SóProvas


ID
2385475
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Luciana, servidora pública federal, faltou justificadamente ao serviço em razão de forte enchente que atingiu local próximo à sua residência, impedindo-a de se deslocar até seu local de seu trabalho. Nos termos da Lei no 8.112/1990, a falta de Luciana

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    L8112

     

    Art. 44, Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

  • OLHA O ERRO SUTIL DA ''E'', QUE DIZ ''MEDIATA QUANDO NA VERDADE É ''IMEDIATA

    GAB. B

  • Bem observado, Felipe Fernandez. Apenas uma letra de diferença entre as alternativas B e É. No calor da emoção na prova, esse tipo de detalhe pode levar o candidato a perder a questão.
  • Vlw Felipe, eu teria passado pra próxima achando que a questão tinha 2 alternativas iguais rs

  • Eu ia passar batida pelo "Mediata" e "Imediata", se o Felipe não tivesse colocado o pequeno detalhe. 

  • Por curiosidade,

    imediata= direto,o que está antes ou logo depois. 
    mediata= indireto,que está em relação com outras coisas, por intermedio de uma terceira. 

  •  Art. 44.  O servidor perderá:

                   I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;

                   II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata.

            Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm

  • Em um outro modelo da prova, a alternativa com MEDIATA é a letra A.....caí igual um pato, TRISTE! Li mil vezes e não vi!

  • L8112/90. Art. 44, Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

          

    MINHA LÓGICA NA QUESTÃO:

    - Eu sabia que essa falta pode ser compensada porque a servidora não teve culpa;

    - Já que pode ser compesada, ou seja, a moça ficará algumas horas a mais trabalhando; seria injusto não contar como efetivo exercício;

    - Quando solicitamos algo em nossa vida, pedimos a quem? Ao nosso superior IMEDIATO, ou seja, aquele mais próximo a nós.

    -------------

    GABARITO: B

  • dia que fiz a prova vi a diferença do imediata e mediata, só não lembrava qual era o correto, resultado ? errei na prova pra nao errar nunca mais kkkkk

  • MEDIATA:  chefia mediata seria uma chefia em que não possui uma relação direta com um funcionário, e que para isso precisa de um terceiro.

  • eh a vida luana..

    treino eh treino, jogo eh jogo heuehuehueh

  • li 3 vzs e pensei: erro do qc, duas alternativas iguais. Viva a criatividade. O funil ta cada vez mais estreito

  • o peguinha foi interessante, só que ao coloca-lo na letra E ao invés da A ou B deu uma aliviada pra nós...

  • Acho uma sacanagem medir conhecimento por conta de uma palavra ou algo tão irrisório. Tomara que na prova eu perceba esses peguinhas! hehe

  • Como é dito naquela frase: ''Eu estava lá'' kkkk

    Fiz essa prova com muitíssima atenção pq sei da importância de ter um bom resultado.

    No caso da ''mediata'' e da ''imediata'' eu bati o olho e vi rsrsrs

    Valeu galera! aqui um ajuda o outro!!!

  • Lei:8112

    Art. 44.

    Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso
    fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério
    da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo
    exercício.

  • A "D" e "E" colocam chefia MEDIATA

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.112

    ART. 44  Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

  • passei batido pelo MEDIATA, não estava enchergando diferença entre "B" e "E"

  • Covardia da FCC colocar o erro na chefia mediata / imediata!  

    Até percebi a diferença e sabia o significado das palavras mas saber se quem aurotiza a compensação é o chefe mais próximo (por exemplo o coordenador/gerente) ou o mais distante (por exemplo o diretor) é osso!  Errei a questão, pois na minha realidade de órgão público estadual (estatuto próprio) tudo é autorizado pelo diretor, mediato.

  • Quanto às faltas justificadas, decorrentes de caso fortuito ou força maior, conforme o art. 44, parágrafo único da Lei 8112/90, poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo consideradas como efetivo exercício.

