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ID
2385481
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Onofre, auditor fiscal da Receita Federal, recebeu vantagem econômica para tolerar a prática de contrabando, razão pela qual foi processado por improbidade administrativa. Nos termos da Lei no 8.429/1992, a conduta de Onofre insere-se expressamente na modalidade de ato de improbidade administrativa

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    L8429

     

    Art. 9, V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

     

    Enriquecimento -> conduta dolosa

    Prejuizo -> dolosa e culposa

    Contra a Adm  -> dolosa

  • Enriquecimento Ilícito-> DOLO

    Prejuízo ao Erário-> DOLO ou CULPA

    Atentar Contra os Princípios da Adm-> DOLO

  • Ninguém enriquece sem querer, logo deve haver dolo...

  • tabela que sempre cai na fcc

     

    Enriquecimento Ilícito-> DOLO

    Prejuízo ao Erário-> DOLO ou CULPA

    Atentar Contra os Princípios da Adm-> DOLO

     

     

    que deu o meio, sempre tem culpa

    heuheu

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - ATOS GRAVES - DEVE HAVER DOLO:

    - suspenção dos direitos políticos 08 a 10 anos

    - multa de caráter civil de ate 3x o enriquecimento ilícito

    - proibição de contratar por 10 anos

    PREJUÍZO AO ERÁRIO - ATOS MÉDIOS - DEVE HAVER CULPA OU DOLO

    - suspenção dos direitos políticos 05 a 08 anos

    - multa de caráter civil de ate 2x o prejuízo

    - proibição de contratar por 05 anos

    VIOLAÇAO DOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS - ATOS LEVES - DEVE HAVER DOLO  

    - suspenção dos direitos políticos 03 a 05 anos

    - multa de caráter civil de ate 100x a remuneraçao

    - proibição de contratar por 03 anos

  • Ninguém se enriquece ilicitamente "sem querer". Necessário o dolo, portanto.

  • Em relação aos atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, está previsto como ato que importa enriquecimento ilícito, no art. 9º, V: "receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem". Deve haver dolo nos atos que importem enriquecimento ilícito e naqueles que violam os princípios administrativos, somente aqueles que causam prejuízo ao erário, que podem ocorrer por dolo ou culpa, por determinação da lei (art. 10).

    Gabarito do professor: letra D.




  • Onofre também responderá, cumulativamente, por prejuízo ao erário:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa (...)

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente...

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público

    Portanto, há duas alternativas corretas. Não consigo ver o erro da A. 

  • Enriquecimento -> conduta dolosa

    Prejuizo -> dolosa e culposa

    Contra a Adm  -> dolosa

  • A repetição leva à aprovação! 

     

    Comentários

    Nos termos da Lei 8.429/92, art. 9°, constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir

    qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade

    pública, e notadamente receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou

    a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita,

    ou aceitar promessa de tal vantagem.

    A jurisprudência dominante tem-se posicionado no sentido de que, nos casos de ato que importe enriquecimento ilícito

    ou que atente contra os princípios da Administração Pública, é necessária a presença do elemento dolo para a caracterização

    da improbidade.

     

     

    Gabarito: Letra D

     

    https://www.exponencialconcursos.com.br/trt-24a-regiao-comentarios-prova-de-nocoes-de-direito-administrativo-tjaa/

  • Elementos essenciais para a configuração do enriquecimento ilícito:

     

    Percepção de vantagem patrimonial

    Vantagem indevida

    Conduta dolosa

    Presença de nexo causal entre a vantagem indevida e a função pública

     

  • Enriquecimento Ilítico - dolo

    Prejuízo ao erário - dolo ou culpa 

  • Somente prejuízo ao erário que comporta a modalidade de dolo ou culpa

    Enriquecimento ilicito e atos que atentem contra a administração pública aceitam somente a forma dolosa.

  • art. 9 - 10 - 11

           

           D - C - D

  • Nesse caso, além de enriquecimento ilícito, não poderia ser prejuízo ao erário também? Porque o contrabandista não paga imposto, logo causa prejuízo ao erário. Ou viajei muito?

