SóProvas


ID
238414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Considerando a Instrução Normativa n.º 4/2008, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, julgue os itens a seguir.

A análise de viabilidade prevê tarefas de avaliação das necessidades corporativas, segundo os objetivos estratégicos, além da explicitação da motivação para contratação. Também trata da especificação de requisitos e demandas, avaliação de soluções disponíveis, projetos similares e identificação de possíveis soluções, momento em que provedor e cliente devem participar conjuntamente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10.   A Análise de Viabilidade da Contratação, observado o disposto nos arts. 11 e 12 desta instrução normativa, compreende as seguintes tarefas:
    I - avaliação da necessidade por parte do Requisitante do Serviço, com apoio da Área de Tecnologia  da  Informação,  considerando os  objetivos  estratégicos  e as  necessidades  corporativas  da instituição;
    II - explicitação da motivação da contratação da Solução de Tecnologia da Informação por parte do Requisitante do Serviço;
    III - especificação dos requisitos, a partir de levantamento de:
    a) demandas dos potenciais gestores e usuários do serviço;
    b) soluções disponíveis no mercado; e
    c) análise de projetos similares realizados por outras instituições;
    IV - identificação por parte da Área de Tecnologia da Informação,  com participação do Requisitante do Serviço, das diferentes soluções que atendam às necessidades, considerando:
    a)   disponibilidade   de   solução   similar   em  outro   órgão   ou   entidade   da  Administração
    Pública Federal;
    b)   soluções   existentes   no   Portal   do   Software   Público   Brasileiro (http://www.softwarepublico.gov.br);
     c)   capacidade   e   alternativas   do mercado,   inclusive   a   existência   de  software  livre   ou software público;
    d) observância às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico -  e-PING e Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico - e-MAG, conforme as Portarias Normativas SLTI nº 5, de 14 de julho de 2005, e  nº 3, de 07 de maio de 2007;
    e) aderência às regulamentações da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
    Brasil, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, quando houver necessidade
    de utilização de certificação digital; e
    f) custo financeiro estimado;

  • "...momento em que provedor e cliente devem participar conjuntamente."

    bem, nao consigo identificar esse ponto em nenhum local da IN4. Será q isso se refere a uma RFI?
  • Complementando os comentários anteriores,

    "Parágrafo único. A Análise de Viabilidade da Contratação será aprovada e assinada pelo Requisitante do Serviço e pela Área de Tecnologia da Informação."

    Para mim, provedor e cliente das soluções podem ser vistos como as empresas contratada e contratante, respectivamente.
    Mas a banca considerou que esses termos referenciam o requisitante e a TI da empresa contratante, gerando uma dupla interpretação.
  • “...Momento em que provedor e cliente devem participar conjuntamente.”

     

    Provedor de serviço e cliente?

    A análise de viabilidade está compreendida no planejamento, ou seja, o  provedor de serviço ainda nem foi selecionado. Como pode que ele já esteja participando conjuntamente com o cliente?

    Apesar de a banca ter considerada a questão como certa, ela é altamente questionável!

  • Quem solicitou o serviço à área de TI (PROVEDOR) foi a área Requisitante (CLIENTE).
  • O Cespe com essa mania de jogos de palavras acaba metendo os pés pelas mãos, em nenhum lugar na norma explica quem é o provedor de serviço, assim eu posso ter um provedor interno, que séria a própria área de TI do órgão, como também posso ter um provedor externo, caso seja um provedor externo, na fase de viabilidade eu estou planejando a contratação de TI, eu ainda não sei quem vai ser o provedor de serviço, só saberei quem vai ser o provedor depois do processo licitatório com a respectiva assinatura do contrato, por isso que não é possível na fase de viabilidade cliente e provedor participar conjuntamente.
    Abraços, vamo que vamo.
  • A questão esta errada.
    Não há como interpretar o PROVEDOR como sendo a TI, visto que a Análise de Viabilidade é um processo do Planejamento dE Contratação, logo, o provedor será uma empresa EXTERNA, que será devidamente contratada no final do processo.
    Esta questão provavelmente teve ser gabarito alterado.
  • A questão foi tirada do segundo parágrafo deste blog, sem que os caras nem parassem direito pra pensar na confusão que seria esse papo de PROVEDOR. Nada a ver falar em "provedor", quando a norma nem cita essa palavra.

    Palavras e expressões como "fornecedor", "contratada", "área requisitante", etc. são definidas explicitamente no início da IN4 justamente para esclarecer os significados de cada termo. Como disseram os amigos aí em cima, provedor pode ser externo ou interno...

    http://italolopes.wordpress.com/2010/03/02/instrucao-normativa-4-parte-2/

  • O Provedor a que se refere a questão é o Provedor Interno que é a Área de TI. Não tem nada a ver com Provedor Externo, como sendo o Fornecedor de TI (Contratada).

    A Contratada não participa no momento do Planejamento e inclusive se não estou enganado essa prática é ilegal.

  • Prezados,

    Segundo a IN04/2008 ( vigente a época dessa prova ) , a analise de viabilidade é um documento que demonstra a viabilidade técnica e econômica da contratação.

    Segundo o Art. 11 da norma , a analise de viabilidade compreende as seguintes tarefas :

    I - definição e especificação dos requisitos, conforme os arts. 12 e 13 desta Instrução Normativa, a partir da avaliação do Documento de Oficialização da Demanda e do levantamento de:

    a) demandas dos potenciais gestores e usuários da Solução de Tecnologia da Informação;
    b) soluções disponíveis no mercado; e
    c) análise de projetos similares realizados por outros órgãos ou entidades da Administração Pública;

    II - identificação das diferentes soluções que atendam aos requisitos, considerando:

    a) a disponibilidade de solução similar em outro órgão ou entidade da Administração Pública;
    b) as soluções existentes no Portal do Software Público Brasileiro (http://www.softwarepublico.gov.br); c) a capacidade e alternativas do mercado, inclusive a existência de software livre ou software público;

    Portanto a questão está correta.


  • A respeito da maior dúvida do enunciado:

    Segundo o professor Gledson Pompeu do Dominando TI: Cliente = área requisitante , provedor = Técnico (da área Tecnica do Órgão, integrate técnico)

  • Obs: Bruno e Raquel, q tal irmos direto ao ponto? (ao invés de ficar dando sinal???). Assim como vcs, eu tbm errei a questão - mas no meu caso foi burrice mesmo!! À luz da nova IN, essa questão estaria errada(não vi q a questão tava cobrando a de 2008)