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Letra (d)
L8429
Art. 9, V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
Enriquecimento -> conduta dolosa
Prejuizo -> dolosa e culposa
Contra a Adm -> dolosa
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Enriquecimento Ilícito-> DOLO
Prejuízo ao Erário-> DOLO ou CULPA
Atentar Contra os Princípios da Adm-> DOLO
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Ninguém enriquece sem querer, logo deve haver dolo...
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tabela que sempre cai na fcc
Enriquecimento Ilícito-> DOLO
Prejuízo ao Erário-> DOLO ou CULPA
Atentar Contra os Princípios da Adm-> DOLO
que deu o meio, sempre tem culpa
heuheu
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - ATOS GRAVES - DEVE HAVER DOLO:
- suspenção dos direitos políticos 08 a 10 anos
- multa de caráter civil de ate 3x o enriquecimento ilícito
- proibição de contratar por 10 anos
PREJUÍZO AO ERÁRIO - ATOS MÉDIOS - DEVE HAVER CULPA OU DOLO
- suspenção dos direitos políticos 05 a 08 anos
- multa de caráter civil de ate 2x o prejuízo
- proibição de contratar por 05 anos
VIOLAÇAO DOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS - ATOS LEVES - DEVE HAVER DOLO
- suspenção dos direitos políticos 03 a 05 anos
- multa de caráter civil de ate 100x a remuneraçao
- proibição de contratar por 03 anos
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Ninguém se enriquece ilicitamente "sem querer". Necessário o dolo, portanto.
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Em relação aos atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, está previsto como ato que importa enriquecimento ilícito, no art. 9º, V: "receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou
indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de
lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra
atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem". Deve haver dolo nos atos que importem enriquecimento ilícito e naqueles que violam os princípios administrativos, somente aqueles que causam prejuízo ao erário, que podem ocorrer por dolo ou culpa, por determinação da lei (art. 10).
Gabarito do professor: letra D.
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Onofre também responderá, cumulativamente, por prejuízo ao erário:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa (...)
X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente...
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público
Portanto, há duas alternativas corretas. Não consigo ver o erro da A.
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Enriquecimento -> conduta dolosa
Prejuizo -> dolosa e culposa
Contra a Adm -> dolosa
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A repetição leva à aprovação!
Comentários
Nos termos da Lei 8.429/92, art. 9°, constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir
qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade
pública, e notadamente receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou
a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita,
ou aceitar promessa de tal vantagem.
A jurisprudência dominante tem-se posicionado no sentido de que, nos casos de ato que importe enriquecimento ilícito
ou que atente contra os princípios da Administração Pública, é necessária a presença do elemento dolo para a caracterização
da improbidade.
Gabarito: Letra D
https://www.exponencialconcursos.com.br/trt-24a-regiao-comentarios-prova-de-nocoes-de-direito-administrativo-tjaa/
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Elementos essenciais para a configuração do enriquecimento ilícito:
Percepção de vantagem patrimonial
Vantagem indevida
Conduta dolosa
Presença de nexo causal entre a vantagem indevida e a função pública
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Enriquecimento Ilítico - dolo
Prejuízo ao erário - dolo ou culpa
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Somente prejuízo ao erário que comporta a modalidade de dolo ou culpa
Enriquecimento ilicito e atos que atentem contra a administração pública aceitam somente a forma dolosa.
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art. 9 - 10 - 11
D - C - D
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Nesse caso, além de enriquecimento ilícito, não poderia ser prejuízo ao erário também? Porque o contrabandista não paga imposto, logo causa prejuízo ao erário. Ou viajei muito?
