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Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
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A REGRA É A REALIZAÇÃO ATRAVÉS DA MODALIDADE CONCORRÊNCIA, TODOVIA NOS CASOS EM QUE A ADM. PUB. CONSEGUIU O IMÓVEL POR DAÇÃO EM PAGAMENTO OU PROCESSO JUDICIAL, PODE OPTAR PELO LEILÃO.
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Acertei a questão, mas bem que ela poderia ser passível de anulação, visto que a regra para alienação de bens imóveis é a licitação na modalidade concorrência, com o leilão usado especificamente nas situações de imóvel oriundo de procedimentos judiciais ou dação em pagamento. A questão tomou a exceção como regra.
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Alienações de bens
Móveis------> REGRA: Leilão --------------> Exceção: acima de 650 mil é CONCORRÊNCIA.
Imóveis----->REGRA: Concorrência-------> Exceção: caso decorra de dação em pagamento e procedimento judicial poderá ser CONCORRÊNCIA OU LEILÃO.
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As duas formas para aquisição de bens imóveis são concorrência e leilão (quando o objeto for recebido por dação em pagamento ou decisão judicial.) Como não temos alternativa de CONCORRÊNCIA, só restou LEILÃO.
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1 - bens imoveis da dm direta, autarquias e fundações públicas nao adquiridos por procdimento judicial ou daçao em pagamento
- interesse publico devidamente justificado
- autorização legislativa
- avaliação prévia
- licitação na modalidade concorrência
2 - bens imóveis de empresas públicas e sociedades de economia mista que não tenham sido adquiridos em decorrencia de procedimento judicial ou de dação em pagamento
- interesse publico devidmante justificado
- avaliação previa
- licitação namodalidade concorrência
3 - para alienação de bens imoveis de qualquer orgao ou entidade da adm adquiridos em decorrência de procedimentos judicial ou de dação em pagamento
- avaliação dos bens
- comporvação da necessidade ou uttildade da licitação
- adoção de procedimento licitatorio na modalidade concorrencia ou leilao
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por que tá marcado pregão presencial tá errado