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ID
2385433
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal prevê, expressamente, dentre os direitos sociais, que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, a

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • Letra E

    O pessoal pode ficar na duvida entre a letra D e E, mas a correta é a letra E

     

    CF. Art. 7o São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
    melhoria de sua condição social: (EC no 20/98, EC no 28/2000 e EC no 53/2006)

    VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • ALTERNATIVA (E)

     

    ART. 7º, CF., INCISO VI

  • GAB E

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     

    Deus, obrigado por mais um dia de saúde para seguir na luta!

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    #VemLogoPosse

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A Constituição Federal traz, em seu art. 7º, VI, o princípio irredutibilidade do salário do trabalhador, que não é absoluto, uma vez que, apenas, por meio de acordo e convenção coletiva é possível realizar a redução de salário. Ademais, a Constituição não faz qualquer referência à redução salarial condicionada à redução da jornada de trabalho como abordado na questão.
    B) INCORRETA. Vide explicação da letra A.

    C) INCORRETA. Vida explicação da letra A.

    D) INCORRETA. A assertiva equivoca-se ao dizer que é vedada a convenção coletiva de salário estipular redução salarial. Como já abordado acima o princípio da irredutibilidade de salário pode ser mitigado por acordo ou convenção coletiva (art. 7º, VI da CF).
    E) CORRETA. É exatamente o disposto no art. 7º, VI da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E








  • GABARITO ITEM E

     

    CF

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     

    LEMBRE:

     

    CONVENÇÃO COLETIVA -->ACORDO ENTRE  SINDICATO DA CATEGORIA ECONÔMICA(EMPREGADORES) E SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL (TRABALHADORES).

     

    ACORDO COLETIVO --> ACORDO ENTRE SINDICATO DOS TRABALHADORES COM UMA COM UMA OU MAIS EMPRESAS

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU

  • O cara até se anima na hora de Constititucional, faz achando que vai se dar bem na prova, aí quebra a cara quando começa a responder RL e informática. Ô vida! :(

  • ART. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VI - IRREDUTIBILIDADE do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    gabarito -> [e]

  • Art. 7o São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:,

    VI–IRREDUTIBILIDADE do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    [GABARITO E ]

  • LITERALIDADE DA CF.

    GABARITO: E

    Art. 7º (...)    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • Art. 7o São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:,

    VI–IRREDUTIBILIDADE do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    [GABARITO E ]

  • Gabarito E

     

    Comentando a questão:
     

    A) INCORRETA. A Constituição Federal traz, em seu art. 7º, VI, o princípio irredutibilidade do salário do trabalhador, que não é absoluto, uma vez que, apenas, por meio de acordo e convenção coletiva é possível realizar a redução de salário. Ademais, a Constituição não faz qualquer referência à redução salarial condicionada à redução da jornada de trabalho como abordado na questão.

     

    B) INCORRETA. Vide explicação da letra A.

    C) INCORRETA. Vida explicação da letra A.
     

    D) INCORRETA. A assertiva equivoca-se ao dizer que é vedada a convenção coletiva de salário estipular redução salarial. Como já abordado acima o princípio da irredutibilidade de salário pode ser mitigado por acordo ou convenção coletiva (art. 7º, VI da CF).

     

    E) CORRETA. É exatamente o disposto no art. 7º, VI da CF. 
     

  • ART 7 CF/88

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • Apenas, por meio de acordo e convenção coletiva é possível realizar a redução de salário. Ademais, a Constituição não faz qualquer referência à redução salarial condicionada à redução da jornada de trabalho como abordado na questão.

  • Art 7 CF:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • Art 7 CF:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
     

  • A) INCORRETA. A Constituição Federal traz, em seu art. 7º, VI, o princípio irredutibilidade do salário do trabalhador, que não é absoluto, uma vez que, apenas, por meio de acordo e convenção coletiva é possível realizar a redução de salário. Ademais, a Constituição não faz qualquer referência à redução salarial condicionada à redução da jornada de trabalho como abordado na questão.