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Resumo dos art. 9, 10 e 11 da Lei 8.429 - improbidade administrativa, para NUNCA mais esquecer
Art. 9 Enriquecimento ilícito
Receber
Perceber
Adquirir
Incorporar
Aceitar
Art 10.Prejuizo ao erário
Facilitar
Permitir
Doar
Sem observar normas
Frustar Licitude de processo seletivo
Frustar licitude de licitação
Art. 11. Atentam contra princípios
Fuga de competência
Retardar/ deixar de (ato de ofício)
Quebra de sigilo
Negar publicidade
Frustar licitude de concurso público
Prestação / aprovação de contas
Legistação de acessibilidade
Repare que na questão ele fala em RECEBEU- logo, enquadra-se na categoria ''enriquecimento ilícito'', pode fazer o teste, sempre vai dar certo.
Bons estudos.
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Em relação aos atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, está previsto como ato que importa enriquecimento ilícito, no art. 9º, V: "receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem".
Deve haver dolo nos atos que importem enriquecimento ilícito e naqueles que violam os princípios administrativos, somente aqueles que causam prejuízo ao erário, que podem ocorrer por dolo ou culpa, por determinação da lei (art. 10).
Gabarito do professor: letra D.
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GABARITO LETRA D
LEI 8.429/92
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando ENRIQUECIMENTO ILÍCITO auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
V - RECEBER vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para TOLERAR a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, DE CONTRABANDO, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
NÃO ESQUECE:
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO --> DOLO
LESÃO AO ERÁRIO ----> DOLO OU CULPA
ATENTAR CONTRA OS PRINCÍP.---> DOLO
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
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Uma dúvida, a alternativa C não está errada em sua essência, pois diz: "que atenta contra os princípios da Administração pública, sendo necessário, dentre outros elementos, conduta meramente culposa (no caso de prejuízo ao erário) para a configuração do ato ímprobo."
O erro da alternativa está no fato do agente ter praticado enriquecimento ilícito, certo?
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Danilo, há de certa forma uma hierarquia das penalidades. Aprendi que você deve ir tentando encaixar a situação que a questão aborda respeitando a ordem: 1º Enriquecimento ilícito (dolo), 2º Lesão ao erário (dolo ou culpa). 3º Contra os princípios (dolo).
Se tentar encaixar o fato da questão em henriquecimento ilícito, mesmo que tenha havido prejuízo ao erário, ou atentado contra os princípios, deverá enquadrar a penalidade em relação aquele e assim por diante.
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Danilo, a alternativa C está errada pois diz que o ato atenta contra os Princípios da Administração, quando na realidade é um ato que aporta Enriquencimento Ilícito.
Neste tipo de questão, o primeiro passo do candidato é localizar qual o tipo de ato ímprobo praticado. Isso feito, fica-se apenas com D e E.
Sendo a conduta dolosa necessária para a configuração do ato, a única correta é a letra D.
Espero ter ajudado.
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Complementando a ideia dos colegas, importante também considerar a especialidade trazida pela questão, na medida em que normalmente uma mesma conduta ofende mais de um interesse jurídico da Administração Pública. Com isso quero dizer que um ato praticado por um agente, ao mesmo tempo, pode causar enriquecimento ilícito, ofender princípios da adm pub e, ainda, causar dano ao erário.
Por isso precisamos entender e aplicar a especialidade trazida pelo comando da questão. No caso concreto, o agente (que tem um dever de agir) recebeu vantagem econômica (indevida) para tolerar a prática de crime por terceiro. Ora, podemos concluir que tal conduta atenta contra princípios, acarreta um dano ao erário e implica em enriquecimento sem causa. Claro. Mas, ao aplicar a especialidade, temos que o servidor público recebeu vantagem econômica indevidamente, encaixando-se no artigo de enriquecimento ilícito da lei.
Diferente seria dizer que o agente deixou de praticar o ato, sem receber nada em troca, causando prejuízo ao erário. Ou, ainda, dizer que o agente deixou de praticar um ato e, mesmo sem causar prejuízo ao erário, beneficiou terceira pessoa em detrimento de outras (viola princípios) etc.
Espero ter contribuído.
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Gabarito letra D.
