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ID
2384080
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto à outorga de direito de uso de recursos hídricos, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • A) Falso. A competência para a outorga não é da ANA e, ainda, pode ser delegada.

    Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

    § 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

    As competências da ANA estão previstas no art. 45, e não consta a outorga.

     

    .

    B) VERDADEIRO

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    .

    C) Falso

    Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:

    I - não cumprimento pelo outorgado dos termos da outorga;

    II - ausência de uso por três anos consecutivos;

    III - necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas;

    IV - necessidade de se prevenir ou reverter grave degradação ambiental;

    V - necessidade de se atender a usos prioritários, de interesse coletivo, para os quais não se disponha de fontes alternativas;

    VI - necessidade de serem mantidas as características de navegabilidade do corpo de água.

    .

    D) Falso

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

    .

    E) Falso

    Art. 13. Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos [...].

    Parágrafo único. A outorga de uso dos recursos hídricos deverá preservar o uso múltiplo destes.

  • Para mim a B está errada, visto que a Política Nacional de Recursos Hídricos não apresenta como uso prioritário em caso de escassez as prioridades de uso estabelecidas no Plano de Recursos Hídricos aplicável a cada corpo hídrico. Vejam:

     

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

  • RESPOSTA DA BANCA

    Questão 88

    A resposta (letra b) decorre do artigo 1º, III c/c o artigo 13 da Lei nº 9.433/97. E passa por entender, em vernáculo, o significado de uso prioritário.

    Nada a prover.

  • Retificando o comentário da colega Mariana Braz:

    A - Falso, mas pq à ANA compete outorgar os recursos hídricos da União, apenas.

    Lei 9433 Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

    Lei 9984/00 Art. 4o A atuação da ANA obedecerá aos fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e será desenvolvida em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, cabendo-lhe:    IV - outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso do recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, observado o disposto nos arts. 5º, 6º, 7º e 8º.

  • Gabarito: Alternativa D

     

    Nos termos da lei 9433/1997:

     

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    [...]

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    [...]

    Art. 13. Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e deverá respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso.

    Parágrafo único. A outorga de uso dos recursos hídricos deverá preservar o uso múltiplo destes.

  • B) art. 1º, III c/c art. 13 Lei 9433/97. Eu entendi o artigo 1º e o 13, mas concordo com a Camila.

     

    C) art. 15 Lei 9433/97 c/c

     

    Suspensão da Outorga de Uso de Recursos Hídricos (...) É de suma importância deixar claro ainda, conforme ensinamentos do Desembargador Wellington Pacheco Barro o seguinte: “A suspensão administrativa da outorga não é ato administrativo puro e imotivado. Para ser declarada ela necessita de processo administrativo prévio em que se garantia ao outorgado o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao recurso administrativo, como princípios constitucionais garantistas mínimos.” (http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=8175&n_link=revista_artigos_leitura)

     

    TJ-BA - Agravo de Instrumento : AI 03155927920128050000 BA 0315592-79.2012.8.05.0000 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DA OUTORGA DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA Valendo-se, ainda, do bem lançado parecer ministerial, oportuna a transcrição do trecho referente a ausência de razoabilidade na exigência de processo administrativo prévio ao ato de suspensão da outorga, in verbis: “Vale destacar que, na situação em comento, a exigência de processo administrativo prévio mostra-se completamente desarrazoada. Primeiramente, devido às irregularidades na outorga referente à Fazenda Soledade, que estava vencida. Em seguida, pois a urgência da situação exigia medidas imediatas por parte do Poder Pública, restando plenamente justificada a postergação do contraditório do impetrante.

  • Sacanagem essa questão

  • Atenção!

    A ANA é competente para a outroga do direito de uso dos recursos hídricos, como dispões a lei 9984/00, transcrita:

    "Art. 4o A atuação da ANA obedecerá aos fundamentos, objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos e será desenvolvida em articulação com órgãos e entidades públicas e privadas integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, cabendo-lhe:    

    IV – outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, observado o disposto nos arts. 5o, 6o, 7o e 8o;" 

    O erro da letra "b" está no termo: "exclusiva". 

  • Gabarito: B

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedenTAção de animais (corrigi porque tenho agonia da escrita errada hehehe).

    Lei Nº 9433/1997

  • Alternativa C basta usar o raciocínio, como que vai assegurar contraditório em processo administrativo diante de uma situação de calamidade pública?