SóProvas


ID
2384977
Banca
IBFC
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal

Em relação às lesões corporais, assinale a alternativa que apresenta o resultado da lesão e sua classificação jurídica de forma incorreta.

Alternativas
Comentários
  • "Tratando-se de órgãos duplos, a lesão, para ser qualificada como gravíssima, deve atingir ambos."

    Fonte: Rogério Sanches

  • A - Correta - art. 129, §2º, V, CP

    B - INCORRETA - é lesão corporal de natureza grave, e não gravíssima - art. 129, §1º, III, CP (debilidade permanente de sentido).

    C - Correta - escoriação é o arrancamento da epiderme, expondo a derme. Lesão leve - art. 129, caput, CP.

    D - Correta - art. 129, §2º, IV, CP.

    E - Correta - art. 129, §1º, III, CP (debilidade permanente de membro).

  • Fazer uma cicatriz na face é mais grave que deixar cego de um olho....

    esse é o nosso código penal

  • Essa eu acertei lembrando das várias aulas que já vi sobre o tema e sempre lembrei de uma coisa: PERDEU UM, MEU AMIGO, TEM O OUTRO KKKKKKKKKKKKK..

    Lembra disso que não erra!

    Portanto, seria uma LESÃO GRAVE.

    Meio  bizarro isso, mas é fato!

  • Pois é Eduardo mendes. Isso me deixa um tanto quanto abismada. 

  • A banca pactuou do entendimento de Nucci e outros doutrinadores. Segundo esses mestres a perda de apenas um elemento do conjunto, quando dois estão em funcionamento, não proporciona lesões gravíssimas, vez que haverá funcionamento parcial do orgão, sentido ou função, levando-se ao correto enquadramento no tipo de lesões graves. Ex: perda de um rim, um olho, inutilização de um lado do aparelho auditivo etc.

    Questão interessante.  

  • A questão atinente à perda de um dos dedos não é pacífica, havendo respeitáveis doutrinadores defendendo que a hipótese configura debilidade permanente das mãos ou dos pés.

     

    Ainda, no caso de ÓRGÃOS DUPLOS, há entendimento doutrinário no sentido de que a perda de um deles acarreta lesão grave (debilidade permanente), ao passo que a de ambos consubstancia lesão gravíssima (perda ou inutilização).

     

    Nessa esteira, confira-se a lição de CLEBER MASSON:

     

    c) Debilidade permanente de membro, sentido ou função (III) – debilidade é a diminuição ou o enfraquecimento da capacidade funcional. Há de ser permanente (duradoura e de recuperação incerta). Não se exige perpetuidade. Membros são os braços, pernas, mãos e pés. Os dedos integram os membros, e a perda ou a diminuição funcional de um ou mais dedos acarreta na debilidade permanente das mãos ou dos pés. Sentidos são: visão, audição, tato, olfato e paladar. Função é a atividade inerente a um órgão ou aparelho do corpo humano. Na hipótese de órgãos duplos a perda de um deles caracteriza lesão grave pela debilidade permanente e a perda de ambos configura lesão gravíssima pela perda ou inutilização. A perda de um ou mais dentes pode ou não caracterizar lesão corporal grave, dependendo da comprovação pericial acerca da debilidade ou não da função mastigatória, e, indiretamente, também da função digestiva. A recuperação do membro, sentido ou função por meio cirúrgico ou ortopédico não acarreta a exclusão da qualificadora, pois a vítima não é obrigada a submeter-se a tais procedimentos;

     

    Fonte: Código Penal comentado / Cleber Masson. 2. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.

  • Então a perda do medinho deverisa ser desqualificada para Grave, uma vez que restarão nove. Não? rs

  • Deixa de choro!!! Tu só perdeu um olho, ainda tem o outro. Pior seria se eu tivesse te dado um soco na testa e tivesse feito uma cicatriz, aí sim, seria algo gravíssimo. 

    #SE SENTINDO PENSATIVO.

    pelo menos pra alguma coisa vai servir esssa questão, eu não esqueço mais. 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk morri com essa questão!!! perder um olho não é gravissíma??? 

