SóProvas


ID
2385427
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Silmara, brasileira naturalizada, verificou a Constituição Federal brasileira a respeito de possível extradição de brasileiro naturalizado. Assim, constatou que, dentre os direitos e deveres individuais e coletivos, está previsto que

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    Art. 5º, LI
    - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Brasileiro nato : não será extraditado em nenhuma hipótese;
    Brasileiro naturalizado: poderá ser extraditado quando:
    - crime comum, praticado antes da naturalização.
    - envolvimento em tráfico,  independente de ter sido antes ou depois da naturalização.  

  • LETRA D

     

    Art. 5º, LI, CF - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • GAB. D 

    Questão definitivamente "a cara da FCC" 

  • Gabarito letra D.

     

    Indo além...

     

    Como dito, nenhum brasileiro será extraditado, exceto o naturalizado nas condições já descritas. Importante diferenciarmos as diferenças entre extradição e perda de nacionalidade, lembrando que não há possibilidade alguma de brasileiro nato ser extraditado, contudo, o brasileiro nato poderá perder sua nacionalidade em algumas hipóteses. Como por exemplo, caso opte livremente por outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

     

    Em tais situações, por não ser voluntária a aquisição da nacionalidade estrangeira, mas uma necessidade, não haverá perda da nacionalidade brasileira com a aquisição de outra nacionalidade.

  • Lembrando que o STF admitiu a extradição de brasileiro nato recentemente, como consta do informativo 822. Nesse caso, uma brasileira nata resolveu, mesmo após já ter adquirido o green card (norte-americano), se naturalizar norte-americana. O STF, na ocasião, entendeu que, por não ter sido algo imposto a ela como condição para permanecer em território americano ou para exercer direitos civis - pois o green card já era suficiente para tais situações -, seria VIÁVEL  A EXTRADIÇÃO, pois nesse caso, ela havia adquirido outra nacionalidade de forma voluntária, o que gerou a perda da nacionalidade brasileira. Então, devemos ter muito cuidado com esse precedente jurisprudencial, tendo em vista que ela PERDEU A NACIONALIDADE BRASILEIRA, muito embora fosse BRASILEIRA NATA inicialment. Olho aberto para esse entendimento! 

     

     

    Bons estudos! 

  • No ensejo do comentário do João Filho esa decisão do STF de extraditar brasileira nata foi criticada por juristas:

     

    A Doutora em Direitos Humanos pela Universidade de São Paulo Maíra Zapater afirma que no caso cabe exatamente nessa exceção, uma vez Cláudia teve de jurar a bandeira do país para se naturalizar e receber o documento hábil para permanecer no país – “Se a gente considerar que o Green Card é uma conhecida exigência norte-americana para permanência no país, será que a gente não poderia dizer que ela está exatamente nessa exceção?” – perguntou. Anastácio concordou e lembrou que a retirada do Green Card é uma exigência dos EUA para o imigrante permanecer lá.

     

    Sobre a exceção, no acórdão, o ministro Barroso alegou que a nacionalidade norte americana ocorreu nove anos após a obtenção do Green Card via casamento. Logo, para ele, não caberia a aplicação do artigo – como se vê do que admitido na própria impetração, tendo a impetrante se casado com nacional norte-americano em 1990, o senhor Thomas Bolte, foi-lhe concedida, naquele país, autorização para permanência, trabalho, e gozo de direitos civis, tornando-se, assim, absolutamente desnecessária a obtenção da nacionalidade norteamericana, requerida em 1999.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A assertiva está errada ao dizer que o brasileiro naturalizado pode ser extraditado por crime comum praticado antes ou depois da naturalização, pela intelecção do art. 5º, LI da CF, percebe-se que o crime comum só enseja à extradição do brasileiro naturalizado, caso este seja praticado antes da naturalização. A assertiva erra também, ao dizer que o envolvimento em milícia armada e grupos guerrilheiros são fatos ensejadores de extradição do brasileiro naturalizado, pelo disposto no artigo mencionado acima, percebe-se que o que dá ensejo, também, à extradição do brasileiro naturalizado é o envolvimento com tráfico ilícitos de entorpecentes e drogas afins. 
    B) INCORRETA. O brasileiro nato jamais poderá ser extraditado, outrossim a extradição do naturalizado só se dá em duas hipóteses: por crime comum praticado antes da naturalização; ou por envolvimento, a qualquer tempo, com tráfico de drogas. Pensamento consubstanciado no art. 5º, LI da CF.
    C) INCORRETA. Vide explicações das letras A e B.
    D) CORRETA. É exatamente o disposto no art. 5º, LI da CF.

