SóProvas


ID
2385463
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No pregão, conforme preceitua a Lei no 10.520/2002, a equipe de apoio deverá ser integrada

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    L10520

     

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

     

    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

  • LETRA A

     

     

     

     

    Art. 3º, L10520:  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

     

     

    IMPORTANTE: é comum a FCC  trocar a palavra PREFERENCIALMENTE por OBRIGATORIAMENTE para confundir os candidatos. Questão muito repetida em provas!!!

  • Comissão na L8666:

     

    Art. 51.  A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

     

    § 1o  No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente]

     

     

    Comissão da L10520

     

    Pregoeiro

    +

    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

  • O pregão é uma modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002, destinada à aquisição de bens e serviços comuns. Quanto à equipe de apoio, dispôe o art. 3º, §1º que: "A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento".

    Gabarito do professor: letra A.

  • Lei nº 10.520/200

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o
    pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a
    análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao
    licitante vencedor.


    § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego
    da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

  • GABARITO LETRA A

     

     

    #JESUS_LIBERTADOR

  • EQUIPE DE APOIO DO PREGÃO:

     

    MAIORIA: Servidores de cargo efetivo ou emprego

     

    PREFERENCIALMENTE: Pertencente ao órgão ou entidade promotora do evento

     

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI 10.520/2002

     

    Art. 3º § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua MAIORIA por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, PREFERENCIALMENTE  pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • COMISSÃO DE LICITAÇÃO:

     

    > REGRA

                    - Mínimo 3 membros: pelo menos 2 pertencente ao quadro permanente

     

    > EXCEÇÕES:

     

     - CONVITE

    Regra: pelo menos 2 pertencentes ao quadro permamente

    Exceção: não houver pessoal, um servidor designado basta 

     

     -  PREGÃO:

     - sem comissão

    - conduzido por um pregoeiro, auxiliado por uma Equipe de Apoio

    - Membros da Equipe de Apoio:

                   - maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração,

                   - preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

     

    - CONCURSO:

    - julgamento será feito por uma Comissão Especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame,

    - servidores públicos ou não (art. 51, §5º)

     

    - LEILÃO

    - conduzido por leiloeiro oficial (leilão comum) ou por servidor designado pela Administração (leilão administrativo) (art. 53, caput).

  • § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

  • Art. 3º 

    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

     

     

  • GAB A

    Art 3º

    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

  • Art. 3º 

    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

     

  • O que é o PREGÃO?

    O pregão é uma modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns.

    Mas o que seriam esses bens e serviços comuns?

    É aquele que qualquer pessoa lendo, sabe exatamente o que a ADM quer contratar. Exemplo: Veículos, água mineral, materiais de escritório, combustível, serviço de limpeza, vigilância....

    O que não cabe no Pregão? (excessão)

    - Obras e engenharia

    - Alugar imóvel

    - Vender algo 

    Controvérsia: SERVIÇO comum de engenharia - Sumula TCU 257 - " a contratação de SERVIÇO comum de engenharia pode ser contratada na modalidade pregão" Ex: Dividir uma sala que já existe em duas através de uma parede de gesso, a pintura de uma escola pública...

     

    Observação 1: O pregão SEMPRE, SEMPRE, SEMPRE será pelo MENOR PREÇO

    Observação 2: No mínimo 8 dias ÚTEIS entre a última publicação do aviso do edital até a data da licitação de fato. 

    Observação 3: Não existe LIMITE de valor no Pregão a limitação é sobre ser de Bens e Serviços comuns

    Observação 4: Equipe de apoio: Servidores ocupantes de cargo efeito ou emprego da ADM, PREFERENCIAMENTE do quadro permanente da entidade promotora do evento.

    Observação 5: Poderá ser usado de recursos de tecn. da informação. "PREGÃO ONLINE"

    Observação 6:  O objeto deverá ser PRECISO, SUFICIENTE E CLARO. Justificar a NECESSIDADE. Os CRITÉRIOS de aceitação das propostas. As SANÇÕES por inadimplemento e INCLUSIVE com fixação dos prazos para fornecimento

    Observação 7: FASES: Preparatória e Externa

    Observação 8: O pregoeiro PODERÁ negociar diretamente com o proponente um preço melhor

  • A condução do procedimento representa mais um traço distintivo em relação à Lei 8.666/1993, isso porque a Lei do Pregão, no lugar de contar com uma equipe de servidores (comissão de licitação), tem o procedimento conduzido por um único servidor, denominado PREGOEIRO.