    Gabarito do professor: letra B.
  •  

    Art. 44, Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

  • chefia mediata

    A expressão chefia mediata,é atribuida a quem exerce o comando posterior a de um chefe mais próximo. Ex: joaquim é seu chefe direto,então joaquim é seu chefe imediato. Já josé é o chefe de joaquim( chefia mediata), que e meu chefe

  • Português ou Direito Administrativo? Prestar atenção nisso tbm...

  • Dica: sempre que um enunciado ou alternativa trouxer em seu texto as palavras "imediata, mediata, prescindir ou imprescindir", não confie nos seus olhos, leia novamente.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI 8.112/90

     

    Art. 44, Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior PODERÃO ser compensadas a critério da chefia IMEDIATA, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Jogo dos 7 erros!!! No caso, 1 erro, rs! Fala sério!!!!

  • Duas respostas iguais????

    Foi erro da prova ou do QC?

    Aguardado...

  • Não tem erro, Sâmera Lima. A letra E fala de chefia MEDIATA, a letra B de chefia IMEDIATA. Foi uma casca de banana da banca.

  • NÃO TO ENTENDENDO NADA.

  • Senhores, existe uma GRANDE diferença entre MEDIATA e IMEDIATA, atentem-se

     

    Gab B

     

    Bons estudos

  • Cumpade, eu li esta merda 15x e assumi que a banca errou repetindo as alternativas, por sorte fui na B

  • Impressionante, estava sem o óculos e marquei a letra d) por achar que era a mesma coisa que a b).

    Conclusão: Fazer a prova com óculos.

  • A FCC tá brincando! Só pode. 

  • uiui mediata, imediata, adversidade, olha ae a FCC brincando com potuguês legal kkkkk  

  • COLOQUEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEM OS ÓCULOS heein galera, nunca jamais em hipótese alguma façam a prova sem os óculos, podendo não ler ou mesmo cafundir as alternativas. Temos uma diferença gritante entre autoridade IMEdiata e MEdiata....

    Agora assim, o conceito de força maior e caso fortuito que são elas, sempre ele, discricionário, a depender da situação contexto. Podendo ser ou não considerado.
     

    Art. 44, Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior PODERÃO ser compensadas a critério da chefia IMEDIATA, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

     

    BOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOORA, melhor aqui que lá 300 espartas. 
    GAB LETRA B (de bora acertar)

  • FCC FDP!!!  Li 10000x e não conseguia ver a diferença.... Foda!!! 

    Na prova terei que soletrar...

     

  • Questão de doente mental -.-
  • RPZ QUE ILUSÃO DE ÓTICA FOI ESSA?

    EU JURO QUE LI UMAS 1000 VEZES E ACHEI A FRASE IGUAL!!!

  • Me pegaram!!!!!

     

  • Que questão safada!

  • Velho, se for responder uma questão dessa nas tora, leva uma rasteira do "i" kkkkkkkkk

  • Art 44  O servidor poderá:

    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;                      (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. 

     

      Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.   

  • Se não souber a diferença de Mediato e Imediato, se ferra!

  • LETRA B

    Art. 44, Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. 

  • Li umas 10, 20x antes de marcar o gabarito...atenção redobrada!

     

  • gabarito B

            Art. 44.   Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. 

  • Perdi esse concurso por causa dessa questão, bora pra próxima, falha de atenção.

  • KKKKKKKK

     

    Quando você pensa que a FCC tomou prumo na vida, ela vem com essa letra E.

  • QUE MALDADE, SÓ RINDO PRA NÃO CHORAR HAHAHAHA

  • Realmente resolvendo a questão não visualizei o imediata e o mediata,pensei que a questão fosse exatamente igual,pensei que fosse erro da banca em colocar questões iguais,kkkk,atenção redobrada.

  • Ownnnn pervesidade contra nós seur minino.. 

    É Letra: B     Oh papa capim dos meus sonhos..

    Esses "i" por "m" confundiram muita gente.

    Art. 97

    Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

  • Galera, fiz esse concurso e consegui a proeza de anular eu mesmo essa questão. 