    E) INCORRETA. Vide explicações das letras A e B.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D














  • De acordo com a CONSTITUIÇÃO

    NATO JAMAIS

    Há 2 hipóteses para o naturalizado: Crime comum antes da naturalização e tráfico de intorpecentes a qualquer tempo.

  • No caso de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, é a qualquer tempo. A assertiva não colocou esse detalhe, mas não deixa a assertiva errada. As outras estavam visivelmente erradas. Brasileiro JAMAIS será extraditado. Lembrem-se que pena de banimento é vedado no nosso ordenamento jurídico. Mas o brasileiro pode ser "entregue" ao TPI (Tribunal Penal Internacional), segundo o STF.
  • Gabarito: D

     

    Art. 5º, LI, CF - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizadoem caso de crime comum, praticado antes da naturalizaçãoou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Extradição, em linhas gerais seria o ato por meio do qual um Estado entrega uma pessoa que está sob os limites de seu território, a outro país que o solicita e que é competente para processá-lo e eventualmente condená-lo em razão da prática de crime. 
     

  • nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.   = eficácia limitada.

  • a) nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes ou depois da naturalização, ou de comprovado envolvimento em milícia armada e grupos guerrilheiros. 

                                                                                                                          X

    d) nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. 

  • Isaias TRT

  • GABARITO ITEM D

     

    CF

    Art. 5º LI- nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizadoem caso de crime comum, praticado antes da naturalizaçãoou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei

     

     

    EXTRADIÇÃO (EXTRADIÇÃO PASSIVA--> PAÍS ESTRANGEIRO PEDINDO):

     

    -NATURALIZADO:

    CRIME COMUM --> ANTES DA NATURALIZAÇÃO

    TRÁFICO     -------> ANTES OU DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO

     

    -NATO --> NUNCA

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO.

    O NATURALIZADO PODE SER : crime anterior (comum) ou por crime de tráfico

    lembrando que NAO será por crime politico e de opinião!

     

  • Art. 12...

     

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.(Redação da  E C nº 23, de 02/09/99:

     

     

     


    06-2017. JurisWay - Todos os direitos

  • Extradição de Brasileiro Naturalizado, duas hipóteses:

    1° Crime comum praticado ANTES da naturalização;

    2° Envolvimento com tráfico de entorpecentes A QUALQUER TEMPO, ou seja, antes ou depois da naturalização.

  • Nossa essa prova tava fácil nem parece a fcc

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • GABARITO D 

     

    ERRADA - Crime comum somente antes da naturalização  - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes ou depois da naturalização, ou de comprovado envolvimento em milícia armada e grupos guerrilheiros. 

     

    ERRADA - Brasileiro nato NUNCA será extraditado, já o naturalizado poderá - a extradição de qualquer brasileiro, seja ele naturalizado ou não, consta em diversas hipóteses taxativas do artigo 5o da Carta Magna. 

     

    ERRADA - Brasileiro nato NUNCA será extraditado, já o naturalizado poderá - a extradição de qualquer brasileiro, seja ele naturalizado ou não, somente poderá ocorrer em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. 

     

    CORRETA - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. 

     

    ERRADA - ERRADA - Brasileiro nato NUNCA será extraditado, já o naturalizado poderá em caso de crime praticado antes da naturalização ou comprovado envolvimento em tráfico de entorpecentes e drogas  - a extradição de qualquer brasileiro, seja ele naturalizado ou não, somente poderá ocorrer em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, envolvimento em milícia armada e grupos guerrilheiros e prática de ato de terrorismo

  • GAB: D

     

    Questão típica de letra da lei. Uma leitura no art. 12 da CF/88 (Da Nacionalidade) já ajuda a matar questões desse tipo.

