SóProvas


ID
2385490
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 prevê expressamente uma série de disposições normativas trabalhistas que, segundo a doutrina, pode ser considerada como patamar mínimo civilizatório do trabalhador. Entre outros direitos trabalhistas, a Constituição Federal de 1988 prevê, expressamente, o direito

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    A - ERRADA

    Prontidão e Sobreaviso estão previstos na CLT

     

    Art. 244

     § 2º Considera-se de "sobre-aviso" o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de "sobre-aviso" será, no máximo, de vinte e quatro horas, As horas de "sobre-aviso", para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.

    § 3º Considera-se de "prontidão" o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens. A escala de prontidão será, no máximo, de doze horas. As horas de prontidão serão, para todos os efeitos, contadas à razão de 2/3 (dois terços) do salário-hora normal .

     

    B - ERRADO . A constituição não difere horas de trabalho entre nacional e estrangeiro

     

    C -  ERRADO . CF  Art. 7  II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

     

    D -  CORRETO  CF.

    Art. 7  XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

     

    E - Quem prevê ambos é a CLT.

     

    Dicas e mnemônicos -> @qciano

  • Cabe ressaltar que esse direito à proteção do mercado de trabalho feminino não abrange os trabalhadores domésticos,uma grande anomalia,já que,a grande maioria de pessoas nessa área é mulher.
  • Correto LETRA D.

    ART 7 XX E XXI

  • GABARITO LETRA D 

     

    CF

     

    Art. 7.

     XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.LETRA DA LEI NA CABEÇA ATÉ DECORAR TUDO!! VALEEEU

  • ART. 7º.
    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no MÍNIMO de 30 DIAS, nos termos da lei;


    GABARITO -> [D]

  • ART 7º

    XX–proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXI –aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    [ GABARITO D ]

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    Art. 7  XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

  • A questão quer apenas os direitos trabalhistas previstos expressamente na Constituição Federal de 1988. Analisando as alternativas, percebe-se que somente os direitos elencados na letra D estão previstos expressamente na CF, a saber:
    - proteção do mercado de trabalho da mulher, art. 7º, XX.
    - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço: art 7º, XXI.

    Gabarito do professor: letra D.


  • a) a CF não fala nada sobre "adicional de sobreaviso";

    b) a CF também não fala nada sobre contratação proporcional de estrangeiros;

    c) o desemprego deve ser INvoluntário;

    d) CORRETA;

    e) na prática existe (horário de almoço e limitação de jornada) mas como a CF não fala nisso e a FCC cobra o texto da lei, deve ser considerada errada.

  • A - Incorreta - Não está na CF mas sim na CLT.

    B - Discriminação entre brasileiros e estrangeiros? Non ecxiste, incorreta

    C - Apenas em casos involuntários que a pessoa terá seguro-desemprego

    D - CORRETA

    E - CF só trata dois descansos: FÉRIAS (ANUAL) e SEMANAL (onde ela fala que pode ser preferencialmente nos domingos)

  • Obrigada, colegas, pela contribuição de vcs com comentários tão relevantes e esclarecedores, porque o do professor PQP!!! Antes deixar sem! ¬¬

  • De acordo com o artigo 7º:

    XIII -  duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

            XIV -  jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    Indiretamente, a CF prevê sim o intervalo intrajornada e interjornada. Ao meu ver, a FCC não foi feliz na questão.

  • ART 7° CF/88

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

  • Art. 7

    - proteção do mercado de trabalho da mulher, art. 7º, XX.
    - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço: art 7º, XXI.

     XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

  • Art 7

     XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos,
    nos termos da lei;

    XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta
    dias, nos termos da lei;

  • comentários dos alunos está bem melhor que o do professor do QC
  • Art. 7.

     XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    O mínimo é 30 dias pois a cada ano trabalhado acrescenta-se 3 dias no tempo do seguro, podendo chegar a 90 dias ( 30 + 60).

  • COMENTARIOS DOS ALUNOS ESTA DANDO DE 10 A ZERO DOS PROFESSORES

    PARECE QUE TEM PREGUIÇA DE COMENTAR ALTERNATIVA POR ALTERNATIVA, VOCES GANHAM E PRA ISSO MESMO

    FICA AQUI REGISTRADO MEU PROTESTO CONTRA OS PROFESSORES DO QC

  • Alô diretoria do QC, verificar as solicitações dos comentários dos professores.... Como já foi dito, alunos são melhores que os professores nesse quisito.

    É frustante abrir um comentário do professor e ver que nada foi agregado.

  • A -  Não está na CF mas sim na CLT. ( ERRADA)

    B - Discriminação entre brasileiros e estrangeiros? Não existe! (ERRADA)

    C - Apenas em casos involuntários que a pessoa terá seguro-desemprego(ERRADO)

    D - CORRETA

    E - (ERRADO) Quem prevê ambos é a CLT.

  • Cuidado para nao levar suas experiências de trabalho para a prova e acabar se frustrando.

    . Gabarito D

  • .............................................................................................................................................................................................

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à 
    melhoria de sua condição social:

     

    [...]

     

    XX – proteção do MERCADO DE TRABALHO DA MULHER, mediante incentivos específicos
    nos termos da lei;

     


    XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de TRINTA DIAS
    nos termos da lei;

     

    [....]

    ...............................................................................................................................................................................................

    Letra : D

     

    "Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

  • XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

     

     

     

    Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.

     

     

    A questão quer apenas os direitos trabalhistas previstos expressamente na Constituição Federal de 1988. Analisando as alternativas, percebe-se que somente os direitos elencados na letra D estão previstos expressamente na CF, a saber:

     


    - proteção do mercado de trabalho da mulher, art. 7º, XX.

     


    - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço: art 7º, XXI.

     



    Gabarito do professor: letra D.

     

     

     

     

  • XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; (aos empregados domésticos também) 

             Ver lei 12 506/2011 

  • INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADA NÃOOOOOOOOO TEM NA CF. Prometo que toda vez que estiver na questão esses dois intervalos eu vou saber que não está na CF e sim na CLT.

     

    Em 21/05/2018, às 14:01:01, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 15/05/2018, às 18:10:15, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 23/03/2018, às 13:46:52, você respondeu a opção E.Errada!

     

  • Leonardo Ribeiro, eu estudei a CLT hoje pela primeira vez e a mão tremeu pra marcar a E hahahahaha

  • Pois é Denis, kkkkk, sempre eu enxergava esse intervalo na minha cf, pela memória visual.

    AGORA SIM!

     

    Em 29/05/2018, às 19:58:18, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 21/05/2018, às 14:01:53, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 21/05/2018, às 14:01:01, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 15/05/2018, às 18:10:15, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 23/03/2018, às 13:46:52, você respondeu a opção E.Errada!

  • d) à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei, e ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, conforme previsão legal. 

  • a) ao adicional de sobreaviso e de prontidão e a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. ERRADA

    Não se encontra no rol.

     b) ao adicional de horas extras e observância da proporcionalidade para contratação de empregado estrangeiro. ERRADA

    Não se encontra no rol.

     c) ao seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou não, e gozo de intervalo para refeição e descanso na forma da lei. ERRADA

    Somente em caso de desemprego involuntário. Artigo 7°, II, CF

     d) à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei, e ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, conforme previsão legal. CORRETA

    Artigo 7°, XX e XXI, CF

    e) ao intervalo intrajornada e interjornada. ERRADA

    Não se encontra no rol.

  • direitos iguais, run 

  • Vamos analisar criticamente as alternativas?

    "Entre outros direitos trabalhistas, a Constituição Federal de 1988 prevê, expressamente, o direito"

    a) ao adicional de sobreaviso e de prontidão e a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Este direito não está na CF/88.

    b) ao adicional de horas extras e observância da proporcionalidade para contratação de empregado estrangeiro. Além deste direito não estar previsto na CF/88, imagine que interessante seria a "observância da proporcionalidade para contratação de empregado estrangeiro": empresas com xxx empregados são obrigadas a contratar uma porcentagem mínima de empregados estrangeiros. Concordam com esta política de inclusão ou acham que dificulta o mercado?

    c) ao seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou não, e gozo de intervalo para refeição e descanso na forma da lei. O seguro desemprego apenas é devido nos casos de desemprego voluntário, caso o empregado pedir demissão, seguro não terá.

    d) à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei, e ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, conforme previsão legal. 

    e) ao intervalo intrajornada e interjornada. Estes direitos não estão na CF/88.

     


  • A) CLT

    B) CLT

    C) CF/88 PORÉM ESTAR ERRADA POIS O SEGURO DESEMPREGO É SÓ PARA OS CASOS INVOLUNTÁRIOS

    D)GABARITO

    E)CLT

  • Mais uma questão mamão sem açúcar...açúcar engorda! Eca!

    Analisando alternativa por alternativa, se deparamos com CLT( Consolidação Leis do Trabalho) na alternativa A,B,C e E.

    Repare que todas essas alternativas fazem referencia a CLT.

    Logo CLT x CF/88 são diferentes!

    A questão pede sobre CF/88 (Constituição Federal).

    A alternativa D , faz referencia ao Artigo 7°, XX e XXI, CF/88 !!!!

    Logo está correta!

  • a)  Ao adicional de sobreaviso e de prontidão e a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

    b)   Ao adicional de horas extras e observância da proporcionalidade para contratação de empregado estrangeiro.

    c)   Ao seguro-desemprego, em caso de desemprego voluntário ou não, e gozo de intervalo para refeição e descanso na forma da lei.

    d)   À proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei, e ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, conforme previsão legal.

    e)   Ao intervalo intrajornada e interjornada.

  • O segredo dessa questão é não confundi "reforma trabalhista" com "constituição". Em especial a letra A que falou sobre adicional de prontidão, mas na constituição não faz menção, logo não se deve considerar. Essa é para matar o pessoal que mistura o que fala a CF e uma lei ordinária.

  • Art. 7 XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

  • Veja que a questão quer apenas aqueles direitos elencados no artigo 7º da CF.

    Atenção ao comando da questão.