  • Letra B)

     

    Para ser considerada lesão corporal Gravíssima dever haver perda do sentido "ipsis literis" texto da norma, caso contrário haverá debilidade do sentido e assim o sendo considerado lesão corporal de natureza Grave.

  • Ibfc botou quente nessa, Gostei!

  • Então tu ver uma pessoa caolha é menos grave que ver uma pessoa com cicatriz? Hahaha... Essa foi TOP. 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk meu deus

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

     

  • A QUESTÃO ESTÁ CORRETA, SIMPLES ASSIM!

  • procurei no CP mais não achei as palavras gravíssima e leve

  • Massa é a galera tentando ratificar o gabarito kkkkkk.

    Só parem!

  • A questão tem como tema o crime de lesão corporal e suas modalidades qualificadas, previstas no artigo 129, caput, §§ 1º e 2º do Código Penal. São indicados os possíveis resultados da lesão corporal, correlacionando-os ao tipo de lesão corporal respectiva, determinando-se a identificação daquela cuja correlação está incorreta.


    A) ERRADA. A lesão corporal com resultado aborto se enquadra no artigo 129, § 2º, inciso V, do Código Penal, tratando-se, pois, de hipótese de lesão corporal gravíssima. Com isso, tem-se que a correlação feita está correta, não podendo, por isso, ser a resposta da questão.


    B) CERTA. A lesão corporal que tenha como resultado a perda de um dos olhos se enquadra no artigo 129, § 1º, inciso III, do Código Penal, tratando-se, pois, de hipótese de lesão corporal grave e não de lesão corporal gravíssima. Com isso, tem-se que a correlação feita está incorreta, pelo que é a resposta da questão. Importante salientar que a doutrina consagrou o entendimento de que, em se tratando de órgãos duplos, a perda de um deles configura a debilidade permanente de sentido, somente se configurando a perda do sentido quando o resultado danoso atingir os dois órgãos.


    C) ERRADA. A lesão corporal que cause escoriações se enquadra no artigo 129, caput, do Código Penal, tratando-se de hipótese de lesão corporal leve. Com isso, tem-se que a correlação feita está correta. Vale destacar que escoriações são ferimentos superficiais sobre a pele, arranhões.


    D) ERRADA. A lesão corporal que cause cicatriz irreversível na face se enquadra no artigo 129, § 2º, inciso IV, do Código Penal, tratando-se de lesão corporal gravíssima. Com isso, tem-se que a correlação feita está correta.


    E) ERRADA. A lesão corporal que tenha como resultado a perda do dedo mínimo de uma das mãos se enquadra no artigo 129, § 1º, inciso III, do Código Penal. Com isso, tem-se que a correlação feita está correta.


    GABARITO: Letra B

     

    OBS. Importante observar que o Código Penal denomina como Lesão corporal de natureza grave todas as hipóteses dos §§ 1º e 2º do artigo 129 do Código Penal. A doutrina e jurisprudência, contudo, consagraram as nomenclaturas Lesões corporais graves para as hipóteses elencadas no § 1º, e Lesões corporais gravíssimas para as hipóteses elencadas no § 2º, ambos do já mencionado dispositivo legal. Estas expressões não eram, portanto, da lei, mas da doutrina e da jurisprudência. Contudo, a Lei 13.142/2015 alterou a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8,072/1990), incluindo no artigo 1º dela o inciso I-A, o qual expressamente faz menção às modalidades de lesão corporal gravíssima como sendo as elencadas no § 2º do artigo 129 do Código Penal. Com isso, as referidas expressões passaram a ter respaldo na lei e não mais apenas na doutrina e na jurisprudência.

  • Na matéria de medicina legal, a perda de um dos olhos é deformidade permanente, ou seja, lesão gravíssima

  • O comando legal do nosso código penal é: fure um olho, mas cuidado para não deixar cicatriz na face.

  • como é possível essa quantidades de erros numa questão como essa?

  • - A perda de um olho constitui debilidade permanente de função, e não inutilização de sentido, devendo a lesão ser considerada grave e não gravíssima (TJSC - ApCrim 772298, Rel