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GAB: A
Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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LETRA A
Art. 5º, XVIII, CF - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento
OBS: É necessário apenas o registro.
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ASSOCIAÇÃO= SUA CRIAÇÃO NÃO DEPENDE DE LEI
COOPERATIVA= SUA CRIAÇÃO DEPENDE DE LEI
ASSOCIAÇÃO E COOPERATIVA INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO, E É VEDADA A INTERFERÊNCIA ESTATAL EM SEU FUNCIONAMENTO
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Letra A.
Complementando o comentário de Marina Macedo, uma vez criada as associações, só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo o trânsito em julgado.
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Comentando a questão:
A) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 5º, XVIII da CF/88.
B) INCORRETA. A assertiva está equivocada ao dizer que a criação de cooperativas depende de autorização.
C) INCORRETA. A assertiva está errada, pois a liberdade de criação de associação não depende de autorização, bem como é vedado a interferência estatal no funcionamento das associações.
D) INCORRETA. A criação de associações e de cooperativas não depende de autorização.
E) INCORRETA. A criação de associações e de cooperativas não depende de autorização.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Vedada a interferência estatal, exigindo-se, somente, o registro.
A suspensão : autorização judicial
A dissolução compulsória: necessita de trânsito em julgado.
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aNALISANDO OS ERROS DAS QUESTÕES (Tambem para estudo)
A)a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. -CORRETA - NINGUEM PODE INTERFERIR, APENAS MEDIANTE A ESTATUTO PESSOAS DA DIREÇÃO EM FISCALIZAR, MUDAR REGRAS ETC.
b) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, [IN]dependem de autorização, mas é vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
c) [AMBAS] somente a criação de associações [IN]depende de autorização, sendo, inclusive,[NÃO] permitida a interferência estatal em seu funcionamento.
d) [AMBAS PODEM SER CRIADAS NA FORMA DA LEI ]somente a criação de associações [IN]depende de autorização, sendo, porém, vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
e)[AMBAS PODEM SER CRIADAS NA FORMA DA LEI] somente a criação de cooperativa depende de autorização, sendo, porém, vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
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INFORMAÇÃO ADICIONAL :
As associações só podem ser dissolvidas por decisão judicial
transitada em julgado. Além disso, suas atividades só podem ser
suspensas por decisão judicial (neste caso, não há necessidade de
trânsito em julgado). Perceba que a medida mais gravosa (dissolução
da associação) exige um requisito mais difícil (o trânsito em julgado de
decisão judicial).
A criação de associações é livre, ou seja, independe de autorização.
Já a criação de cooperativas também é livre, porém há necessidade de
lei que a regule. Temos, aqui, típica norma de eficácia limitada.
Sobre esse assunto, é importante que destaquemos a vedação às
associações de caráter paramilitar.
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Em associações e cooperativas não pode o Estado interferir nem precisa de autorização para serem criadas. Obs: Não é permitida a criação de associação paramilitar. E para suspender ou dissolver uma associação é preciso decisão judicial ( com trânsito em julgado no caso de dissolvição ).
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A criação de associações e, na forma da lei, de cooperativas independe de autorização e é vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
--> É plena a liberdade de associação para fins lícitos, sendo vedada a de caráter paramilitar.
--> Um associação só pode ser suspensa ou dissolvida por Ordem Judicial e, no último caso, por sentença judicial transitada em julgado.
--> Ninguém pode ser obrigado a ser associar ou a permanecer a associado (No que compete a lei 8.112/90 -> gera Advertência)
--> Militares não podem criar sindicato/associação, mas podem se associar
--> As associações podem representar seus associados mediante Mandado de Segurança Coletivo desde que constituidas e em funcionamento há, pelo menos, 1 ano. Segundo a letra da CF/88, é necessário a autorização expressa dos associados para essa representação, mas segundo jurisprudência não.
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Art. 5º, XVIII, CF: a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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XVIII - A CRIAÇÃO de associações e,
1 - na forma da lei, a de cooperativas
2 - INDEPENDEM de autorização, sendo VEDADA a interferência estatal em seu funcionamento;
GABARITO -> [A]
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Aproveitando a questão,
Associações - vedada a Interferência;
Sindicatos - vedada a Interferência e Intervenção.
Gab: A
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Art. 5º, XVIII, CF: a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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GABARITO LETRA A
CF
Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM de autorização, sendo VEDADA a interferência estatal em seu funcionamento;
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
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Fruta não poderia criar associação. Questão anulavel. kkkkk
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CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM CRIAÇÃO DE FUNDAÇÃO PARTICULAR....
Lembra da FUNDAÇÃO XUXA, NEYMAR, ROBERTO MARINHO, precisa da opinião do MP quando da criação. Ou seja, INTERFERÊNCIA ESTATAL EM SEU FUNCIONAMENTO
A FCC tem tara por Associação
VIDE Q777913 Q764242 Q762963 Q702360 Q632197 Q795059
DISSOLVER = decisão judicial COM trânsito em julgado
SUSPENDER = decisão judicial SEM trânsito em julgado Q777913
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INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO E A PALAVRA SOMENTE NAS OUTRAS ALTERNATIVAS DÁ PRA ELIMINAR E RESTAR A ALTERNATIVA A
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Art 5 - XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
R: A
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No que diz em associações, não dependem de autorização nenhuma para a sua formação, e o estado não pode interferir em sua criação muito menos no seu funcionamento.
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GABARITO A
Art. 5, XVIII - A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferencia estatal em seu funcionamento.
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Lembrando que
Associações são vedadas a Interferência do Estado, não confundir com a não interferência/intervenção do estado, tais prerrogativas são inerentes aos sindicatos
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A) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 5º, XVIII da CF/88.