  • Resumo dos art. 9, 10 e 11 da Lei 8.429 - improbidade administrativa, para NUNCA mais esquecer

     

    Art. 9 Enriquecimento ilícito

    Receber

    Perceber 

    Adquirir

    Incorporar

    Aceitar

     

    Art 10.Prejuizo ao erário

    Facilitar

    Permitir 

    Doar

    Sem observar normas

    Frustar Licitude de processo seletivo

    Frustar licitude de licitação

     

    Art. 11. Atentam contra princípios

    Fuga de competência

    Retardar/ deixar de (ato de ofício)

    Quebra de sigilo

    Negar publicidade

    Frustar licitude de concurso público

    Prestação / aprovação de contas

    Legistação de acessibilidade

     

    Repare que na questão ele fala em RECEBEU- logo, enquadra-se na categoria ''enriquecimento ilícito'', pode fazer o teste, sempre vai dar certo.

     

    Bons estudos.

  • Em relação aos atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, está previsto como ato que importa enriquecimento ilícito, no art. 9º, V: "receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem".

     

    Deve haver dolo nos atos que importem enriquecimento ilícito e naqueles que violam os princípios administrativos, somente aqueles que causam prejuízo ao erário, que podem ocorrer por dolo ou culpa, por determinação da lei (art. 10).

    Gabarito do professor: letra D.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI 8.429/92

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando ENRIQUECIMENTO ILÍCITO auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    V - RECEBER vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para TOLERAR a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, DE CONTRABANDO, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

     

    NÃO ESQUECE:

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO --> DOLO

    LESÃO AO ERÁRIO ----> DOLO OU CULPA

    ATENTAR CONTRA OS PRINCÍP.---> DOLO

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • Uma dúvida, a alternativa C não está errada em sua essência, pois diz: "que atenta contra os princípios da Administração pública, sendo necessário, dentre outros elementos, conduta meramente culposa (no caso de prejuízo ao erário) para a configuração do ato ímprobo."

    O erro da alternativa está no fato do agente ter praticado enriquecimento ilícito, certo?

  • Danilo, há de certa forma uma hierarquia das penalidades. Aprendi que você deve ir tentando encaixar a situação que a questão aborda respeitando a ordem: 1º Enriquecimento ilícito (dolo), 2º Lesão ao erário (dolo ou culpa). 3º Contra os princípios (dolo).

     Se tentar encaixar o fato da questão em henriquecimento ilícito, mesmo que tenha havido prejuízo ao erário, ou atentado contra os princípios, deverá enquadrar a penalidade em relação aquele e assim por diante.  

  • Danilo, a alternativa C está errada pois diz que o ato atenta contra os Princípios da Administração, quando na realidade é um ato que aporta Enriquencimento Ilícito. 

     

    Neste tipo de questão, o primeiro passo do candidato é localizar qual o tipo de ato ímprobo praticado. Isso feito, fica-se apenas com D e E.

     

    Sendo a conduta dolosa necessária para a configuração do ato, a única correta é a letra D.

     

    Espero ter ajudado.

  • Complementando a ideia dos colegas, importante também considerar a especialidade trazida pela questão, na medida em que normalmente uma mesma conduta ofende mais de um interesse jurídico da Administração Pública. Com isso quero dizer que um ato praticado por um agente, ao mesmo tempo,  pode causar enriquecimento ilícito, ofender princípios da adm pub e, ainda, causar dano ao erário. 

    Por isso precisamos entender e aplicar a especialidade trazida pelo comando da questão. No caso concreto, o agente (que tem um dever de agir) recebeu vantagem econômica (indevida) para tolerar a prática de crime por terceiro. Ora, podemos concluir que tal conduta atenta contra princípios, acarreta um dano ao erário e implica em enriquecimento sem causa. Claro. Mas, ao aplicar a especialidade, temos que o servidor público recebeu vantagem econômica indevidamente, encaixando-se no artigo de enriquecimento ilícito da lei.

    Diferente seria dizer que o agente deixou de praticar o ato, sem receber nada em troca, causando prejuízo ao erário. Ou, ainda, dizer que o agente deixou de praticar um ato e, mesmo sem causar prejuízo ao erário, beneficiou terceira pessoa em detrimento de outras (viola princípios) etc. 

    Espero ter contribuído. 

  • Gabarito letra D.

