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Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de
vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades
mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou
indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que
possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
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Gabarito letra d).
LEI 8.429
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público; (LETRAS "A" E "D")
XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei. (LETRA "E")
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; (LETRA "B")
VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea; (LETRA "C")
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Diferenciando:
Enriquecimento ilícito:
II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem
móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de
mercado;
Prejuízo ao Erário:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de
mercado;
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art.09 I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou
indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que
possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
#VemLogo Posse
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Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida, por mínima que seja essa vantagem, ela deve ser punida na forma do artigo 9
Exemplos: usar bens públicos em proveito próprio.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
Promover, por qualquer forma, para que que haja perda de bens ou valores públicos.
Dos três artigos que prevêm atos de improbidade administrativa, este é o único que traz a modalidade culposa como meio de praticar esta conduta proibitiva.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
Sobre esse ponto, deixarei o entendimento do STJ, pois tem sido cobrado em quase todas as provas de carreira policial que exijam a Lei 8.429 como conteúdo do Edital:
CARACTERIZAÇÃO DE TORTURA COMO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
A TORTURA DE PRESO CUSTODIADO EM DELEGACIA PRATICADA POR POLICIAL CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Putz. essa questão não foi anulada? Não fiz a prova, mas tem algo de pobre aqui. A questão "A" não está completa, mas está certa, se alguém me apontar o erro agradeço.
a) Constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário receber, para si ou para outrem, vantagem econômica indireta de quem tenha interesse que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
Recebi vantagem economica, logo me enquadro em enriquecimento ilicito. Se eu tive enriquecimento, alguém teve empobrecimento e este alguém é o erário.
Aqui temos as duas modalidades não? Enriquecimento iliciot e prejuízo ao erário.
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Errei a questao, marquei letra E. Depois fui ver onde errei. O erro na letra E esta no verbo USAR. De acordo com a Lei, o correto seria INCORPORAR.
Art. 9º [...]
XI incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo
patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;
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William,
A letra a menciona o inciso I, Art. 9º da lei, e trata de enriquecimento ilícito.
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O erro dá letra e, está no fato de que este inciso não está no rol do atos que causam prejuízo ao Erário
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A- Constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário receber, para si ou para outrem, vantagem econômica indireta de quem tenha interesse que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público. ERRADA.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito (...)
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
B- Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. ERRADA.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (...)
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
C- Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.ERRADA.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (...)
VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
D- Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, a título de comissão, de quem tenha interesse que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público. CORRETA.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito (...)
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
E- Constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades da Administração Pública. ERRADA.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito
XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
Bons estudos!
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A) ENRIQUECIMENTO
Art. 9° ... importando enriquecimento ilícito..., e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
B) PREJUIZO AO ERÁRIO
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário ... e notadamente:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
C) PREJUIZO AO ERÁRIO
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário ... e notadamente
VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
D) CORRETA
E) ENRIQUECIMENTO
Art. 9° ... importando enriquecimento ilícito..., e notadamente:
XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
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Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
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LETRA D
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verbos mais usados na lei 8429:
ENRIQUECIMENTO ILICITO: receber, perceber, usar....
PREJUIZO AO ERARIO: fazer algo sem as observancias legais, facilitar,..
ATOS QUE ATENTEM CONTRA OS PRINC. DA ADM. PUBLICA : esses vc tem que corrar. art. 11
essa lei é pequena, uns 20 min. vc ler tudo ;).
GABARITO ''D''
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Análise da Letra E (ERRADA)
A situação prevista não está incluída no rol dos atos que causam prejuízo ao erário. Poderia ser enquadrada a conduta, por sua vez, como ato que importa enriquecimento ilícito (art. 9º, IV da Lei 8429/92).
Ainda nesse sentido, o Decreto-Lei 201 de 1967 prevê essa conduta descrita na alternativa como CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO:
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
(...)
Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;
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Letra: D
Lei 8.429/92, Art. 9°, I.
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DICA
Vamos, lá. Não há necessidade de ficar decorando o texto da Lei de Improbidade ou os verbos utilizados no incisos. Basta ler algumas vezes compreender o espírito da coisa.
> A maioria das questões irá abordar ou os atos que causam enriquecimento ou os que causam prejuízo ao erário. Além disto, estas são as listas mais extensas.
> Os atos que causam enriquecimento ilícito normalmente também irão causar prejuízo ao erário. Basta olhar os incisos e notar que as redações são muito semelhantes. Mas qual é a diferença então? Bom, nos atos que causam enriquecimento, a Lei fará questão de deixar claro que o agente recebeu diretamente algum benefício e, de fato, ele é o beneficiário direto de seus próprios atos. Quando o agente realiza algum comportamento lesivo e o benefício é voltado para outrem, então teremos ato que causa prejuízo ao erário.
> Logo, nos atos que causam enriquecimento ilícito encontraremos verbos como "receber, perceber, utilizar", etc. E no art. 10 veremos verbos como "faciliar, realizar, conceder". Não precisa decorar, é questão de lógica.