B) INCORRETA. A assertiva está equivocada ao dizer que a criação de cooperativas depende de autorização.
C) INCORRETA. A assertiva está errada, pois a liberdade de criação de associação não depende de autorização, bem como é vedado a interferência estatal no funcionamento das associações.
D) INCORRETA. A criação de associações e de cooperativas não depende de autorização.
E) INCORRETA. A criação de associações e de cooperativas não depende de autorização.
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O direito de associação ( CF. art. 5° , XVII a XXI) é uma das formas de organização coletiva, ao lado de outras como os sindicatos (CF, art. 8°) e os partidos políticos (CF, art. 17).
Trata-se de um direito com caráter negativo que impede a intervenção estatal na sua criação e funcionamento ( CF, art. 5°, XVIII) e veda que qualquer pessoa seja compelida a se associar ou a permanecer associaada contra a própria vontade ( CF, art. 5° XX, e art. 8° , V).
A dissolução compulsória de uma associação só poderá ocorrer se desaparecer algum dos requisitos para sua constituição, como no caso de uma associação criada para fins lícitos, mas que se dedica à prática de atos ilícitos (CF, art. 5°,XIX).
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Sobre as asssociações e cooperativas
FCC - 2012 - INSS
Cinco amigos, moradores de uma favela, decidem criar uma associação para lutar por melhorias nas condições de saneamento básico do local. Um político da região, sabendo da iniciativa, informa-lhes que, para tanto, será necessário obter, junto à Prefeitura, uma autorização para sua criação e funcionamento. Nesta hipótese:
b) A informação que receberam está errada, pois a Constituição Federal estabelece que a criação de associações independe de autorização (GABARITO).
FCC - 2010 - MPE-RS
A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de autorização, não sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. ERRADO
FCC - 2012 - TRE-PR
Ao disciplinar a liberdade de associação, a Constituição da República
b) veda a possibilidade de a associação ter caráter paramilitar, prevendo, especificamente em relação a partidos políticos, a proibição de se utilizarem de organizações dessa natureza (GABARITO).
● Cuidado! A autorização não é necessária para a criação, regra que não se aplica a representação dos filiados. Vejamos:
FCC - 2014 - TCE-PI
De acordo com o direito de associação constitucionalmente previsto:
c) as associações podem representar seus filiados em juízo, desde que expressamente autorizadas (GABARITO)
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Prezados colegas,
Segue comentário fundamentado e sucinto:
Art. 5, XVII, XVIII, CF: É plena a liberdade de associações para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
XX: Ninguém será obrigado a se associar ou permanecer associado;
Att,
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ART 5° CF/88
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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Framboesa...kkkkkkkkkk
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Nunca acertei uma questão com tamanha certeza que nem li as outras alternativas (mas não façam isso na prova) rsrs
Framboesa foi demais kk
Vamos galera!
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RESPOSTA:
a) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
COMENTÁRIO:
A criação das associações é livre, ou seja, independe de autorização. Já a criação das cooperativas também é livre, mas há necessidade de lei que a regule "...a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas...".
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GABARITO: A
VER ARTIGO 5°, XVIII
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GABARITO: LETRA A
Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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Por mais questões assim pf!
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GABARITO: A
Associações = independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Coperativas = independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
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A) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 5º, XVIII da CF/88. Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
B) INCORRETA. A assertiva está equivocada ao dizer que a criação de cooperativas depende de autorização.
C) INCORRETA. A assertiva está errada, pois a liberdade de criação de associação não depende de autorização, bem como é vedado a interferência estatal no funcionamento das associações.
D) INCORRETA. A criação de associações e de cooperativas não depende de autorização.
E) INCORRETA. A criação de associações e de cooperativas não depende de autorização.
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A) CORRETA. A assertiva é transcrição do art. 5º, XVIII da CF/88.
B) INCORRETA. A assertiva está equivocada ao dizer que a criação de cooperativas depende de autorização.
C) INCORRETA. A assertiva está errada, pois a liberdade de criação de associação não depende de autorização, bem como é vedado a interferência estatal no funcionamento das associações.
D) INCORRETA. A criação de associações e de cooperativas não depende de autorização.
E) INCORRETA. A criação de associações e de cooperativas não depende de autorização.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Associações e cooperativas - vedada a Interferência;
Sindicatos - vedada a Interferência e Intervenção.
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é gente... até o Tício, o Mérvio e o Tácio perderam o emprego... Agora quem tá no comando é a Framboesa! kkkkkkk
GAB: A - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
BASE LEGAL:
Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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Só vim pela Framboesa mesmo...
GABARITO A
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Pensa num nome aí para colocar no enunciado. hummm.. já sei! Framboesa.
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Esse tava com fome! kkkkkkkkkkk
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FCC curte demais fazer essa pergunta, se precisa de autorização para formar associação. Alguém sabe se no passado precisava?
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a) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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Artigo 5°, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Letra A
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Olha a Ludmila gente.
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Em 03/07/2018, às 17:48, você respondeu a opção A.Acertei!
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Artigo quinto, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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GABARITO A
Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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gab - A
A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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ASSOCIAÇÃO: Sociedade de pessoas sem fins lucrativos
COOPERATIVA: Sociedade de pessoas sem fins lucrativos e com especificidade de atuação na atividade produtiva/comercial
Como ambas não possuem fins lucrativos, não precisa de autorização legal para sua criação porem para executar suas atividades o governo exige CNpj e registo na receita.
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A certa é a letra A.
A resposta seguiu na literalidade o inciso XVIII, do art. 5o, da CR/88.
Bons estudos!
Fiquem com Deus.
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as cooperativas precisam de lei, as associações não precisam de lei.
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Art. 5º , XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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Letra A
CF/88
Art. 5º XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;