  • Excelente comentário do João Filho: brasileiro nato pode ser extraditado,  se NÃO houver  EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO   =      PERDE A NACIONALIDADE = será EXTRADITADO     Q824950      Q794701

     

     

    Q795140     Q598615

     

     

    SEM EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO    =  PERDE A NACIONALIDADE

     

     

    COM EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO      = NÃO PERDE A NACIONALIDADE

     

     

     

    EXTRADIÇÃO       VIDE   Q812762

     

     

    ATENÇÃO:       O art. 5º, inciso LI, da CF/88 estabelece que os brasileiros natos NÃO serão, em hipótese alguma, extraditados.

                        Já os brasileiros  naturalizados poderão ser extraditados nos seguintes casos:

     

    É possível a extradição de brasileiro naturalizado em 2 (duas) situações:

     

    i)             crime comum, praticado ANTES DA NATURALIZAÇÃO e;

     

    ii)           comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas   afins.

     

    OBS.: No caso de tráfico poderá ser extraditado, independentemente de o crime ter sido praticado antes ou após a sua naturalização. 

    Caso o brasileiro nacionalizado cometa crime de tráfico ilícito de entorpecente e drogas afins, independentemente de o crime ter sido praticado antes ou depois da naturalização.

     

     

    É importante destacar o entendimento do STF no sentido de que não se revela possível, em nosso sistema jurídico-constitucional, a aquisição da nacionalidade brasileira jure matrimonii, vale dizer, como efeito direto e imediato resultante do casamento civil. Isso porque tal hipótese não foi contemplada pela Constituição.

     

    Há, tão somente, vedação para a expulsão, instituto diverso.

     

    Súmula 1, STF: “É vedada a expulsão de estrangeiro casado com Brasileira, ou que tenha filho Brasileiro, dependente da economia paterna”.

     

     

  • >>> EXTRADIÇÃO:

    - BRASILEIRO NATO: NUNCA

     

    - BRASILEIRO NATURALIZADO: 

         - crime praticado ANTES da naturalização

         - crime de tráfico de entorpecentes A QUALQUER tempo

     

                                    XXXXXX

     

    PERDA DA NACIONALIDADE:

    - BRASILEIRO NATO: 

             -       - adquirir outra nacionalidade (SALVO reconhecimento na nacionalidade brasileira originária, imposição da naturalização p/ permanecer no país estrangeiro ou exercer direitos civis)

     

    - BRASILEIRO NATURALIZADO:

            - atividade nociva ao interesse nacional

           - adquirir outra nacionalidade (SALVO reconhecimento na nacionalidade brasileira originária, imposição da naturalização p/ permanecer no país estrangeiro ou exercer direitos civis)

     

    Fonte: Estratégia Concursos

     

     

  • GAB: D

    CF/88 ART. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    Se Silmara tiver matado alguém antes de se naturalizar ou depois de naturalizada quiser ser traficante (coisa que ninguém faz no Brasil),bye bye pra ela.

  • CF/88 ART. 5 LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • ART 5º

     LI - nenhum brasileiro será extraditado....

    sabendo isso já elimina BCE.....

  • Vejam esse vídeo curtinho do prof. Daniel Sena dando uma palhinha.

     

    https://www.youtube.com/watch?v=UhY2AqhxhTk

  • Gente, desculpa falar isso. Mas uma questão dessa é proibido errar. Mesmo você que começou a estudar hoje.  

  • Complementando:

    Galera, vocês estão confundindo as coisas…. brasileiro nato NUNCA será extraditado. No caso mencionado pelo colega, houve a perda de nacionalidade…. OU seja, a pessoa perdeu a nacionalidade brasileira, e aí sim foi extraditada.

    “Exemplo:

    Maria possuía green card, de forma que poderia trabalhar e morar livremente nos EUA. Ocorre que Maria não estava ainda satisfeita e queria ser cidadã norte-americana. Então, em 2014, Maria requereu e conseguiu obter a nacionalidade norte-americana. Tudo ia bem, até que, em 2015, Maria matou seu marido e fugiu para o Brasil. Os EUA pediram a extradição de Maria. Esta alegou em sua defesa que o Brasil não poderia conceder a extradição em virtude de ela ser brasileira nata, havendo óbice no art. 5º, LI, da CF/88: Art. 5º (...) LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; [...]