> Como já destaquei, os atos que causam enriquecimento ilícito também causam prejuízo ao erário, por isto as redações são semelhantes. Mas será aplicado preferencialmente o art. 9 por ser mais grave, no caso de o agente receber um benefício direto com seus atos.
> No mais, é prestar atenção ao art. 11, que possui poucos incisos e é mais fácil de lembrar.
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Gaba: letra D...
Vamos agora para as respectivas respostas:
Letra A - enriquecimento ilícito;
Letra B - prejuízo ao erário;
Letra C - prejuízo ao erário;
Letra D - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (GABA);
Letra E - enriquecimento ilícito
#nopainnogain
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LETRA D CORRETA
LEI 8.429
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de
vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades
mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou
indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que
possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
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Características do EI – enriquecimento ilícito - SEMPRE TEM O DOLO! TEM UM FIM ESPECIAL DE AGIR, SÃO REFERENTES A UMA AÇÃO!
-Receber vantagem econômica de qualquer natureza;
-Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição por preço superior ao valor de mercado;
-Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional;
-UTILIZAR, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades; clássica questão do Prefeito que utiliza recursos do Estado para se beneficiar, fazendo uma obra ou serviço em sua residência.
OBS: muita atenção EI é “utilizar” é ação! Já no PE “permitir que se utilize”.
Características do PE (prejuízo ao erário) ou LE (lesão ao erário)– admite dolo ou culpa, ASSIM, O MACETE AQUI É SABER QUE AS AÇÕES SÃO DE CONTRIBUIÇÃO DO AGENTE POR CULPA NA MAIORIA DAS VEZES
-Permitir, facilitar ou concorrer para PF ou PJ a incorporação de bens da Administração;
-Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
-PERMITIR que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material;
Características do atentam contra os princípios, AQUI TAMBÉM SEMPRE CABE O DOLO, MAS SEMPRE A AÇÃO DIVERGE DO PRINCÍPIO
-Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento;
-Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
-Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
-Negar publicidade aos atos oficiais;
-Frustrar a licitude de concurso público;
-Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
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Realmente o comentário de Alysson tá perfeito. É esse o raciocínio q uso para responder questões de improbidade.
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a) Constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário receber, para si ou para outrem, vantagem econômica indireta de quem tenha interesse que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público
b) Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado
c) Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea
d) Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, a título de comissão, de quem tenha interesse que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público
e) Constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades da Administração Pública
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A dica do Alysson contém uma premissa que pode induzir ao erro, e mesmo assim é o comentário "mais útil" e até taxado de "perfeito" por outra colega.
Diz-nos o colega Alysson:
"(...) nos atos que causam enriquecimento, a Lei fará questão de deixar claro que o agente recebeu diretamente algum benefício e, de fato, ele é o beneficiário direto de seus próprios atos. Quando o agente realiza algum comportamento lesivo e o benefício é voltado para outrem, então teremos ato que causa prejuízo ao erário."
Já o gabarito nos diz (art. 9º, I, Lei 8.429/92):
"Constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito receber, para si ou PARA OUTREM, dinheiro, bem móvel ou imóvel, a título de comissão, de quem tenha interesse que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público".
Lembrete: "outrem" = outra pessoa diferente do agente.
Penso que a dica ficaria "perfeita" se dissesse: "EM REGRA...".
Avante!
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Alô você Evandro Guedes o melhor na atualidade.aluno dele n pode perder essa questão
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PEGAR PRA SI - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
PEGAR PROS OUTROS OU DEIXAR QUE PEGUEM PRA SI - PREJUÍZO AO ERÁRIO
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GABARITO: D
Ato que beneficiar o PRÓPRIO agente = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Ato que beneficiar TERCEIRO = PREJUÍZO AO ERÁRIO
Se não beneficiar determinada PF ou PJ, nem o próprio agente: ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Analisemos cada alternativa, com apoio nas normas contidas na Lei 8.429/92:
a) Errado:
Em rigor, cuida-se de ato de improbidade gerador de enriquecimento ilícito, na forma do art. 9º, I:
"Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando
enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão
do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas
no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra
vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem,
gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser
atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente
público.
b) Errado:
Neste caso, trata-se de ato de improbidade causador de lesão ao erário, conforme art. 10, V:
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer
ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio,
apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas
no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por
preço superior ao de mercado;"
c) Errado:
De novo, o caso em exame é de ato que ocasiona prejuízo ao erário, consoante art. 10, VI:
"Art. 10 (...)
VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou
aceitar garantia insuficiente ou inidônea;"
d) Certo:
Esta proposição, agora sim, tem apoio expresso no art. 9º, I, acima já transcrito, de sorte que não há incorreções no presente item.
e) Errado:
Por fim, a hipótese aqui analisada vem a ser ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito, como se extrai do art. 9º, XII:
"Art. 9º (...)
XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo
patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei."
Gabarito do professor: D
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Vamos agora para as respectivas respostas:
Letra A - enriquecimento ilícito;
Letra B - prejuízo ao erário;
Letra C - prejuízo ao erário;
Letra D - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (GABA);
Letra E - enriquecimento ilícito
SE FOR DESISTIR, DESISTA DE SER FRACO!
@PPMG@