SóProvas


ID
2384029
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dispensa e inegixibilidade de licitação são figuras distintas. Assinale a opção na qual, no sistema da Lei n° 8.666/93, as hipóteses caracterizam inegixibilidade de licitação:

Alternativas
Comentários
  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa
    ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser
    feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a
    obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com
    profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo,
    desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  •     Inexigibilidade

    - Inviabilidade de competição

    - Casos exemplificativos (F.A.S.)

     

    (F) FORNECEDOR EXCLUSIVO:

    - Vedada a preferência por marca;

    - A exclusividade será comprovada por meio de atestado, fornecido por orgão de registro local.

     

    (A) ATIVIDADES ARTISTICAS:

    - A contratação deve ser direta ou por empresário exclusivo;

    - Deve ser reconhecido pela crítica especializada e/ou opinião pública.

     

    (S) SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS:

    - Deve ter natureza singular, ou seja, não precisa ser o único, mas deve possuir notória especialização.

    - Proibida a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

  •   Art. 25, I da Lei nº 8666/93:  para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.

     

     Quando se tem um Objeto Singular (quando só se tem um objeto:   é um objeto singular no seu caráter absoluto. Ex: Somente se fabricou um modelo do que se requer; ou que somente tal modelo tornou-se singular por um evento externo: chuteira do Ronaldinho na Copa; Capacete de Airton Senna a última corrida de 1991; caráter pessoal); Art. 25, II da Lei nº 8666/93 - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    Serviço Singular: Notório saber em determinada matéria, onde o serviço prestado é considerado como diferenciado, ímpar. Ex: nobre advogado que tem o reconhecimento da sociedade por sua sapiência e notoriedade. (art. 25, III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública).

    Letra :A

     

     

  • A- CORRETA

    B- ERRADA, é dispensável.

    C- ERRADA, é dispensável.

    D- ERRADA, é dispensável.

    E- ERRADA, primeira parte é inexigível, mas a segunda é dispensável.

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    Parágrafo único.  O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;

    III - justificativa do preço.

    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.  (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • caraka! prova para JUIZ e uma questão simples desta... dá até medo de ser uma pegadinha bem elaborada

  • Marquei a alternativa A por falta de opção melhor, mas entendo que a redação contraria a literalidade da Lei 8.666.

     

    Não há necessidade do artista ser consagrado pela opinião pública E pela crítica especializada.

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    ...

    "desde que consagrado pela crítica especializada OU pela opinião pública."

  • eu não entendo o porquê desse tipo de questão ser cobrada para cargo de juiz. Pra nível médio e analista é so pedreira.

  • A prova são 100 questões, vocês querem 100 questões nível hard? Sempre vejo gente reclamando que a questão é fácil em certas provas de cargos elevados, só que esse pessoal esquece que existem ainda diversas fases para a aprovação, fora as demais questões da prova como um todo. Se você começa a achar fácil, continue no caminho... um dia ela já foi difícil. 

  • Alternativa A Correta

     a) Contratação de artista consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública (INEXIGIBILIDADE - 8.666/90 Art. 25, III) e contratação de equipamento que só possa ser fornecido por produtor exclusivo (INEXIGIBILIDADE).

     b) Casos de intervenção da União no domínio econômico, para regular preços (DISPENSÁVEL - 8.666/90 Art. 24, VI) e casos de calamidade pública qualificados pela urgência e necessidade de atendimento da situação (DISPENSÁVEL - 8.666/90 Art. 24, IV).

     c) Casos de guerra ou de grave perturbação da ordem (DISPENSÁVEL - 8.666/90 Art. 24, III) e casos de calamidade pública qualificados pela urgência e necessidade de atendimento da situação (DISPENSÁVEL - 8.666/90 Art. 24, IV). 

     d) Casos de compras de gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização de licitação, com base no preço do dia (DISPENSÁVEL - 8.666/90 Art. 24, XII) e casos de intervenção da União no domínio econômico, para regular preços (DISPENSÁVEL - 8.666/90 Art. 24, VI). 

     e) Contratação de artista consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública (INEXIGIBILIDADE - 8.666/90 Art. 25, III) e contratação em momento de grave perturbação da ordem pública (DISPENSÁVEL - 8.666/90 Art. 24, III). 

