Não achei na norma nada dizendo que Termo de Referência ou Projeto Básico é obrigatório.
Alguém poderia localizar isso pra nós?
Abaixo o trecho da IN4 que trata do assunto.
Art. 17. O Termo de Referência ou Projeto Básico será construído, pelo Gestor do
Contrato, com apoio do Requisitante do Serviço e da Área de Tecnologia da Informação, a partir da
Estratégia de Contratação, e conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I - definição do objeto;
II - fundamentação da contratação;
III - requisitos do serviço;
IV - modelo de prestação dos serviços;
V - elementos para gestão do contrato;
VI - estimativa de preços;
VII - indicação do tipo de serviço;
VIII - critérios de seleção do fornecedor; e
IX - adequação orçamentária.
Art. 18. O Termo de Referência ou Projeto Básico, a critério do Requisitante do Serviço,
será disponibilizado em consulta ou audiência pública para que se possa avaliar a completude e a
coerência da especificação dos requisitos e a adequação e a exeqüibilidade dos critérios de aceitação.
O art 18 da IN 04/2010 fala: "Art. 18. É obrigatória a execução da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação..."
Já o art 10 fala: "Art. 10. A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:
I - Análise de Viabilidade da Contratação;
II - Plano de Sustentação;
III - Estratégia da Contratação;
IV - Análise de Riscos; e
V - Termo de Referência ou Projeto Básico."
Então, concluindo, o Projeto Básico ou Termo de Referência é um item obrigatório.
Abraços, vamo que vamo.