    - Ah! Tem duas assertivas iguais. Com certeza será anulada. Brincadeira viu!

  • Mediata e Imediata 

    Cuidado!!!

     

    Significado de Mediato. adjetivoQue não tem relação direta, que não se liga a determinada coisa senão por intermédio de outra, que é intermediária; que não está próximo: causa mediata.

  • safadeza!

  • a) poderá ser compensada a critério da chefia imediata, mas não será considerada como efetivo exercício. 

    b) poderá ser compensada a critério da chefia imediata, sendo assim considerada como efetivo exercício. 

    c) não poderá ser compensada, haja vista a natureza da falta. 

    d) poderá ser compensada a critério da chefia mediata e não será considerada como efetivo exercício. 

    e) poderá ser compensada a critério da chefia mediata, sendo assim considerada como efetivo exercício. 

    .

    Gente, comecei pela letra E e pei! haha errei.. imediata x mediata :\ nem vi o i

  • Gugu yeah yeah! kkkkkkkkkkkkk

  • tive que ler 3 veze as alternativas b) e e) para perceber a diferença. Coisa de louco!

  • Alternativa correta (B)

    Lei 8112/ 90

     Art. 44. O servidor perderá:

    Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Hahaha... lula_molusco, eu li umas 5... acho que preciso de uma pausa...

  • L8112 (ESTATUTO CIVIL DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS)

     

     

    Art. 44, Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

     

     

    1) CHEFIA IMEDIATA

              ≠                           

    2) CHEFIA MEDIATA

     

     

    (CUIDADO COM A LETRA ''E'')

     

     

     

    GAB B

  • Eita galerinha polêmica. 61 comentários numa questão dessa?

  • Só vejo o professores dizendo: "FCC está mudando, nao cobra mais decoreba." Aham...

  • LEI 8.112 

    DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO 

    PARÁGRAFO ÚNICO . AS FALTAS JUSTIFICADAS DECORRENTES DE CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR PODERÃO SER COMPENSADAS A CRITÉRIOS DA CHEFIA IMEDIATA , SENDO ASSIM CONSIDERADAS COMO EFETIVO EXERCÍCIO .

    O SISTEMA DA  FCC É LETRA DA LEI ! 

    FORÇA! 

  • li tão rápido que pensei que a letra B e E estavam dom redações iguais!

  • Quanto às faltas justificadas, decorrentes de caso fortuito ou força maior, conforme o art. 44, parágrafo único da Lei 8112/90, poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo consideradas como efetivo exercício.
    letra B.

  • Marquei de acordo do INFERNO que vivo na INICIATIVA PRIVADA ! 

  • Não entendi o porquê de tanto comentário. Texto expresso de lei...

  • Sacanagem! kkkkkkkkkkk

  • O pobi do concurseiro kkk

    Art. 44 Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. 

  • quando eu penso que já vi de tudo me vem uma questão dessa kkk

  • mediata = indireta

     

    imediata = seguida, seguinte, consecutiva

     

     

    art. 44. 

    Parágrafo Único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. 

     

     

    gab.: B.

  • Eu jurava que havia duas alternativas idênticas hehehehe Meu conselho é pra lerem com muita atenção cada palavrinha. Não sejam precipitados como eu!

  • Como a servidora faltou em razão de forte enchente (força maior), a sua falta poderá ser compensada a critério da chefia (atividade discricionária), sendo, neste caso, assim considerada com efetivo exercício.

  • Eu também cheguei a cogitar que havia duas alternativas iguais aff. Mas daí vê o imediato e mediato. 

     

  • GABARITO: B

     

    Lei 8112/90:

    art. 44.  Parágrafo Único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da:

     CHEFIA IMEDIATA sendo assim consideradas como efetivo exercício. 

  • Mediata = indireta

    Imediata = direta

    Pra não confundir na hora do desespero que a gente esquece até nosso nome, penso que o que não começa com "i", tem "i" no sinônimo, e vice versa

  • Questão do cão! Maldita chefia imediata
  • Gab - B

     

    Lei 8112

     

       Art. 44.  O servidor perderá:

     

            I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; 

     

            II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas, ressalvadas as concessões de que trata o art. 97, e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. 