Enriquecimento ilícito- É o servidor que pratica
Prejuízo ao erário- O servidor não pratica, mas permite que alguém o faça
Atentar contra os princípios da Adm- Não causa lesão ao erário, mas vai contra o LIMPE( legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência)
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"Ahhh eu enriqueci um pouquinho ilicitamente mas eu não sabia de nada HAHAHAHA!!!" ( Leia imaginando uma voz bem fanfarrona q ajuda na fixação )
Essa não cola com a 8429...
Parece até o Lula...entre outros..
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Em relação aos atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, está previsto como ato que importa enriquecimento ilícito, no art. 9º, V: "receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem". Deve haver dolo nos atos que importem enriquecimento ilícito e naqueles que violam os princípios administrativos, somente aqueles que causam prejuízo ao erário, que podem ocorrer por dolo ou culpa, por determinação da lei (art. 10).
Gabarito do professor: letra D.
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Acertei a questão. Mas tive uma dúvida: O ato de favorecer o contrabando não gera prejuizo ao érario? Visto que deixa de ser recolhido impostos ao país, encaixando-se nesta modalidade que abarca a forma dolosa ou culposa.
Bons estudos.
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"Caracterizam-se por dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos"
Contrabando é crime contra adminastração
Fonte:http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/62434-entenda-os-conceitos-de-improbidade-administrativa-crimes-contra-a-administracao-publica-e-corrupcao
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Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.
Em relação aos atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, está previsto como ato que importa enriquecimento ilícito, no art. 9º, V: "receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem". Deve haver dolo nos atos que importem enriquecimento ilícito e naqueles que violam os princípios administrativos, somente aqueles que causam prejuízo ao erário, que podem ocorrer por dolo ou culpa, por determinação da lei (art. 10).
Gabarito do professor: letra D.
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = DOLO
PREJUIZO AO ERARIO = DOLO OU CULPA
PRINCIPIOS = DOLO
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Eriquecimento ilicito: DOLO:
Prejuizo ao erário: DOLO OU CULPA
Atos contra os principio da admin. Dolo
gabarito letra D
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Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
Os outros adendos, os demais colegas já comentaram.
GABARITO: D
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Pô, Onofre...tu já ganha bem e ainda quis ENRIQUECER mais? Você estava com a INTENÇÃO (DOLO) de comprar um iate ou o que?
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STJ:
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 479.812 - SP (2007/0294026-8)
3. Os atos de improbidade só são punidos a título de dolo, indagando-se da boa ou má fé do agente, nas hipóteses dos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92 . (REsp 842.428/ES, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 21.5.2007)
Obs:
Art. 9º - Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 11 - Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
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Aquele bizu de lei,
doeeeu no SEU BOLSO!? enriquecimento nele, ele QUE RECEBEU.
doeeu para o TERCEIRO, FOI PARA O BOLSO DESTE!? prejuízo ao erário, paga o poder público seu miserável.
GAB LETRA D
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TABELINHAA DA IMPROBIDADE..
Enriquecimento Ilícito Prejuízo ao erário Lesão aos princípios
Suspenção dos 8 - 10 anos 5 - 8 anos 3 - 5 anos
Direitos Políticos
Perda dos bens Deve Pode Pode
Ilícitos
Multa civil 3 X 2X 100X
(valor do enriquecimento) (valor da lesão causada) (remuneração percebida pelo agente)
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos
Contratar
GAB D
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Gabarito: letra D
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
Complementando:
Enriquecimento ilícito - somente na forma dolosa
Prejuízo ao erário - forma dolosa ou culposa
Atentado aos princípios - somente na forma dolosa
Aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário - somente na forma dolosa
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Deve haver dolo nos atos que importem enriquecimento ilícito e naqueles que violam os princípios administrativos, somente aqueles que causam prejuízo ao erário, que podem ocorrer por dolo ou culpa, por determinação da lei (art. 10).
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Já viram alguem enriquecendo "sem querer"?