    Enriquecimento ilícito- É o servidor que pratica

    Prejuízo ao erário- O servidor não pratica, mas permite que alguém o faça

    Atentar contra os princípios da Adm- Não causa lesão ao erário, mas vai contra o LIMPE( legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência)

  • "Ahhh  eu enriqueci um pouquinho ilicitamente mas eu não sabia de nada HAHAHAHA!!!"   ( Leia imaginando uma voz bem fanfarrona q ajuda na fixação )

     

     

    Essa não cola com a 8429...

     

    Parece até o Lula...entre outros..

  • Em relação aos atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, está previsto como ato que importa enriquecimento ilícito, no art. 9º, V: "receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem". Deve haver dolo nos atos que importem enriquecimento ilícito e naqueles que violam os princípios administrativos, somente aqueles que causam prejuízo ao erário, que podem ocorrer por dolo ou culpa, por determinação da lei (art. 10).

    Gabarito do professor: letra D.
     

  • Acertei a questão. Mas tive uma dúvida: O ato de favorecer o contrabando não gera prejuizo ao érario? Visto que deixa de ser recolhido impostos ao país, encaixando-se nesta modalidade que abarca a forma dolosa ou culposa.

    Bons estudos.

  • "Caracterizam-se por dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos"

    Contrabando é crime contra adminastração

    Fonte:http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/62434-entenda-os-conceitos-de-improbidade-administrativa-crimes-contra-a-administracao-publica-e-corrupcao

  • Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

    Em relação aos atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, está previsto como ato que importa enriquecimento ilícito, no art. 9º, V: "receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem". Deve haver dolo nos atos que importem enriquecimento ilícito e naqueles que violam os princípios administrativos, somente aqueles que causam prejuízo ao erário, que podem ocorrer por dolo ou culpa, por determinação da lei (art. 10).

    Gabarito do professor: letra D.

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = DOLO

    PREJUIZO AO ERARIO = DOLO OU CULPA

    PRINCIPIOS = DOLO

  •  Eriquecimento ilicito: DOLO: 

    Prejuizo ao erário: DOLO OU CULPA

    Atos contra os principio da admin. Dolo

    gabarito letra D 

  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

     

    Os outros adendos, os demais colegas já comentaram.

     

    GABARITO: D
     

  • Pô, Onofre...tu já ganha bem e ainda quis ENRIQUECER mais? Você estava com a INTENÇÃO (DOLO) de comprar um iate ou o que?

  • STJ:

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 479.812 - SP (2007/0294026-8)

    3. Os atos de improbidade só são punidos a título de dolo, indagando-se da boa ou má fé do agente, nas hipóteses dos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92 . (REsp 842.428/ES, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 21.5.2007)

     

    Obs:

    Art. 9º - Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    Art. 11 - Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

  • Aquele bizu de lei, 
    doeeeu no SEU BOLSO!? enriquecimento nele, ele QUE RECEBEU.
    doeeu para o TERCEIRO, FOI PARA O BOLSO DESTE!? prejuízo ao erário, paga o poder público seu miserável.

    GAB LETRA D

  • TABELINHAA DA IMPROBIDADE..

     

     

     

                                       Enriquecimento Ilícito                    Prejuízo ao erário                          Lesão aos princípios 

                                                         

    Suspenção dos                      8 - 10 anos                             5 - 8 anos                                  3 - 5 anos 

    Direitos Políticos

     

     

     

    Perda dos bens                         Deve                                       Pode                                          Pode 

    Ilícitos 

     

     

     

    Multa civil                                  3 X                                           2X                                             100X 

                                     (valor do enriquecimento)       (valor da lesão causada)        (remuneração percebida pelo agente)

     

     

     

    Proibição de                            10 anos                                     5 anos                                        3 anos 

    Contratar  

     

     

     

     

     

    GAB D

  • Gabarito: letra D

     Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: 

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

     

    Complementando:

     

    Enriquecimento ilícito - somente na forma dolosa   

     

    Prejuízo ao erário - forma dolosa ou culposa

     

    Atentado aos princípios - somente na forma dolosa  

     

    Aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário - somente na forma dolosa

  •  Deve haver dolo nos atos que importem enriquecimento ilícito e naqueles que violam os princípios administrativos, somente aqueles que causam prejuízo ao erário, que podem ocorrer por dolo ou culpa, por determinação da lei (art. 10).
     