     

    D) INCORRETA. A assertiva equivoca-se ao dizer que é vedada a convenção coletiva de salário estipular redução salarial. Como já abordado acima o princípio da irredutibilidade de salário pode ser mitigado por acordo ou convenção coletiva (art. 7º, VI da CF).

    E) (Correta) irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. 

     

  • Art. 7º: VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • Letra D é auto-contraditória 

  • A letra D é a melhor, da com uma mão e tira com a Outra kakaka

  • Atenção quanto ao Art. 503 da CLT, quando diz que: É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região.

     

    Porém, conforme Art. 7º, Inciso VI, CF/88, deve somente a negociação coletiva o pressuposto básico para redução salarial do empregado. Portanto, a negociação de redução salarial do jeito que está descrito no Art. 503 da CLT não pode acontecer.

     

    Além disso, segundo o Art. 611-A, § 3º Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.

  • Gabarito E

     

    Comentando a questão:
     

    A) INCORRETA. A Constituição Federal traz, em seu art. 7º, VI, o princípio irredutibilidade do salário do trabalhador, que não é absoluto, uma vez que, apenas, por meio de acordo e convenção coletiva é possível realizar a redução de salário. Ademais, a Constituição não faz qualquer referência à redução salarial condicionada à redução da jornada de trabalho como abordado na questão.

     

    B) INCORRETA. Vide explicação da letra A.

    C) INCORRETA. Vida explicação da letra A.
     

    D) INCORRETA. A assertiva equivoca-se ao dizer que é vedada a convenção coletiva de salário estipular redução salarial. Como já abordado acima o princípio da irredutibilidade de salário pode ser mitigado por acordo ou convenção coletiva (art. 7º, VI da CF).

     

    E) CORRETA. É exatamente o disposto no art. 7º, VI da CF. 

  • Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região

    Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A Constituição Federal traz, em seu art. 7º, VI, o princípio irredutibilidade do salário do trabalhador, que não é absoluto, uma vez que, apenas, por meio de acordo e convenção coletiva é possível realizar a redução de salário. Ademais, a Constituição não faz qualquer referência à redução salarial condicionada à redução da jornada de trabalho como abordado na questão.

    B) INCORRETA. Vide explicação da letra A.

    C) INCORRETA. Vida explicação da letra A.

    D) INCORRETA. A assertiva equivoca-se ao dizer que é vedada a convenção coletiva de salário estipular redução salarial. Como já abordado acima o princípio da irredutibilidade de salário pode ser mitigado por acordo ou convenção coletiva (art. 7º, VI da CF).

    E) CORRETA. É exatamente o disposto no art. 7º, VI da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Gabarito letra E, pois está de acordo com o art 7°, incio VI da CF/88.

  • e) irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. 

     

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • Só um detalhe pra ajudar:

    "Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é um acordo firmado entre a entidade sindical dos trabalhadores e uma determinada empresa. Já a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo celebrado entre dois sindicatos, ou seja, é um acordo feito entre sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal."

    http://www.sintigrace.org.br/saiba-a-diferenca-entre-acordo-coletivo-convencao-coletiva-e-dissidio-coletivo-de-trabalho

  • Letra da CF. Gabarito E

     

    Art. 7º. ...................................

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • gab- E

     

    CF/88

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, SEGUE-ME NO QC, OBRIGADO.

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    Como comentário essa redução é limitada ao salário mínimo. 

     

     

  • A título de curiosidade:

     

    Convenção coletiva:
      -> é o pacto firmado entre os sindicatos dos trabalhadores e sindicato dos empregadores;
    Acordo coletivo: 
      -> é o pacto firmado entre os sindicatos dos trabalhadores e os próprios empregadores (não há sindicato dos empregadores).

    Dessa forma, a convenção vale para os trabalhadores de toda a categoria e o acordo vale somente para os trabalhadores das empresas envolvidas.

  • O salário é irredutível como regra geral, mas pode a convenção ou o acordo coletivo reduzirem temporariamente e motivadamente.

     
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

     

  • A vantagem de ler bastante a lei seca