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ID
2384815
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Cheque é uma ordem emitida contra um banco, ou outra instituição financeira credenciada, para que pague à pessoa, em favor de quem se emite ou ao portador, importância em dinheiro que previamente foi posta à disposição do emitente. Há mais de uma maneira e tipos de apresentação dos cheques. Leia algumas destas definições e assinale a alternativa que caracteriza corretamente o significado de cheque administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Cheque Pré-Datado: Cheque pré-datado é aquele em que o correntista emite em uma determinada data, mas, que somente deverá ser apresentado em data futura acertada entre as partes. Este documento, óbvio, quando comprovado que foi emitido para pagamento futuro, perde as características de cheque para tornar-se um documento de crédito como a nota promissória. Caso este pacto seja descumprido pelo credor, os danos causados ao beneficiário deverão ser reparados (dano material e moral).

    Cheque cruzado: é aquele que, por meio de dois traços paralelos riscados, só é válido para depósito em conta corrente. Não pode, portanto, ser descontado no caixa. Se o nome do banco estiver indicado entre os dois traços significa que o cheque só pode ser depositado naquela instituição. Outra forma de impedir que o cheque seja descontado é escrever no verso “para crédito em conta”. Nesse caso, ele vale só para a conta da pessoa que recebeu o cheque, quando for nominal.

    Cheque administrativoé um tipo de cheque emitido pelo próprio banco, que garante o seu pagamento. É usado quando alguém precisa de uma certeza sobre a existência de fundos numa negociação que está sendo feita. Não é preciso ter conta no banco para obter um cheque administrativo, mas o serviço não é de graça: os gerentes cobram uma taxa para emitir.

    Cheque em branco: a lei só protegerá o emitente de cheque em branco caso o documento tenha sido obtido de forma ilícita.

    Cheque nominal: é uma garantia para quem o emite, pois evita que vá parar em mãos erradas e seja usado, por exemplo, para lavagem de dinheiro.

    Cheque visado: é obtido junto ao banco, que dá garantia de que seu pagamento será honrado. Para visar o cheque, e portanto garanti-lo, o banco faz a devida reserva do valor estipulado com o dinheiro disponível na conta do emitente.

    Cheque sem fundos: pelo Código Penal, a emissão de cheque sem fundos pode ser interpretada como crime de estelionato, passível de prisão. Além disso, cabe sobre ele uma ação executiva com penhora de bens.

    FONTE: http://www.hugomeira.com.br/nocoes-e-tipos-de-cheque/