    O pregoeiro é o representante da Administração, escolhido dentre os servidores do órgão ou da entidade promotora da licitação, com atribuições especiais em função do procedimento que lhe cabe cuidar.

    Destaca-se ainda o papel da EQUIPE DE APOIO, o qual não se confunde com o papel do pregoeiro. Ela não tem qualquer competência decisória, tampouco poderes para a condução das atividades relativas à sessão do pregão. Sua função é prestar o necessário apoio ao pregoeiro.

    .

    Quanto à formação da equipe de apoio, o Decreto 5.450/2005, em seu art. 10, estabelece que a equipe de apoio deverá ser integrada, em sua maioria, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração pública, pertencentes, PREFERENCIALMENTE, ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora da licitação, ou seja, não se exige que a composição completa seja de servidores efetivos ou por ocupantes de empregos públicos. E mais: como já observamos, no âmbito do Ministério da Defesa, a legislação autoriza que militares sejam pregoeiros ou mesmo integrem a equipe de apoio.

  • O pregão é uma modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002, destinada à aquisição de bens e serviços comuns. Quanto à equipe de apoio, dispôe o art. 3º, §1º que: "A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento".

    Gabarito do professor: letra A.

  • Questão venenosa LETRA A

  • Art. 3°, inciso IV, §1°.

    Bons Estudos!

  • Art. 3, par. 1, Lei 10.520/02

  • Tem que ter atenção com essas questões que no inicio ou meio da frase tem: Deve.....exclusivamente....obrigatori o... 

  • LEI No 10.520

     

     

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

     

     

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

     

    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua MAIORIA por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, PREFERENCIALMENTE pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

     

    § 2º  No âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio PODERÃO ser desempenhadas por militares

  • Art. 3º da Lei nº 10.520/2000:

     

    § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

     

     

    EQUIPE DE APOIO DO PREGÃO:

     

    MAIORIA: Servidores de cargo efetivo ou emprego da administração

     

    PREFERENCIALMENTE: Pertencente ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

  • PREGOEIRO: autoridade designa entre SERVIDORES DA PROMOTORA DA LICITAÇÃO

     

    EQUIPE DE APOIO: maioria por SERVIDOR EFETIVO ou EMPREGO DA ADM (preferencialmente do QUADRO PERMANENTE ou ORGÃO PROMOTOR)

  • PREGOEIRO => efetivo ou comissão;

    EQUIPE DE APOIO => maioria de servidores efetivos;

    *Art. 3º, § 1º. A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

  • Gab - A

     

    Lei 8666

     

    art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

     

    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

  • 13/03/19 Respondi errado. PREFERENCIALMENTE.

  • A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

  • O pregão é uma modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002, destinada à aquisição de bens e serviços comuns. Quanto à equipe de apoio, dispõe o art. 3º, §1º que: "A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento".

    Gabarito do professor: letra A.

  • Letra "A"

    Lei 10.520

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

    Bons estudos, galera!

  • Lei 10.520

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

  • Comentário:

    O pregão é conduzido pelo pregoeiro, que tem o suporte de uma equipe de apoio. A sua composição é tratada na Lei 10.520/2002 nos seguintes termos:

    Art. 3º (...)

    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.

    § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

           

    Gabarito: alternativa “a”

  • Letra "A"

    Lei 10.520

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.

  • LLC = COMISSÃO PERMANENTE OU ESPECIAL (art. 51)

    PREGÃO = PREGOEIRO + EQUIPE DE APOIO (art. 3, IV, § 1 e § 2)

    @@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@

    COMISSÃO PERMANENTE OU ESPECIAL

    # COMPOSIÇÃO = pelo menos, 3 MEMBROS + pelo menos, 2 PERMANENTES

    # DURAÇÃO = 1 ANO

    # RECONDUÇÃO = VEDADA

    @@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@@

    EQUIPE DE APOIO

    # MAIORIA CARGO E EMPREGO + PREFERENCIALMENTE PERMANENTES 

    # MINORIA = A LEI NÃO FALA