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7% - em 5 anos
10% - em 10 anos
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Meta 20: ampliar o investim. publico em educacao publica de forma a atingir, no minimo, o patamar de 7% do PIB no quinto ano de vigencia, e 10% do PIB ao final do decênio
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resposta: c
Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5o (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
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Para complementar:
Art. 5º § 3o A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PNE e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas.
Gabarito letra: C
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20. Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
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GAB: C
Esse é o nosso Brasil.
Já se passaram 7 anos desde a criação do PNE e o investimento na educação é somente 4,7% do seu PIB, ou seja, ao final do decênio não teremos nem a metade do investimento mínimo estabelecido.