- 
                                VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais; 
- 
                                Vamos analisar uma a uma para fixar melhor o conteúdo. Art. 6º Para fins desta lei, considera-se   VIII - Execução Indireta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios. a) Tarefa - Quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais; b) Atividade - Não tem essa previsão na lei 8666, não que eu saiba, mas se tiver comenta aqui para ajudar. c) Empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada. d) Empreitada por preço unitário - Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas; e) Empreitada por preço global - Quando se contratada a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;   Gab. A 
- 
                                Regimes de Execução 1.Execução direta: o Estado presta diretamente o serviço ou executa a obra. 2.Execução indireta: Alguem presta para ele...                   TIPOS              ------------------>    Empreitada Global---> Preço certo e total                                                                     Empreitada unitária----> Preço certo por unidades determinadas                                                                     Empreitada integral----> contrata a integralidade da obra, todas as etapas ( deixa só no ponto)                                                                     Tarefa---> Pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais 
- 
                                LETRA A   Macete para os demais :   Empreitada por preço globAL- execução da obra ou do serviço por preço certo e totAL Empreitada por preço UNIitário - execução da obra ou do serviço por preço certo de UNIdades determinadas; Empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade.   Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ . 
- 
                                Art 6º VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:          a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total; b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas; d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais; e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada; 
- 
                                LETRA A   TAREFA:   - Pequenos trabalhos   - Preço certo   - Com ou sem fornecimento de materiais 
- 
                                Gabarito: A           Comentários: A alternativa B, faz referência ao contrato de Atividade. Eles são contratos que tem como objetivo principal a prestação de serviços por uma pessoa à outra. ( Esse conhecimento nem é cobrado para fins de concurso).       Já, este conhecimento abaixo, é de suma importância.       CONTRATOS DE OBRAS SE DIVIDEM EM:
 
 
 Execução direta: Quando os serviços são prestados diretamente pelos próprios órgãos
 da Administração.
 
 
 Execução indireta: Quando a Administração conta com apoio de terceiros. São regimes
 de execução indireta:
     
 • Empreitada por preço global: O preço ajustado leva em consideração a
 
 prestação de serviço por preço certo e total. O pagamento deve ser efetuado após
 
 a conclusão dos serviços ou etapas definidos em cronograma físico-financeiro.
 
 
 Constata-se seu uso mais corrente quando dos contratos de objetos mais
 
 corriqueiros, em que os quantitativos de materiais não sofrem grandes
 
 flutuações.
   
 
 • Empreitada por preço unitário: O preço leva em conta unidades determinadas
 
 da obra a ser realizada. São mais suscetíveis de variação durante a execução.
   
 
 • Empreitada integral: A Administração contrata um empreendimento em sua
 
 integralidade, compreendendo todas as etapas das obras e/ou serviços.
   
 
 • Tarefa: Também conhecida como empreitada de lavor ou material, com adoção de mão de obra para
 
 pequenos trabalhos, por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
 
- 
                                GABARITO A   ART. 6o VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:          a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total; b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas; c) (VETADO) d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais; 
- 
                                 Tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais. 
- 
                                Art. 6º Para fins desta lei, considera-se   VIII - Execução Indireta -  a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:   a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total; b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas; c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais; e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;   
- 
                                Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total; b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas; c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais; e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;   Resposta: A 
- 
                                Gab A Tarefa - pequenos trabalhos. 
- 
                                Art 6º VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:         a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total; b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas; d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais; e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada; 
- 
                                pequenos trabalhos e preço certo? Associe a TAREFA