  •  

    LETRA A

     

    Há inexigibilidade (Rol exemplificativo) em 3 casos:

    I) Artista consagrado pela crítica

    II) Notória especialização

    III) Fornecedor exclusivo (regional)

     

    Nos demais casos, podemos considerar dispensa de licitação (constantes do ART.24 - Rol taxativo) 

  • Somente 3 exemplificados na 8666/93.

    Não esqueçamos. Quando são questões que envolvem a diferenciação entre Inexigibilidade e Dispensa fica mais fácil de acertar =) 

     

  • e teve recurso.

    BANCA RESPONDE

    Questão 71

    A resposta apenas pede noção trivial, presente no texto da legislação e em extensa doutrina. Nada a prover.

  • Casos de INEXIGIBILIDADE- São hipóteses em que não é possivel a realização do procedimento licitatório em decorrência da inviabilidade de competição , em especial nos casos (art25)


    a-FORNECEDOR EXCLUSIVO , SENDO VEDADA A PREFERÊNCIA DE MARCA;


    b-SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS , ESPECIALIZADOS DE NATUREZA SINGULAR, SENDO VEDADA A EINEXIGIBILIDADE PARA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO;

    c- CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE QUALQUER SETOR ARTISTICO DIRETAMENTE OU ATRAVÉS DE EMPRESÁRIOS EXCLUSIVOS DESDE QUE CONSAGRADO PELA OPINIÃO PÚBLICA OU PELA CRTITICA ESPECIALIZADA.

  • A banca errou, pois não é necessário que o artista seja consagrado pela opinião pública e pela crítica especializada! levou muitos candidatos a errarem por isso. Absurdo!

  • QUESTÃO DE NÍVEL BAIXO

  • Tive que comentar, porque não fazem questões assim para prova de técnico, questões objetivas e não questões nebulosas, não tinha uma questão desse nível na prova de técnico do TRF deste ano :( 

  • DIFÍCIL ACREDITAR QUE ESSA QUESTÃO FOI COBRADA EM UMA PROVA PARA JUIZ! AINDA POR CIMA FEDERAL!

  • Se não há concorrência --> Inexigível.

    Se tem como fazer licitação --> dispensa.

  • Agora faz uma prova de nível médio para ver o que cai...

  • Lei 8.666/93 
    a) Ar. 25, III 
    b) Art. 24, VI e IV 
    c) Art. 24, III 
    d) Art. 24, XII e VI 
    e) Art. 25, III e Art. 24, III

  • Examinemos as alternativas propostas pela Banca, à luz dos institutos da inexigibilidade e da dispensa de licitação:

    a) Certo:

    De fato, as duas situações aqui referidas configuram casos de inexigibilidade de licitação, a teor do que consta do art. 25, incisos I e III, da Lei 8.666/93, que abaixo reproduzo, para melhor exame:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    (...)

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
    "

    Logo, acertada esta opção.

    b) Errado:

    Na realidade, os casos aqui versados são de licitação dispensável, e não de inexigibilidade, conforme se pode notar da regra do art. 24, incisos IV e VI, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

    (...)

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;"


    c) Errado:

    Novamente, as hipóteses ora analisadas são de licitação dispensável, conforme se percebe da leitura do art. 24, inciso IV, acima já transcrito, e inciso III, que abaixo colaciono:

    "Art. 24 (...)

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;"


    d) Errado:

    A presente opção agrega, além do caso indicado no inciso VI, já transcrito, outra hipótese se licitação dispensável, qual seja, aquela versada no inciso XII, que abaixo reproduzo:

    "XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;"

    e) Errado:

    A primeira situação aqui referida é, sim, de inexigibilidade. Contudo, a segunda constitui hipótese de dispensa, tratada no inciso III do art. 24, anteriormente colacionado. Logo, incorreta esta última opção.


    Gabarito do professor: A
  • GABARITO: A

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • galera falando que a questão é fácil, queria ver passar no concurso de modo geral. Apenas 10 foram aprovados no final

  • CORRETA – Conforme Lei nº 8.666/93, Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.