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ID
238423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Considerando a Instrução Normativa n.º 4/2008, do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, julgue os itens a seguir.

Apesar de não ser obrigatório, o projeto básico ou termo de referência é um anexo do edital da licitação que traz informações específicas do projeto, com requisitos e especificações detalhadas para não deixar dúvidas aos concorrentes.

Alternativas
Comentários
  • Não achei na norma nada dizendo que Termo  de  Referência  ou Projeto Básico   é obrigatório.

    Alguém poderia localizar isso pra nós?

    Abaixo o trecho da IN4 que trata do assunto.

    Art.  17.    O Termo  de  Referência  ou Projeto Básico   será   construído,  pelo Gestor  do
    Contrato,  com apoio do Requisitante do Serviço e da Área de Tecnologia da Informação,  a partir  da
    Estratégia de Contratação, e conterá, no mínimo, as seguintes informações:
    I - definição do objeto;
    II - fundamentação da contratação;
    III - requisitos do serviço;
    IV - modelo de prestação dos serviços;
    V - elementos para gestão do contrato;
    VI - estimativa de preços;
    VII - indicação do tipo de serviço;
    VIII - critérios de seleção do fornecedor; e
    IX - adequação orçamentária.
    Art. 18.  O Termo de Referência ou Projeto Básico, a critério do Requisitante do Serviço,
    será  disponibilizado   em  consulta  ou  audiência  pública  para  que   se possa  avaliar   a   completude   e   a
    coerência da especificação dos requisitos e a adequação e a exeqüibilidade dos critérios de aceitação.

  • Acredito que o fato da IN não dar brecha para a discricionariedade da criação do projeto básico já valida a questão
  • O fato de estar em disposto em lei conforme o artigo citado, significa que o projeto básico tem que ser obrigatório.
  • Talvez seja obrigatório por isto:

    Art. 10. A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:

    I   - Análise de Viabilidade da Contratação;
    II  - Plano de Sustentação;
    III - Estratégia da Contratação;
    IV - Análise de Riscos; e
    V  - Termo de Referência ou Projeto Básico.

    Ou seja, durante a fase de Planejamento da Contratação obrigatoriamente o Termo de Referência ou Projeto Básico deve ser elaborado.

    Pelo menos é a única resposta que pude encontrar dentro da própria IN4.
  • O art 18 da IN 04/2010 fala: "Art. 18. É obrigatória a execução da fase de Planejamento da Contratação,

    independentemente do tipo de contratação..."
    Já o art 10 fala: "Art. 10. A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:

    I - Análise de Viabilidade da Contratação;

    II - Plano de Sustentação;

    III - Estratégia da Contratação;

    IV - Análise de Riscos; e

    V - Termo de Referência ou Projeto Básico."

    Então, concluindo, o Projeto Básico ou Termo de Referência é um item obrigatório.
    Abraços, vamo que vamo.



     


     

  • Prezados,

    A IN04/2008 ( vigente na época desse concurso ) não dá margem a não obrigatoriedade do projeto básico ou termo de referencia. 

    O Art. 17 é claro ao afirmar que O termo de referência ou projeto básico será construído...

    Portanto a questão está errada.