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ID
2385466
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado órgão da administração publica federal, que não participou do certame licitatório para o registro de preços, pretende utilizar a ata de registro de preços, durante sua vigência. Cumpre salientar que o órgão justificou devidamente a vantagem, razão pela qual houve a anuência do órgão gerenciador. Nos termos do Decreto no 7.892/2013, após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante, desde que observado o prazo de vigência da ata, deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    Decreto 7892

     

    Art. 22 § 6º  Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 

     

    órgão Não participante ->  Noventa dias

     

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  • órgão Não participante ->  Noventa dias

  • Cuida-se aqui de questão que demandou, tão somente, a aplicação de letra fria da lei, razão pela qual não se fazem necessários comentários por demais extensos.

    A norma que resolve a questão encontra-se no art. 22, §6º, do Decreto 7.892/2013, que assim dispõe:

    "Art. 22 Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

    (...)

    §6º Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata."

    Como se vê, o prazo cobrado na presente questão é de 90 dias, de modo que a opção correta encontra-se na letra "d".


    Gabarito do professor: D




  • D7892. Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

    valiDaDe - não será superior a Doze meses

     

    D7892. Art. 22 § 6º  Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

    órgão Não participante -  Noventa dias

     

  • Uma indagação me vem á tona quando fiz essa questão. É dito que o "carona" no Registro de Preços não é mais permitido. Mas quando se lê o art. 2º do Decreto 7892/2013 encontram-se três definições a saber:

    Art. 2º  Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:

    III - órgão gerenciador - órgão ou entidade da administração pública federal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;

    IV - órgão participante - órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços;   (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)

    V - órgão não participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.

    Esse órgão não participante não seria o que chamamos de carona?

  • GABARITO LETRA D

     

    DECRETO 7.892/2013

     

    Art. 22 § 6º  Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão NÃO PARTICIPANTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até NOVENTA DIAS , observado o prazo de vigência da ata. 

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Não entendi essa parte: "Cumpre salientar que o órgão justificou devidamente a vantagem".


    Que vantagem?

  • Prestei este concurso e errei esta questão. Marquei 180 dias, pois não sabia deste macete: Não participou = Noventa dias.

    Valeu pessoal!

    Não errarei mais.

    Avante!

  • Cassino Messias parabéns pelos macetes!!!

  • Passarou morrer, imagine que o órgão MKD quer comprar um software com licença de 3 anos pelo valor de R$500.000,00/ano, totalizando R$1.500.000,00. Eis que o outro órgão MXT comprou o mesmo software com licença para 5 anos em conjunto com outros 9 órgãos em uma ata de registro de preços por R$280.000,00/ano, totalizando R$1.400.000,00 para cada órgão em "uma venda" de R$14.000.000,00 para a empresa. Veja que no caso da ARP, a empresa deu um desconto bem considerável por conta da escala, pois vendeu 50 "períodos" (5 x 10 órgãos) em vez de 3 "períodos" (órgão MKD).

    Esta escala faz com que o registro de preços funcione: a licitação com maior volume. Com isso, órgão MKD poderia justificar a compra pois teria o licenciamento por mais tempo e pagando um valor menor. Daí vem a tal vantagem citada na questão.

    Copiou?

    =)

  • Giordanno Martins, eu entendi a sua explicação, obrigado. Mas lendo apenas o comando da questão, sigo sem entender rigorosamente nada, tá tudo truncado e confuso pra mim.

  • Gab:D

    Os colegas já transcreveram o dispositivo da lei,mas quando a indagação do colega "Passar ou morrer":

     

    Outros órgãos e entidades, que não o órgão gerenciador ou os órgãos participantes, também poderão contratar através da ata. Porém, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e desde que devidamente justificada a vantagem.

     

    Como se trata de um fornecimento não previsto originalmente, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
     

     

     

    Direito Administrativo para AFRFB,Prof. Erick Alves
     

  • Colega Éder, a questão trata exatamente do "efeito carona" nas licitações e, smj, em que pese a polêmica, não há posicionamento conclusivo da jurisprudência pátria quanto a legalidade deste. Creio que o mais sábio seria simplesmente aceitar as disposições do decreto como legais para fins de concurso.

  • Custou, mas entrou na caixola kkkk

    Em 05/09/2017, às 16:43:01, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 03/09/2017, às 20:38:34, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 04/08/2017, às 16:21:21, você respondeu a opção B. Errada!

  • não participou?? 90 dias na guela da moleca '-' .

  • Comentário do professor

    ...

    Cuida-se aqui de questão que demandou, tão somente, a aplicação de letra fria da lei, razão pela qual não se fazem necessários comentários por demais extensos.

    A norma que resolve a questão encontra-se no art. 22, §6º, do Decreto 7.892/2013, que assim dispõe:

    "Art. 22 Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

    (...)

    §6º Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata."

    Como se vê, o prazo cobrado na presente questão é de 90 dias, de modo que a opção correta encontra-se na letra "d".


    Gabarito do professor: D

     


  • Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata."

    Como se vê, o prazo cobrado na presente questão é de 90 dias, de modo que a opção correta encontra-se na letra "d".


    Gabarito do professor: D

  • Decreto 7.892/2013

     

    Art. 22.  Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

     

    § 6º  Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 

  • Gente, isto está na 8666 ou à parte ? Este decreto faz parte para quem estuda ou só a Lei 8666 ? No edital pediu exclusivamente a lei 8666. Como proceder ? Obrigada. Caloura.  marynhadantas@yahoo.com.br

  • DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

    CAPÍTULO IX

    DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

    Art. 22

    § 6º  Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata

  • Maria Dantas, esse Decreto 7892, só vai ser estudado se o edital pedir...Nesse caso; caiu nessa prova pois tá exposto no edital. 

  • Desculpe, mas lembrar que no § 6º, do Art. 22, do decreto 7.892/2013 o legislador fala em 90 dias (letra D) e não em qualquer uma dos outras das outras alternativas não mede conhecimento. O cérebro do concurseiro tem n assuntos pra aprender.

  • GABARITO: D

    Art. 22 § 6º Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 

  • VALIDADE DA ATA = UM ANO (art. 12, caput, SRP e art. 15, §3º, III, LLC)

    ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE = NOVENTA DIAS (art. 22, §6º, SRP)

  • D7892

    Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

    § 6º Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

    Detalhes importantes:

    § 8º É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

    § 9º É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

  • "Órgão Não participante de efetuar a aquisição ou contratação em 90 DIAS.

    alguns pontos a mais sobre o SRP:

    É REALIZADO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA DO TIPO MENOR PREÇO, OU NA MODALIDADE PREGÃO.

    A VALIDADE DO REGISTRO NÃO PODE SER SUPERIOR A 1 ANO, INCLUSO NESSE PERÍODO AS EVENTUAIS PRORROGAÇÕES.

    NÃO OBRIGA ADM A FIRMAR CONTRATO, FICANDO-LHE FACULTADA A UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS