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LETRA D
A - ERRADA
Prontidão e Sobreaviso estão previstos na CLT
Art. 244
§ 2º Considera-se de "sobre-aviso" o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de "sobre-aviso" será, no máximo, de vinte e quatro horas, As horas de "sobre-aviso", para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.
§ 3º Considera-se de "prontidão" o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens. A escala de prontidão será, no máximo, de doze horas. As horas de prontidão serão, para todos os efeitos, contadas à razão de 2/3 (dois terços) do salário-hora normal .
B - ERRADO . A constituição não difere horas de trabalho entre nacional e estrangeiro
C - ERRADO . CF Art. 7 II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
D - CORRETO CF.
Art. 7 XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
E - Quem prevê ambos é a CLT.
Dicas e mnemônicos -> @qciano
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Cabe ressaltar que esse direito à proteção do mercado de trabalho feminino não abrange os trabalhadores domésticos,uma grande anomalia,já que,a grande maioria de pessoas nessa área é mulher.
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Correto LETRA D.
ART 7 XX E XXI
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GABARITO LETRA D
CF
Art. 7.
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
BONS ESTUDOS,GALERA.LETRA DA LEI NA CABEÇA ATÉ DECORAR TUDO!! VALEEEU
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ART. 7º.
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no MÍNIMO de 30 DIAS, nos termos da lei;
GABARITO -> [D]
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ART 7º
XX–proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXI –aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
[ GABARITO D ]
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LETRA D CORRETA
CF/88
Art. 7 XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
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A questão quer apenas os direitos trabalhistas previstos expressamente na Constituição Federal de 1988. Analisando as alternativas, percebe-se que somente os direitos elencados na letra D estão previstos expressamente na CF, a saber:
- proteção do mercado de trabalho da mulher, art. 7º, XX.
- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço: art 7º, XXI.
Gabarito do professor: letra D.
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a) a CF não fala nada sobre "adicional de sobreaviso";
b) a CF também não fala nada sobre contratação proporcional de estrangeiros;
c) o desemprego deve ser INvoluntário;
d) CORRETA;
e) na prática existe (horário de almoço e limitação de jornada) mas como a CF não fala nisso e a FCC cobra o texto da lei, deve ser considerada errada.
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A - Incorreta - Não está na CF mas sim na CLT.
B - Discriminação entre brasileiros e estrangeiros? Non ecxiste, incorreta
C - Apenas em casos involuntários que a pessoa terá seguro-desemprego
D - CORRETA
E - CF só trata dois descansos: FÉRIAS (ANUAL) e SEMANAL (onde ela fala que pode ser preferencialmente nos domingos)
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Obrigada, colegas, pela contribuição de vcs com comentários tão relevantes e esclarecedores, porque o do professor PQP!!! Antes deixar sem! ¬¬
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De acordo com o artigo 7º:
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
Indiretamente, a CF prevê sim o intervalo intrajornada e interjornada. Ao meu ver, a FCC não foi feliz na questão.
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ART 7° CF/88
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
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Art. 7
- proteção do mercado de trabalho da mulher, art. 7º, XX.
- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço: art 7º, XXI.
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
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Art 7
XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos,
nos termos da lei;
XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta
dias, nos termos da lei;
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comentários dos alunos está bem melhor que o do professor do QC
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Art. 7.
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
O mínimo é 30 dias pois a cada ano trabalhado acrescenta-se 3 dias no tempo do seguro, podendo chegar a 90 dias ( 30 + 60).
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COMENTARIOS DOS ALUNOS ESTA DANDO DE 10 A ZERO DOS PROFESSORES
PARECE QUE TEM PREGUIÇA DE COMENTAR ALTERNATIVA POR ALTERNATIVA, VOCES GANHAM E PRA ISSO MESMO
FICA AQUI REGISTRADO MEU PROTESTO CONTRA OS PROFESSORES DO QC
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Alô diretoria do QC, verificar as solicitações dos comentários dos professores.... Como já foi dito, alunos são melhores que os professores nesse quisito.
É frustante abrir um comentário do professor e ver que nada foi agregado.
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A - Não está na CF mas sim na CLT. ( ERRADA)
B - Discriminação entre brasileiros e estrangeiros? Não existe! (ERRADA)
C - Apenas em casos involuntários que a pessoa terá seguro-desemprego(ERRADO)
D - CORRETA
E - (ERRADO) Quem prevê ambos é a CLT.
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Cuidado para nao levar suas experiências de trabalho para a prova e acabar se frustrando.
. Gabarito D
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
[...]
XX – proteção do MERCADO DE TRABALHO DA MULHER, mediante incentivos específicos,
nos termos da lei;
XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de TRINTA DIAS,
nos termos da lei;
[....]
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Letra : D
"Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."
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XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.
A questão quer apenas os direitos trabalhistas previstos expressamente na Constituição Federal de 1988. Analisando as alternativas, percebe-se que somente os direitos elencados na letra D estão previstos expressamente na CF, a saber:
- proteção do mercado de trabalho da mulher, art. 7º, XX.
- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço: art 7º, XXI.
Gabarito do professor: letra D.
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XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; (aos empregados domésticos também)
Ver lei 12 506/2011
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INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADA NÃOOOOOOOOO TEM NA CF. Prometo que toda vez que estiver na questão esses dois intervalos eu vou saber que não está na CF e sim na CLT.
Em 21/05/2018, às 14:01:01, você respondeu a opção E.Errada!
Em 15/05/2018, às 18:10:15, você respondeu a opção E.Errada!
Em 23/03/2018, às 13:46:52, você respondeu a opção E.Errada!
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Leonardo Ribeiro, eu estudei a CLT hoje pela primeira vez e a mão tremeu pra marcar a E hahahahaha
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Pois é Denis, kkkkk, sempre eu enxergava esse intervalo na minha cf, pela memória visual.
AGORA SIM!
Em 29/05/2018, às 19:58:18, você respondeu a opção D.Certa!
Em 21/05/2018, às 14:01:53, você respondeu a opção E.Errada!
Em 21/05/2018, às 14:01:01, você respondeu a opção E.Errada!
Em 15/05/2018, às 18:10:15, você respondeu a opção E.Errada!
Em 23/03/2018, às 13:46:52, você respondeu a opção E.Errada!
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d) à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei, e ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, conforme previsão legal.
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a) ao adicional de sobreaviso e de prontidão e a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. ERRADA
Não se encontra no rol.
b) ao adicional de horas extras e observância da proporcionalidade para contratação de empregado estrangeiro. ERRADA
Não se encontra no rol.
c) ao seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou não, e gozo de intervalo para refeição e descanso na forma da lei. ERRADA
Somente em caso de desemprego involuntário. Artigo 7°, II, CF
d) à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei, e ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, conforme previsão legal. CORRETA
Artigo 7°, XX e XXI, CF
e) ao intervalo intrajornada e interjornada. ERRADA
Não se encontra no rol.
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direitos iguais, run
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Vamos analisar criticamente as alternativas?
"Entre outros direitos trabalhistas, a Constituição Federal de 1988 prevê, expressamente, o direito"
a) ao adicional de sobreaviso e de prontidão e a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Este direito não está na CF/88.
b) ao adicional de horas extras e observância da proporcionalidade para contratação de empregado estrangeiro. Além deste direito não estar previsto na CF/88, imagine que interessante seria a "observância da proporcionalidade para contratação de empregado estrangeiro": empresas com xxx empregados são obrigadas a contratar uma porcentagem mínima de empregados estrangeiros. Concordam com esta política de inclusão ou acham que dificulta o mercado?
c) ao seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou não, e gozo de intervalo para refeição e descanso na forma da lei. O seguro desemprego apenas é devido nos casos de desemprego voluntário, caso o empregado pedir demissão, seguro não terá.
d) à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei, e ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, conforme previsão legal.
e) ao intervalo intrajornada e interjornada. Estes direitos não estão na CF/88.
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A) CLT
B) CLT
C) CF/88 PORÉM ESTAR ERRADA POIS O SEGURO DESEMPREGO É SÓ PARA OS CASOS INVOLUNTÁRIOS
D)GABARITO
E)CLT
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Mais uma questão mamão sem açúcar...açúcar engorda! Eca!
Analisando alternativa por alternativa, se deparamos com CLT( Consolidação Leis do Trabalho) na alternativa A,B,C e E.
Repare que todas essas alternativas fazem referencia a CLT.
Logo CLT x CF/88 são diferentes!
A questão pede sobre CF/88 (Constituição Federal).
A alternativa D , faz referencia ao Artigo 7°, XX e XXI, CF/88 !!!!
Logo está correta!
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a) Ao adicional de sobreaviso e de prontidão e a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
b) Ao adicional de horas extras e observância da proporcionalidade para contratação de empregado estrangeiro.
c) Ao seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou não, e gozo de intervalo para refeição e descanso na forma da lei.
d) À proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei, e ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, conforme previsão legal.
e) Ao intervalo intrajornada e interjornada.
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O segredo dessa questão é não confundi "reforma trabalhista" com "constituição". Em especial a letra A que falou sobre adicional de prontidão, mas na constituição não faz menção, logo não se deve considerar. Essa é para matar o pessoal que mistura o que fala a CF e uma lei ordinária.
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Art. 7 XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
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Veja que a questão quer apenas aqueles direitos elencados no artigo 7º da CF.
Atenção ao comando da questão.