I, CR/88 - Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação, e não metade dele.
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Alternativa "B" - CORRETA - Art. 159, I, "e", CR/88 - Redação dada pela EC nº 84/2014.
Art. 159. A União entregará: (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)
e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)
Alternativa "C" - FALSA - Art. 159, III, c/c par.4º, CR/88 - A União não repassa diretamente ao FPM.
Art. 159. A União entregará: (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)
III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 44, de 2004)
§ 4º Do montante de recursos de que trata o inciso III que cabe a cada Estado, vinte e cinco por cento serão destinados aos seus Municípios, na forma da lei a que se refere o mencionado inciso. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Alternativa "D" - FALSA - Art. 159, II e par. 3º, CR/88.
Art. 159. A União entregará: (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)
II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
§ 3º Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do inciso II, observados os critérios estabelecidos no art. 158, par. único, I e II.
Alternativa "E" - FALSA - Art. 159, I, "c", CR/88.
Art. 159. A União entregará: (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)
I - Do produto da arrecadação de impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: (Vide Emenda Constitucional nº 84/2014)
c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;
-
BANCA EXPLICA
Questão 69
A letra "B" é correta, por força da alínea "e" do art. 159, inciso I da CF (Emenda Constitucional n. 84/2014). O objetivo da inserção foi transferir recursos aos Municípios e auxiliá-los no pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário de seus servidores (Art. 159. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)
Nada a prover.
-
C) INCORRETA Art. 1o-B Lei 10336/01 (CIDE combustíveis) Do montante dos recursos que cabe a cada Estado, com base no caput do art. 1o-A desta Lei, 25% (vinte e cinco por cento) serão destinados aos seus Municípios para serem aplicados no financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.
Com o advento da EC nº 42/03, 25% do produto da arrecadação da CIDE deverá ser destinado aos Estados-membros que, por sua vez, deverão repassar aos seus respectivos Municípios 25% dos recursos recebidos (art. 159, III e § 4º da CF). (http://www.conjur.com.br/2004-abr-27/usuario_estradas_paga_imposto_direto_indireto)
TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL : AC 50508057820144047000 PR 5050805-78.2014.404.7000 O repasse da quota-parte do produto da arrecadação do IR, IPI e CIDE para o Fundo de Participação dos Municípios é modalidade de transferência de recursos financeiros da União para os Municípios, de modo que o tributo arrecadado, segundo as normas de competência tributária, pertencem à União, e apenas o seu produto é que será repartido entre os Fundos de Participação dos Estados e Municípios, em quotas-parte que lhes pertencem de pleno direito. CF, art. 159, I, ae b.
-
Lembrar que o outro 1% é entregue ao Município no primeiro decêndio do mês de dezembro, da mesma forma informada na questão.
-
GABARITO: B
CF. Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;
-
Apesar dos diversos comentários e da justificativa da banca, entendo que não há questão correta.
A assertiva dada como certa é a letra B, que dispõe "A União entregará parcela do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR) e sobre produtos industrializados (IPI) diretamente ao Fundo de Participação dos Municípios no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano".
Porém, conforme destacado acima, tal assertiva diz que esse repasse se dá de forma direta, o que é inverídico. Esse repasse ocorre através de fundos, o que o torna indireto. A própria CF diz que o repasse se dará através de "Fundo de Participação dos Muncípios".
Logo, o repasse é indireto e, consequentemente, a questão está errada.
-
COLEGA GABRIEL SOARES, SE VC OLHAR BEM SEU PRÓPRIO COMENTARIO, VERÁ LOGO DEPOIS DA PALAVRA EM NEGRITO "DIRETAMENTE" ESCRITO "AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS", O QUE FICA CLARO NÃO SER DIRETAMENTE AOS MUNICÍPIOS.
DESCULPA COLEGA, MAS SÃO ESSAS FALTAS DE INTERPRETAÇÕES QUE NOS FAZEM PERDER QUESTÕES NA HORA DA PROVA.
DEUS NO COMANDO SEMPRE...
-
a) 100% (vai para os estado e df também)
b) ESTÁ CERTO, MAS TEM OUTRAS REPARTIÇÕES. 1% no primero decênio de julho e 1% no primeiro decênio de dezembro.
c) cide-combustíveis: 29% aos E/DF e desses 29%, 25% vai para os municípios.
d) 10% aos E/DF e desses 10%, 25% vai para os municípios.
e) a União entrega para as regiões norte, nordeste e centro-oeste 3% do produto da arrecadação de IR e IPI
-
-
Constituição Federal:
Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;
d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;
II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados.
III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c, do referido parágrafo
Vida à cultura democrática, Monge.
-
A União entregará parcela da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados (IPI) diretamente aos Municípios, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados ocorridas em seus territórios. ERRADA
União entrega 10% ao Estado
Estado entrega 25% ao Município
-
Me recuso a decorar isso.
-
Me recuso a decorar isso²