     

            Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

  • KKKKKKKK MEU DEUS, SÓ POR CONTA DE UM " I ". FCC MATA UMMM.

  • ART. 44. Parágrafo único. Letra B

  • Gabarito do professor: letra B.

    Quanto às faltas justificadas, decorrentes de caso fortuito ou força maior, conforme o art. 44, parágrafo único da Lei 8112/90, poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo consideradas como efetivo exercício.

  • poderá ser compensada a critério da chefia imediata, sendo assim considerada como efetivo exercício.

    poderá ser compensada a critério da chefia mediata, sendo assim considerada como efetivo exercício.

    pegadinha, a pessoa precisa enxergar bem, o i roubando questão.

  • Caí feito um marreco, peço escusas.

  • Compensar = Ressarcir

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 44.  O servidor perderá:

    Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.   

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Na moral, mediata ou imediata. Tá de sacanagem!!

  • GABARITO: LETRA B Por um “i" a gente pode perder uma questão. É bom ficar esperto com as pegadinhas.
  • Li 300 vezes pra diferenciar a B da E kkkk

  • Um "i" faz toda a diferença!

  • CASO FORTUITO x FORÇA MAIOR – Agostinho Alvim

    CASO FORTUITO ou FORTUITO INTERNO

    # NÃO PODE SER PREVISTO E NÃO PODE SER EVITADO

    # LIGADO AO COMPORTAMENTO HUMANO, AO FUNCIONAMENTO DA MÁQUINA OU AO RISCO DA ATIVIDADE DA EMPRESA

    # EX.: GREVE, MOTIM, GUERRA, DEFEITO DE MERCADORIA, QUEDA DE VIADUTO.

    FORÇA MAIOR ou FORTUITO EXTERNO

    # PODE SER PREVITO E NÃO PODE SER EVITADO

    # LIGADO AOS FENÔMENOS NATURAIS

    # EX.: RAIO, TEMPESTADE, TERREMOTO, FATO DO PRÍNCIPE, COVID-19

    ______________

    Em geral, a expressão caso fortuito é empregada para designar fato ou ato alheio à vontade das partes, ligado ao comportamento humano ou ao funcionamento de máquinas ou ao risco da atividade ou da empresa, como greve, motim, guerra, queda de viaduto ou ponte, defeito oculto em mercadoria produzida etc. E força maior para os acontecimentos externos ou fenômenos naturais, como raio, tempestade, terremoto, fato do príncipe (fait du prince) etc.

    Modernamente, na doutrina e na jurisprudência se tem feito, com base na lição de AGOSTINHO ALVIM, a distinção entre "fortuito interno" (ligado à pessoa, ou à coisa, ou à empresa do agente) e "fortuito externo" (força maior, ou Act of God dos ingleses). Somente o fortuito externo, isto é, a causa ligada à natureza, estranha à pessoa do agente e à máquina, excluiria a responsabilidade, principalmente se esta se fundar no risco. O fortuito interno não. A teoria do exercício da atividade perigosa, adotada no parágra-fo único do art. 927 do atual Código Civil, não aceita o fortuito como exclu-dente da responsabilidade. Quem assume o risco do uso da máquina ou da empresa, desfrutando os cômodos, deve suportar também os incômodos.

    Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 2 : teoria geral das obrigações - 16. ed. -São Paulo: Saraiva Educação, 2019 – p.384 a385

    http://genjuridico.com.br/2020/04/01/coronavirus-caso-fortuito-ou-forca-maior/

    https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/caso-fortuito-e-forca-maior#:~:text=S%C3%A3o%20fatos%20ou%20eventos%20imprevis%C3

    %ADveis,responsabilidade%20nem%20direito%20de%20indeniza%C3%A7%C3%A3o.

  • Fundação Cão e Capeta

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