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VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
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Vamos analisar uma a uma para fixar melhor o conteúdo.
Art. 6º Para fins desta lei, considera-se
VIII - Execução Indireta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.
a) Tarefa - Quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
b) Atividade - Não tem essa previsão na lei 8666, não que eu saiba, mas se tiver comenta aqui para ajudar.
c) Empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
d) Empreitada por preço unitário - Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
e) Empreitada por preço global - Quando se contratada a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
Gab. A
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Regimes de Execução
1.Execução direta: o Estado presta diretamente o serviço ou executa a obra.
2.Execução indireta: Alguem presta para ele...
TIPOS ------------------> Empreitada Global---> Preço certo e total
Empreitada unitária----> Preço certo por unidades determinadas
Empreitada integral----> contrata a integralidade da obra, todas as etapas ( deixa só no ponto)
Tarefa---> Pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais
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LETRA A
Macete para os demais :
Empreitada por preço globAL- execução da obra ou do serviço por preço certo e totAL
Empreitada por preço UNIitário - execução da obra ou do serviço por preço certo de UNIdades determinadas;
Empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade.
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Art 6º VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
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LETRA A
TAREFA:
- Pequenos trabalhos
- Preço certo
- Com ou sem fornecimento de materiais
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Gabarito: A
Comentários: A alternativa B, faz referência ao contrato de Atividade. Eles são contratos que tem como objetivo principal a prestação de serviços por uma pessoa à outra. ( Esse conhecimento nem é cobrado para fins de concurso).
Já, este conhecimento abaixo, é de suma importância.
CONTRATOS DE OBRAS SE DIVIDEM EM:
Execução direta: Quando os serviços são prestados diretamente pelos próprios órgãos
da Administração.
Execução indireta: Quando a Administração conta com apoio de terceiros. São regimes
de execução indireta:
• Empreitada por preço global: O preço ajustado leva em consideração a
prestação de serviço por preço certo e total. O pagamento deve ser efetuado após
a conclusão dos serviços ou etapas definidos em cronograma físico-financeiro.
Constata-se seu uso mais corrente quando dos contratos de objetos mais
corriqueiros, em que os quantitativos de materiais não sofrem grandes
flutuações.
• Empreitada por preço unitário: O preço leva em conta unidades determinadas
da obra a ser realizada. São mais suscetíveis de variação durante a execução.
• Empreitada integral: A Administração contrata um empreendimento em sua
integralidade, compreendendo todas as etapas das obras e/ou serviços.
• Tarefa: Também conhecida como empreitada de lavor ou material, com adoção de mão de obra para
pequenos trabalhos, por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
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GABARITO A
ART. 6o
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) (VETADO)
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
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Tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
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Art. 6º Para fins desta lei, considera-se
VIII - Execução Indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
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Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
Resposta: A
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Gab A
Tarefa - pequenos trabalhos.
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Art 6º VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
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