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Gaba D
Enriquecimento ilícito- DOLO
Lesão ao Erário- DOLO OU CULPA- Unica modalidade que admite culpa
Contra os Princípios- DOLO
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Fabrizio Melanzani, permita-me corrigir o q vc disse, o erro da alternativa C não está em dizer q foi ato contra os princípios da Administração pq quem pratica ato de enrequecimento ílicito, sendo agente público, com certeza fere tb os princípios da Administração Pública (embora o fato mais grave absorva o de menor gravidade), mas sim pq a alternativa C afirma ser, o ferir os princípios, ato decorrente MERAMENTE de culpa e nós sabemos q só o causar danos ao erário implica a culpa.
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matece fácil sobre enriquecimento ilícito:
(hipoteticamente)
Pense: Você ficaria rico sem querer??? Lógico que não, todos querem enriquecer, então não há conduta CULPOSA, somente DOLOSA!!!
Só fica rico quem quer, então com dolo.
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Resumão ATUALIZADO com a LC 157/16.
Sus. D. Pol. Proib. de Cont. Multa Sanções
Enriquecimento ilícito (dolo) 8-10 anos 10 anos 3x o acréscimo * perda dos bens ou valores acrescidos
patrimonial * ressarcimento integral do dano
* perda da função pública
Prejuízo ao erário (culpa e dolo) 5-8 anos 5 anos Até 2x o valor * ressarcimento integral do dano
do dano função pública * perda dos bens ou valores acrescidos -->
* se concorrer esta circunstância, perda da
Concessão ou Aplicação
Indevida de Benefício Financeiro 5-8 anos - Até 3x o valor do * perda da função pública
ou Tributário (dolo) benefício concedido
Contra Princípios (dolo) 3-5 anos 3 anos Até 100x a * ressarcimento integral do dano
remuneração * perda da função pública
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Percebam que há uma essencial diferença entre o enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário: o fato de receber algo em troca! Dessa forma, se o agente público recebe (percebe) alguma vantagem econômica/financeira, há ato de enriquecimento ilícito. Como ninguém recebe uma vantagem sem querer - por exemplo, receber uma propina - não há a possibilidade do ato ser uma conduta culposa.
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Tô confundindo conduta dolosa com culposa. Errei de bobeira esta.
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Enriquecimento DOLO: (susp , proibição, multa) = (8-10, 10, 3x)
Preju ao erario DOLO ou CULPA: ( suspensão, proibição, multa) = (5-8, 5, 2x)
Contra os princípios DOLO: ( suspensão, proibição, multa) = (3-5, 3, 100x)
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MODALIDADES DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
• Elemento subjetivo - Dolo.
• Quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato, logo, traz o benefício para si.
• Verbos com sentido de posse - Receber / Perceber / Adquirir / Incorporar / Aceitar / Utilizar bem público para fim particular.
LESÃO AO ERÁRIO
• Elemento subjetivo - Dolo ou culpa.
• Quem é beneficiado é outro indivíduo, logo, traz o benefício para outrem.
• Atos - Facilitar / Conceder / Permitir / Doar / Frustrar licitação / Frustrar processo seletivo.
ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS
• Elemento subjetivo - Dolo.
• Ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza.
• Atos que atentam contra princípios ↓
→ Fuga de competência
→ Retardar ou deixar de praticar ato de ofício
→ Quebra de sigilo.
→ Negar publicidade.
→ Frustar concurso público.
→ Deixar de prestar contas.
→ Deixar de cumprir requisitos de acessibilidade.
Aulinha que gravei compilando este assunto:
https://www.youtube.com/watch?v=FUuoasIl46M&lc=z23ufxpgzwfcv31veacdp43ad0p1rpazkxjz1hregl1w03c010c
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Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing
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Gab -D
Lei 8429
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
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Amigos, vejam a importância que se tem de responder questões!
As questões Q372144 e a Q795158 da FCC SÃO QUASE GÊMEAS!
