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NSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4
Art. 14. A Estratégia da Contratação, elaborada a partir da Análise de Viabilidade da Contratação, compreende as seguintes tarefas:
(...)
II - indicação, pela Área de Tecnologia da Informação com o a poio do Requisitante do Serviço, dos termos contratuais, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, sem prejuízo do estabelecido na Lei nº 8.666, de 1993, relativos a:
(...)
i) forma de pagamento, que deverá ser efetuado em função dos resultados obtidos; e
Fonte: http://www.governoeletronico.gov.br/anexos/instrucao-normativa-n-04
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Mas baseado em qual lei pode-se afirmar que isso é um princirpio constitucional???? ("..constitui princípio constitucional")
Nunca vi nada sobre isso na constituição.
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Instrução Normativa nº 4
Art. 15. A Estratégia da Contratação será elaborada a partir da Análise de Viabilidade da
Contratação e do Plano de Sustentação, contendo no mínimo:
(...)III - indicação, pela Equipe de Planejamento da Contratação, dos termos contratuais, observado o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, sem prejuízo do estabelecido na Lei nº 8.666, de 1993, relativos a:
(...)
e) forma de pagamento, que será efetuado em função dos resultados obtidos;
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A própria IN 04/2014 aborda o Modelo de Gestão de Contrato que faz parte do Termo de Referência ou Projeto Básico, da fase de planejamento da contratação.
"Art. 20. O Modelo de Gestão do contrato (...) deverá contemplar as condições para gestão e fiscalização do contrato de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação, observando, quando possível:
I - fixação dos Critérios de Aceitação dos serviços prestados ou bens fornecidos, abrangendo métricas, indicadores e níveis de serviços com os valores mínimos aceitáveis para os principais elementos que compõe a Solução de Tecnologia da Informação;"
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Prezados,
Essa questão é baseada no paradoxo lucro incompetência estabelecido pelo TCU. Antes , as contratações eram remuneradas em homem hora , ou seja, quanto mais horas utilizadas, maior o pagamento, então , quanto mais incompetente o trabalho fosse , mais horas seriam gastas , e maior seria o lucro da empresa.
Ao postular esse paradoxo, o TCU mudou o paradigma das contratações de TI onde elas devem agora, sempre que possível, serem remuneradas por resultado , e não pela mera disponibilização da mão de obra.
Portanto a questão está correta.
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Não...definitivamente eu recuso assistir aulas ou comentários de professor para essa questão!!!
Alô, alô, professores do QC, direcionem o tempo e esforço de vcs pra questões q realmente carecem de comentários...e existem aos zilhões qui no QC, aquelas questões cascas grossas q ngm responde com exatidão e todo mundo fica com alguma duvida!!
É esse o tipo de questao q queremos q vcs comentem...não essa rabiola daqui!!
E outra, Lucas Moraes:
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L: egalidade
I: impessoalidade
M: moralidade
P: publicidade
E: eficiencia
Grato!!!
Fonte:
[1] CF88, Art. 37, caput!!!