    Perda da nacionalidade

    Maria, ao adquirir a nacionalidade norte-americana, praticou conduta que enseja a perda da nacionalidade brasileira, nos termos do que determina o art. 12, § 4º, II, da CF/88: Art. 12 (...) § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;  b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; 

    OBS.:A situação de Maria não se enquadra em nenhuma das duas exceções dos incisos I e II do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como a interessada já tinha o green card, não havia necessidade de ela ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis. Com o green card, ela já poderia morar e trabalhar livremente nos EUA. Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade. Vale ressaltar que Maria não tinha nenhuma relação com os EUA que lhe garantisse o direito de adquirir a nacionalidade originária americana, nos termos da alínea “a” do inciso II do § 4º do art. 12 (ex: Maria não era filha de norte-americanos nem nasceu em solo estadunidense). [...]

    ATENÇÃOo brasileiro nato não pode nunca ser extraditado. Essa regra não comporta exceção. No entanto, se o brasileiro nato perder a sua nacionalidade, ele poderá ser extraditado normalmente porque, neste caso, deixou de ser brasileiro nato, não havendo, portanto, mais o óbice do art. 5º, LI, da CF/88.

    FONTE:https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/05/info-822-stf.pdf (destaquei algumas partes)

    X

  • Impressionante como a FCC não muda! LETRA DA LEI!

  • O brasileiro nato jamais poderá ser extraditado, além disso a extradição do naturalizado só se dá em duas hipóteses: por crime comum praticado antes da naturalização; ou por envolvimento, a qualquer tempo, com tráfico de drogas

  • Imagina extraditar os brasileiros? Ninguém irá nos querer. djsfhduigfjkvnc

  • A Constituição não admite a extradição de brasileiro nato em hipótese nenhuma, nem mesmo se o extraditando for também nacional do Estado requerente. No caso do brasileiro naturalizado, a extradição é admitida em duas situações:

    I - crime comum ; praticado antes da naturalização; ou

    II - comprovado o envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, independentemente de o crime ter sido praticado antes ou depois da naturalização. Ambos os casos referem-se à extradição passiva, ou seja, requerida por um Estado estrageiro ao Brasil.

    De acordo com o entendimento sumulado do STF, ao contrário do que ocorre com a expulsão (Súmula 1/STF), " não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro" ( Súmula 421/STF).

  • ART 5° CF/88

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • Só lembrando que, de acordo com o Art. 5o § 4º da CF/88 incluido pela EC 45 de 2004:

    O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. 

     

    Baseado nisso, o STF já decidiu que o instituto de Entrega a Tribunal Internacional não se confunde com Extradição e um brasileiro nato pode ser entregue a Tribunal Internacional ao qual o Brasil tenha manifestado adesão. 

  •  

    nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. 

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A assertiva está errada ao dizer que o brasileiro naturalizado pode ser extraditado por crime comum praticado antes ou depois da naturalização, pela intelecção do art. 5º, LI da CF, percebe-se que o crime comum só enseja à extradição do brasileiro naturalizado, caso este seja praticado antes da naturalização. A assertiva erra também, ao dizer que o envolvimento em milícia armada e grupos guerrilheiros são fatos ensejadores de extradição do brasileiro naturalizado, pelo disposto no artigo mencionado acima, percebe-se que o que dá ensejo, também, à extradição do brasileiro naturalizado é o envolvimento com tráfico ilícitos de entorpecentes e drogas afins. 

    B) INCORRETA. O brasileiro nato jamais poderá ser extraditado, outrossim a extradição do naturalizado só se dá em duas hipóteses: por crime comum praticado antes da naturalização; ou por envolvimento, a qualquer tempo, com tráfico de drogas. Pensamento consubstanciado no art. 5º, LI da CF.

    C) INCORRETA. Vide explicações das letras A e B.

    D) CORRETA. É exatamente o disposto no art. 5º, LI da CF.

    E) INCORRETA. Vide explicações das letras A e B.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Questão de nivel médio, letra da lei, art.5º - LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • os comentarios são simplismente fantasticos !! tiram qualquer duvida  

  • GABARITO: D

    VER ARTIGO 5°, LI

  • Eu nem soube muito a letra da Lei , lógica, interpretação e eliminação mesmo... Letra D.