  • Já viram alguem enriquecendo "sem querer"?

  • Gaba D

    Enriquecimento ilícito- DOLO

    Lesão ao Erário- DOLO OU CULPA- Unica modalidade que admite culpa

    Contra os Princípios- DOLO

  • Fabrizio Melanzani, permita-me corrigir o q vc disse, o erro da alternativa C não está em dizer q foi ato contra os princípios da Administração pq quem pratica ato de enrequecimento ílicito, sendo agente público, com certeza fere tb os princípios da Administração Pública (embora o fato mais grave absorva o de menor gravidade), mas sim pq a alternativa C afirma ser, o ferir os princípios, ato decorrente MERAMENTE de culpa e nós sabemos q só o causar danos ao erário implica a culpa.

  • matece fácil sobre enriquecimento ilícito:

    (hipoteticamente)

    Pense: 
    Você ficaria rico sem querer??? Lógico que não, todos querem enriquecer, então não há conduta CULPOSA, somente DOLOSA!!!
     Só fica rico quem quer, então com dolo.

  • Resumão ATUALIZADO com a LC 157/16.

     

                                                              Sus. D. Pol.    Proib. de Cont.       Multa                    Sanções

    Enriquecimento ilícito (dolo)              8-10 anos            10 anos         3x o acréscimo           * perda dos bens ou valores acrescidos

                                                                                                             patrimonial                        * ressarcimento integral do dano

                                                                                                                                                      * perda da função pública

     

    Prejuízo ao erário (culpa e dolo)         5-8 anos               5 anos           Até 2x o valor            * ressarcimento integral do dano

                                                                                                                 do dano função pública * perda dos bens ou valores acrescidos -->

                                                                                                                                                     * se concorrer esta circunstância, perda da                                                                                                                                          

     

    Concessão ou Aplicação

    Indevida de Benefício Financeiro      5-8 anos                   -             Até 3x o valor do         * perda da função pública

    ou Tributário (dolo)                                                                       benefício concedido

     

    Contra Princípios (dolo)                     3-5 anos                3 anos          Até 100x a                * ressarcimento integral do dano

                                                                                                           remuneração                     * perda da função pública

  • Percebam que há uma essencial diferença entre o enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário: o fato de receber algo em troca! Dessa forma, se o agente público recebe (percebe) alguma vantagem econômica/financeira, há ato de enriquecimento ilícito. Como ninguém recebe uma vantagem sem querer - por exemplo, receber uma propina - não há a possibilidade do ato ser uma conduta culposa. 

  • Tô confundindo conduta dolosa com culposa. Errei de bobeira esta.

  • Enriquecimento DOLO: (susp , proibição, multa) = (8-10, 10, 3x) Preju ao erario DOLO ou CULPA: ( suspensão, proibição, multa) = (5-8, 5, 2x) Contra os princípios DOLO: ( suspensão, proibição, multa) = (3-5, 3, 100x)
  •                                                              MODALIDADES DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

     



    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     

     

    •  Elemento subjetivo  -  Dolo.

     

     

    •  Quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato, logo, traz o benefício para si.

     

     

    •  Verbos com sentido de posse  -  Receber / Perceber / Adquirir / Incorporar / Aceitar / Utilizar bem público para fim particular.

     



    LESÃO AO ERÁRIO

     

     

    •  Elemento subjetivo  -  Dolo ou culpa.

     

     

    •  Quem é beneficiado é outro indivíduo, logo, traz o benefício para outrem.

     

     

    •  Atos  -  Facilitar / Conceder / Permitir / Doar / Frustrar licitação / Frustrar processo seletivo.

     

     

     

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS

     

     

    •  Elemento subjetivo  -  Dolo.

     

     

    •  Ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza.

     

     

    •  Atos que atentam contra princípios  ↓

     

     

    →  Fuga de competência  

     

    →  Retardar ou deixar de praticar ato de ofício

     

    →  Quebra de sigilo.

     

    →  Negar publicidade.

     

    →  Frustar concurso público.

     

    →  Deixar de prestar contas.

     

    →  Deixar de cumprir requisitos de acessibilidade.