[2014] Mateus, agente público, recebeu vantagem econômica, diretamente de Bruno, para tolerar a exploração de jogo de azar por parte deste último. Nos termos da Lei nº 8.429/92, a conduta de Mateus [...]
[2017] Onofre, auditor fiscal da Receita Federal, recebeu vantagem econômica para tolerar a prática de contrabando, razão pela qual foi processado por improbidade administrativa. Nos termos da Lei no 8.429/1992, a conduta de Onofre insere-se expressamente na modalidade de ato de improbidade administrativa [...]
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Enriquecimento ilícito - Conduta dolosa
Contra os princípios - Conduta dolosa
Aplicação indevida - Conduta dolosa
Prejuízo ao erário - Conduta culposa/dolosa
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GABARITO LETRA D.
A conduta de Onofre importa enriquecimento ilícito.
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a) causador de prejuízo ao erário, não sendo necessária a efetiva ocorrência de prejuízo ao erário para que reste configurado o ato ímprobo.
É óbvio que se causou prejuízo, então precisa ter tido ocorrência de prejuízo.
b) causador de prejuízo ao erário, sendo necessário, dentre outros elementos, a conduta dolosa para a configuração do ato ímprobo.
No caso de prejuízo ao erário, é necessário conduta dolosa ou culposa.
c) que atenta contra os princípios da Administração pública, sendo necessário, dentre outros elementos, conduta meramente culposa para a configuração do ato ímprobo.
No caso de atentar contra os princípios da Administração Pública, precisa ser conduta dolosa.
d) que importa enriquecimento ilícito, sendo necessário, dentre outros elementos, a conduta dolosa para a configuração do ato ímprobo. CORRETA.
e) que importa enriquecimento ilícito, sendo necessário, dentre outros elementos, conduta meramente culposa para a configuração do ato ímprobo.
No caso de enriquecimento ilícito, é necessário conduta dolosa.
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Na outra ponta devia ser o Pablo Escobar.
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Comentários:
Trata-se da modalidade de ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito. Neste caso, é necessária a demonstração de dolo. Apenas na modalidade prejuízo ao erário é suficiente a simples conduta culposa; nos demais, é necessário demonstrar o dolo. A situação descrita tem previsão expressa, nos seguintes termos:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
Gabarito: alternativa “d”
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Alguém em sã consciência vai enriquecer ilicitamente sem ter a intenção? Por isso, o enriquecimento ilícito tem como elemento fundamental o dolo.
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OLHAR OS VERBOS.
Art. 9 - I - receber [...]; II - perceber [...]; III - perceber [...]; IV - utilizar [...]; V - receber [...]; VI - receber [...]; VII - adquirir [...]; VIII - aceitar [...]; IX - perceber [...]; X - receber [...]; XI - incorporar [...]; XII - usar [...].
Art. 10 - I - facilitar ou concorrer [...]; II - permitir ou concorrer [...]; III - doar [...]; IV - permitir ou facilitar [...]; V - permitir ou facilitar [...]; VI - realizar [...]; VII - conceder [...]; VIII - frustrar [...]; VIII - frustrar [...]; IX - ordenar ou permitir [...]; X - agir negligentemente [...]; XI - liberar [...]; XII - permitir, facilitar ou concorrer [...]; XIII - permitir [...]. XIV – celebrar [...]; XV – celebrar [...]. XVI - facilitar ou concorrer [...]; XVII - permitir ou concorrer [...]; XVIII - celebrar [...]; XIX - frustrar [...]; XIX - agir negligentemente [...]; XX - agir negligentemente [...]; XX - liberar [...]. XXI - liberar [...].
Art. 11 - I - praticar [...]; II - retardar ou deixar [...]; III - revelar [...]; IV - negar [...]; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar [...]; VII - revelar ou permitir [...]. VIII - descumprir [...]. IX - deixar [...]. X - transferir [...].