  • Linha do Tempo

     

    |-----crime comum----NATURALIZAÇÃO----comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins-----|

  • D

     

                                   EXTRADIÇÃO

     

        Nenhum brasileiro será extraditado *brasileiro nato* Salvo o naturalizado.

     

    Antes da naturalização                |         Depois da naturalização

    1) Em caso de crime comum         |  ********************************

    2) Ou depois de comprovado        |Depois de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas e afins, na forma da lei.

    envolvimento em tráfico ilícito      |

    de entorpecentes e drogas e        |

    afins, na forma da LEI;                |                  

     

  • D) CORRETA. É exatamente o disposto no art. 5º, LI da CF.

  • Nenhum brasileiro NATO será extraditado

    ENTRETANTO, é possível a perda da nacionalidade de brasileiro NATO, caso adquira outra nacionaidade, salvo se originária ou imposta como condição para permanência em território estrangeiro ou para exercícios de direitos civis. Art. 12, §4º, II, CF

  •  Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, NATURALIZADO ANTES OU DEPOIS SEMPRE EXTRADITADO!

     brasileiro nato pode ser extraditado,  se NÃO houver  EXIGÊNCIA, IMPOSIÇÃO   =      PERDE A NACIONALIDADE = será EXTRADITADO !    

  •  

    >> NENHUM BRASILEIRO NATO SERÁ EXTRADITADO !! NUNCA!!

     

     

    GAB D

  • R: D 

     

    Art. 5, LI - CF

  • Brasileiro nato PODE ser extraditato. Afirmativa que pelo Cespe seria considerada certa, pois o brasileiro nato que assume outra nacionalidade, sem ser como condição para exercer direitos civis em outro país ou sem o reconhecimento da dupla nacionalidade por esse outro país, perde a nacionalidade brasileira, e aí pode ser extraditato. A primeira brasileira nata foi extraditada na história ano passado: https://www.conjur.com.br/2017-mar-28/turma-stf-autoriza-extradicao-brasileira-acusada-homicidio

  • Qdo eu elimino 3 alternativas com toda certeza, entre as duas restantes eu tenho uma tendência irresistivel de escoolher a errada. 

    Que eu erre tudo que for possível agora pra não errar nas provas.!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Gab D

    Extradição Ativa- Quando o Brasil pede a outro Pais alguem

    Extradição Passiva- Quando Algum Pais pede alguem para o Brasil.

     

    Nato- Não pode ser extraditado

    Naturalizado- Crime comum praticado antes da naturalização - envolvimento com trafico a qualquer tempo

    Estrangeiro- Não será concedida em caso de crime politico ou de opnião

  • gab : D - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. 

     

    BASE LEGAL: 

     

    ART 5º, CF/88.

     

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • 54 comentarios sobre uma questao que reproduz "ipsis literis" o texto legal. 

  • BOM DEMAIS! PODEM SER REPETIDOS, DESDE QUE ABORDEM O TEMA, MELHOR QUE FALAR ASNEIRAS...

    DEUS ABENÇOE!

  • Não há o que se falar em extradição de brasileiro nato.

  • d)nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. 

  • Extradição acerca da CF é apenas a passiva, ou seja, solicitação de outro país, seja de estrangeiro ou de brasileiro naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Nato jamais!

    Expulsão cabe ao estrangeiro que praticar atentados contra à ordem jurídica. Em 2016, salvo engano, noticiou-se que o Brasil havia expulsado (banido) uma brasileira naturalizada. Está errado! Na verdade, o naturalizado que comprovadamente for nocivo à segurança nacional, perde a cidadania e sem a cidadania, volta à condição de estrangeiro e pode assim, ser expulso. Cuidado com a casca de banana da terra!

    Deportação cabe ao estrangeiro que se encontra de maneira irregular num país.

    Banimento é proibido!

     

  • ART 5º CF/88

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    GAB D

  • 1.        Fale sobre a extradição.

    Nato nunca!

    Naturalizado:

    §  Se cometer crime comum antes da naturalização ou

    §  Cometer tráfico ilícito e drogas afins, a qualquer tempo.

  • no artigo 5º, a palavra extradição aparece em duas situações.

    a 1º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    a 2º LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • Apenas a título de observação: existe jurisprudência do STF a qual relata que brasileiro que tiver perdido nacionalidade poderá ser extraditado. 