     

     

     

    Aulinha que gravei compilando este assunto: 

     

    https://www.youtube.com/watch?v=FUuoasIl46M&lc=z23ufxpgzwfcv31veacdp43ad0p1rpazkxjz1hregl1w03c010c

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Gab -D

     

    Lei 8429

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

            I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

  • Amigos, vejam a importância que se tem de responder questões!

     

     

    As questões Q372144 e a Q795158 da FCC SÃO QUASE GÊMEAS!

    [2014] Mateus, agente público, recebeu vantagem econômica, diretamente de Bruno, para tolerar a exploração de jogo de azar por parte deste último. Nos termos da Lei nº 8.429/92, a conduta de Mateus [...]

    [2017] Onofre, auditor fiscal da Receita Federal, recebeu vantagem econômica para tolerar a prática de contrabando, razão pela qual foi processado por improbidade administrativa. Nos termos da Lei no 8.429/1992, a conduta de Onofre insere-se expressamente na modalidade de ato de improbidade administrativa [...]

  • Enriquecimento ilícito - Conduta dolosa

    Contra os princípios - Conduta dolosa

    Aplicação indevida - Conduta dolosa

    Prejuízo ao erário - Conduta culposa/dolosa

  • GABARITO LETRA D.

    A conduta de Onofre importa enriquecimento ilícito.

  • a) causador de prejuízo ao erário, não sendo necessária a efetiva ocorrência de prejuízo ao erário para que reste configurado o ato ímprobo.

    É óbvio que se causou prejuízo, então precisa ter tido ocorrência de prejuízo.

    b) causador de prejuízo ao erário, sendo necessário, dentre outros elementos, a conduta dolosa para a configuração do ato ímprobo.

    No caso de prejuízo ao erário, é necessário conduta dolosa ou culposa.

    c) que atenta contra os princípios da Administração pública, sendo necessário, dentre outros elementos, conduta meramente culposa para a configuração do ato ímprobo.

    No caso de atentar contra os princípios da Administração Pública, precisa ser conduta dolosa.

    d) que importa enriquecimento ilícito, sendo necessário, dentre outros elementos, a conduta dolosa para a configuração do ato ímprobo. CORRETA.

    e) que importa enriquecimento ilícito, sendo necessário, dentre outros elementos, conduta meramente culposa para a configuração do ato ímprobo.

    No caso de enriquecimento ilícito, é necessário conduta dolosa.

  • Na outra ponta devia ser o Pablo Escobar.

  • Comentários:

    Trata-se da modalidade de ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito. Neste caso, é necessária a demonstração de dolo. Apenas na modalidade prejuízo ao erário é suficiente a simples conduta culposa; nos demais, é necessário demonstrar o dolo. A situação descrita tem previsão expressa, nos seguintes termos:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

    Gabarito: alternativa “d”

  • Alguém em sã consciência vai enriquecer ilicitamente sem ter a intenção? Por isso, o enriquecimento ilícito tem como elemento fundamental o dolo.

  • OLHAR OS VERBOS.

    Art. 9 - I - receber [...]; II - perceber [...]; III - perceber [...]; IV - utilizar [...]; V - receber [...]; VI - receber [...]; VII - adquirir [...]; VIII - aceitar [...]; IX - perceber [...]; X - receber [...]; XI - incorporar [...]; XII - usar [...].

    Art. 10 - I - facilitar ou concorrer [...]; II - permitir ou concorrer [...]; III - doar [...]; IV - permitir ou facilitar [...]; V - permitir ou facilitar [...]; VI - realizar [...]; VII - conceder [...]; VIII - frustrar [...]; VIII - frustrar [...]; IX - ordenar ou permitir [...]; X - agir negligentemente [...]; XI - liberar [...]; XII - permitir, facilitar ou concorrer [...]; XIII - permitir [...]. XIV – celebrar [...]; XV – celebrar [...]. XVI - facilitar ou concorrer [...]; XVII - permitir ou concorrer [...]; XVIII - celebrar [...]; XIX - frustrar [...]; XIX - agir negligentemente [...]; XX - agir negligentemente [...]; XX - liberar [...]. XXI - liberar [...].

    Art. 11 - I - praticar [...]; II - retardar ou deixar [...]; III - revelar [...]; IV - negar [...]; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar [...]; VII - revelar ou permitir [...]. VIII - descumprir [...]. IX - deixar [...]. X - transferir [...].