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- Bem tangível:É todo aquele que possui existência física (automóvel, instalações, outros).
- Direito interno:é aquele que tem vigência em um determinado Estado, como acontece com o Direito americano, o Direito brasileiro, etc. Estudando a Teoria do Estado, teremos oportunidade de compreender que o Estado é formado por três elementos: o território, o povo e a organização política.
- Obrigação:ação de obrigar; fato de estar obrigado a fazer uma ação.
- Bem intangível:É aquele que não possui existência física (marca da instituição, imagem, conhecimento, outros). O maior bem protegido pela segurança é a vida humana, porém, é extensivo a outros bens.
- Direito externo:Rege relações distintas do Direito interno, quer as que se estabelecem entre os indivíduos como tais, quer as concluídas entre particulares com o Estado, ou dos Estados entre si.
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GAB: D
Ativos intangíveis: São aqueles que não têm existência física.
Exemplos: Os direitos de exploração de serviços públicos mediante concessão ou permissão do Poder Público, marcas e patentes, direitos autorais adquiridos, softwares e o fundo de comércio adquirido.
FONTE: http://www.socontabilidade.com.br/conteudo/patrimonio1.php
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(D)
d) Bens de uso: são essenciais à manutenção das atividades da entidade. Tais bens dividem-se em tangíveis (corpóreos, concretos, materiais) e intangíveis (incorpóreos, abstratos, imateriais).
Bens tangíveis: veículos, terrenos, mercadorias, imóveis, etc.
Bens intangíveis: marcas, patentes, softwares, etc.
Fonte--> Contabilidade Geral Gilmar possati Estratégia
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Bens: todas as coisas que satisfazem as necessidades humanas possuem utilidade e podem ser quantificados monetariamente.
✓ Bens tangíveis: existência física, concreta, bens corpóreos, materiais.
Ex. dinheiro, máquinas, veículos, mercadorias.
✓ Bens intangíveis: existência abstrata, bens incorpóreos, imateriais.
Ex. Fundo de comércio (ponto comercial), marcas, patentes. (resposta)
Letra D ✅