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GAB: E
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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Letra E
O pessoal pode ficar na duvida entre a letra D e E, mas a correta é a letra E
CF. Art. 7o São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social: (EC no 20/98, EC no 28/2000 e EC no 53/2006)
VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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ALTERNATIVA (E)
ART. 7º, CF., INCISO VI
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GAB E
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
Deus, obrigado por mais um dia de saúde para seguir na luta!
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
#VemLogoPosse
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. A Constituição Federal traz, em seu art. 7º, VI, o princípio irredutibilidade do salário do trabalhador, que não é absoluto, uma vez que, apenas, por meio de acordo e convenção coletiva é possível realizar a redução de salário. Ademais, a Constituição não faz qualquer referência à redução salarial condicionada à redução da jornada de trabalho como abordado na questão.
B) INCORRETA. Vide explicação da letra A.
C) INCORRETA. Vida explicação da letra A.
D) INCORRETA. A assertiva equivoca-se ao dizer que é vedada a convenção coletiva de salário estipular redução salarial. Como já abordado acima o princípio da irredutibilidade de salário pode ser mitigado por acordo ou convenção coletiva (art. 7º, VI da CF).
E) CORRETA. É exatamente o disposto no art. 7º, VI da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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GABARITO ITEM E
CF
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
LEMBRE:
CONVENÇÃO COLETIVA -->ACORDO ENTRE SINDICATO DA CATEGORIA ECONÔMICA(EMPREGADORES) E SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL (TRABALHADORES).
ACORDO COLETIVO --> ACORDO ENTRE SINDICATO DOS TRABALHADORES COM UMA COM UMA OU MAIS EMPRESAS
BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEU
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O cara até se anima na hora de Constititucional, faz achando que vai se dar bem na prova, aí quebra a cara quando começa a responder RL e informática. Ô vida! :(
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ART. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VI - IRREDUTIBILIDADE do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
gabarito -> [e]
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Art. 7o São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:,
VI–IRREDUTIBILIDADE do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
[GABARITO E ]
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LITERALIDADE DA CF.
GABARITO: E
Art. 7º (...) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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Art. 7o São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:,
VI–IRREDUTIBILIDADE do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
[GABARITO E ]
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Gabarito E
Comentando a questão:
A) INCORRETA. A Constituição Federal traz, em seu art. 7º, VI, o princípio irredutibilidade do salário do trabalhador, que não é absoluto, uma vez que, apenas, por meio de acordo e convenção coletiva é possível realizar a redução de salário. Ademais, a Constituição não faz qualquer referência à redução salarial condicionada à redução da jornada de trabalho como abordado na questão.
B) INCORRETA. Vide explicação da letra A.
C) INCORRETA. Vida explicação da letra A.
D) INCORRETA. A assertiva equivoca-se ao dizer que é vedada a convenção coletiva de salário estipular redução salarial. Como já abordado acima o princípio da irredutibilidade de salário pode ser mitigado por acordo ou convenção coletiva (art. 7º, VI da CF).
E) CORRETA. É exatamente o disposto no art. 7º, VI da CF.
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ART 7 CF/88
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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Apenas, por meio de acordo e convenção coletiva é possível realizar a redução de salário. Ademais, a Constituição não faz qualquer referência à redução salarial condicionada à redução da jornada de trabalho como abordado na questão.
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Art 7 CF:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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Art 7 CF:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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A) INCORRETA. A Constituição Federal traz, em seu art. 7º, VI, o princípio irredutibilidade do salário do trabalhador, que não é absoluto, uma vez que, apenas, por meio de acordo e convenção coletiva é possível realizar a redução de salário. Ademais, a Constituição não faz qualquer referência à redução salarial condicionada à redução da jornada de trabalho como abordado na questão.
D) INCORRETA. A assertiva equivoca-se ao dizer que é vedada a convenção coletiva de salário estipular redução salarial. Como já abordado acima o princípio da irredutibilidade de salário pode ser mitigado por acordo ou convenção coletiva (art. 7º, VI da CF).
E) (Correta) irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
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Art. 7º: VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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Letra D é auto-contraditória
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A letra D é a melhor, da com uma mão e tira com a Outra kakaka
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Atenção quanto ao Art. 503 da CLT, quando diz que: É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região.
Porém, conforme Art. 7º, Inciso VI, CF/88, deve somente a negociação coletiva o pressuposto básico para redução salarial do empregado. Portanto, a negociação de redução salarial do jeito que está descrito no Art. 503 da CLT não pode acontecer.
Além disso, segundo o Art. 611-A, § 3º Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.
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Gabarito E
Comentando a questão:
A) INCORRETA. A Constituição Federal traz, em seu art. 7º, VI, o princípio irredutibilidade do salário do trabalhador, que não é absoluto, uma vez que, apenas, por meio de acordo e convenção coletiva é possível realizar a redução de salário. Ademais, a Constituição não faz qualquer referência à redução salarial condicionada à redução da jornada de trabalho como abordado na questão.
B) INCORRETA. Vide explicação da letra A.
C) INCORRETA. Vida explicação da letra A.
D) INCORRETA. A assertiva equivoca-se ao dizer que é vedada a convenção coletiva de salário estipular redução salarial. Como já abordado acima o princípio da irredutibilidade de salário pode ser mitigado por acordo ou convenção coletiva (art. 7º, VI da CF).
E) CORRETA. É exatamente o disposto no art. 7º, VI da CF.
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Autor: Diego Passos , Técnico Judiciário - TRT da 1ª Região
Comentando a questão:
A) INCORRETA. A Constituição Federal traz, em seu art. 7º, VI, o princípio irredutibilidade do salário do trabalhador, que não é absoluto, uma vez que, apenas, por meio de acordo e convenção coletiva é possível realizar a redução de salário. Ademais, a Constituição não faz qualquer referência à redução salarial condicionada à redução da jornada de trabalho como abordado na questão.
B) INCORRETA. Vide explicação da letra A.
C) INCORRETA. Vida explicação da letra A.
D) INCORRETA. A assertiva equivoca-se ao dizer que é vedada a convenção coletiva de salário estipular redução salarial. Como já abordado acima o princípio da irredutibilidade de salário pode ser mitigado por acordo ou convenção coletiva (art. 7º, VI da CF).
E) CORRETA. É exatamente o disposto no art. 7º, VI da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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Gabarito letra E, pois está de acordo com o art 7°, incio VI da CF/88.
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e) irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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Só um detalhe pra ajudar:
"Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é um acordo firmado entre a entidade sindical dos trabalhadores e uma determinada empresa. Já a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo celebrado entre dois sindicatos, ou seja, é um acordo feito entre sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal."
http://www.sintigrace.org.br/saiba-a-diferenca-entre-acordo-coletivo-convencao-coletiva-e-dissidio-coletivo-de-trabalho
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Letra da CF. Gabarito E
Art. 7º. ...................................
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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gab- E
CF/88
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, SEGUE-ME NO QC, OBRIGADO.
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
Como comentário essa redução é limitada ao salário mínimo.
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A título de curiosidade:
Convenção coletiva:
-> é o pacto firmado entre os sindicatos dos trabalhadores e sindicato dos empregadores;
Acordo coletivo:
-> é o pacto firmado entre os sindicatos dos trabalhadores e os próprios empregadores (não há sindicato dos empregadores).
Dessa forma, a convenção vale para os trabalhadores de toda a categoria e o acordo vale somente para os trabalhadores das empresas envolvidas.
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O salário é irredutível como regra geral, mas pode a convenção ou o acordo coletivo reduzirem temporariamente e motivadamente.
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
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A vantagem de ler bastante a lei seca