  • d) nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. 

     

     

     

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • a) nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes ou depois da naturalização, ou de comprovado envolvimento em milícia armada e grupos guerrilheiros.  (ERRADO)   OBS. Crime comum praticado depois de sua naturalização não entra.

     

    b) a extradição de qualquer brasileiro, seja ele naturalizado ou não, consta em diversas hipóteses taxativas do artigo 5o da Carta Magna.     (ERRADO)   OBS. Somente o brasileiro Naturalizado.

     

    c) a extradição de qualquer brasileiro, seja ele naturalizado ou não, somente poderá ocorrer em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.      (ERRADO)   OBS. Somente o brasileiro Naturalizado.

     

    d) nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.     (CORRETO) 

     

    e) a extradição de qualquer brasileiro, seja ele naturalizado ou não, somente poderá ocorrer em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, envolvimento em milícia armada e grupos guerrilheiros e prática de ato de terrorismo.     (ERRADO)   OBS. Somente o brasileiro Naturalizado. Eles podem também ser extraditados por crimes comuns praticado antes de sua naturalização.

     

     

     

  • ESQUEMA 

    CF- ART 5°, LI - NENHUM brasileiro será extraditado, salvo o NATURALIZADO, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Brasileiro NATO - NÃO será extraditado em hipotese alguma.

    Brasileiro NATURALIZADO - Caso de CRIME COMUM praticado ANTES da naturalização ou envolvimento com tráfico ilícito, entorpecentes e drogas afins INDEPENDENTE de ANTES OU DEPOIS. 

     

    ==========================

    Os brasileiros podem ser NATOS e NATURALIZADOS:

    NATO -  (JUS SOLI OU JUS SANGUINIS)

    *Nascidos na  na RFB ainda que de Pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço do país.

    *Os Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da RFB.

    *Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que  sejam registrado em repartição brasileira competente ou venham a residir na RFB e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioria, pela nacionalidade brasileira.

    -

    NATURALIZADOS - ( estrangeiros/ nascidos em outro país)

     * estrangeiros originários de países de língua portuguesa - Residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral.

    *estrangeiros de qualquer nacionalidade - residencia no país por mais de 15 anos , ininterruptos sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade. 

     

     

  • Em 03/07/2018, às 17:51, você respondeu a opção D.Acertei!

  • 1... Brasileiro nato nunca será extraditado

    2... Brasileiro naturalizado será extraditado antes da naturalização por crime comum ou a qualquer tempo por crime de tráfico de drogas e afins.

    3... Brasileiro naturalizado não será extraditado por crime político ou de opnião!

  • O dia que cobrarem uma diferenciação entre a Ativa e Passiva, metade roda com esse conceito de que "nato nunca será extraditado" 

  • Brasileiro nato..jamais estraditado

      Brasileiro Naturalizado       ...antes da naturalização  por crime comum ....depois da naturalização por tráfico.

    Brasileiro Naturalizado ..... não será estraditado por crime Lesa pátria, e nem por crime Lesa magestade.

  • d)

    nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. 

  • Art. 5º da CF

     

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, SEGUE-ME AÍ NO QC!! OBRIGADO.

     

     

  • EXTRADIÇÃO - BRASILEIRO NATURALIZADO - CRIMES COMUM PRATICADOS ANTES/ ENVOLVIMENTO COM TRAFICO ILÍCITO

  • É SÓ LER A LEI SECA

  • Art. 5º , LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • GABARITO: D

    Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • GABARITO: D.

     

     

    EXTRADIÇÃO

     

    br nato = nunca!

    ⇝ br naturalizado = crime comum (antes da naturalização) ou comprovado envolvimento com tráfico (qualquer tempo)

    estrangeiro = não será extraditado quando por causa de crime político ou de opinião

  • Nossa alternativa correta e que deverá ser marcada é a letra ‘d’, pois traz a redação exata do art. 5º, LI, CF/88. 

  • ***********SÓ SERÁ EXTRADITADO O BRASILEIRO NATURALIZADO**********

  • Acrescentando:

    - Súmula nº 421, STF: “Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.”

    - Súmula nº 1, STF: “É vedada a expulsão de estrangeiro casado com Brasileira, ou que tenha filho Brasileiro, dependente da economia paterna.”