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GAB: C
Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho.
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Letra (c)
Os órgãos da Justiça do Trabalho são o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os Juízes do Trabalho.
Os Juízes do Trabalho atuam nas Varas do Trabalho e formam a 1ª instância da Justiça do Trabalho.
Os vinte e quatro (24) Tribunais Regionais do Trabalho são compostos por Desembargadores e representam a 2ª Instância da Justiça do Trabalho.
Fonte: TST
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Conselho Superior da Justiça do Trabalho faz parte do TST.
Muitas vezes em questões já vi falando da vara de trabalho como órgão da Justiça do trabalho. No entanto a questão frisou EXPRESSAMENTE na CF88
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VARAS DE TRABALHO nao são consideradas órgãos
RESPOSTA :C
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adriana alves
Só uma correção... O CSJT não faz parte do TST ... CSJT é orgão de controle interno da Justiça do Trabalho.
Atribuições
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) exerce a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. As decisões do CSJT têm efeito vinculante.
Composição
O CSJT é integrado pelo Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, membros natos. Também compõem o Conselho três ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho e cinco presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, cada um deles representando uma das cinco Regiões geográficas do País (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte).
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GABARITO LETRA C
CF
Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho.
LEMBRE:
-TST
-TRT
-JUÍZES DO TRABALHO( FCC JÁ CONSIDEROU VARAS DO TRABALHO,ENTÃO FICA LIGADO!!! ESTUDE A BANCA SEMPRE!!!)
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU
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LETRA C CORRETA
CF/88
Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho.
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Os órgãos integrantes da Justiça do Trabalho estão dispostos no art. 111 da Constituição Federal de 1998:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho.
Portanto, somente a alternativa C traz os três órgãos definidos pela CF.
Gabarito do professor: letra C.
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Vale os mesmos 1 ponto de uma questão difícil.... nada de subestimar perguntas
Vamu que vamu!!!
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No caso são 3 pontos!!
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Os órgãos integrantes da Justiça do Trabalho estão dispostos no art. 111 da Constituição Federal de 1988:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho.
Portanto, somente a alternativa C traz os três órgãos definidos pela CF.
Gabarito do professor: letra C.
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Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho.
MANTENHAM A CONCENTRAÇÃO! ÍSSO VALE PONTO '='
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A observação feita pelo Murilo TRT é muito importante: " FCC JÁ CONSIDEROU VARAS DO TRABALHO" já vi algumas questões também!!
Segue um exemplo:
Q292888
Ano: 2013
Banca: FCC
Órgão: TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Conforme previsão contida na Constituição Federal, são órgãos da Justiça do Trabalho no Brasil:
a)Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais de Justiça e Varas do Trabalho.
b)Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.
c)Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho. ( GABARITO)
d)Supremo Tribunal Federal, Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho.
e)Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Juizados Especiais Trabalhistas.
Lembrando: Art. 116. Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular.
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Os órgãos integrantes da Justiça do Trabalho estão dispostos no art. 111 da Constituição Federal de 1998:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho.
Portanto, somente a alternativa C traz os três órgãos definidos pela CF.
Gabarito do professor: letra C.
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Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho.
LEMBRE:
-TST
-TRT
-JUÍZES DO TRABALHO( FCC JÁ CONSIDEROU VARAS DO TRABALHO,ENTÃO FICA LIGADO!!! ESTUDE A BANCA SEMPRE!!!)
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GAB - C
Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho.
GOSTOU DO COMENTÁRIO??? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! OBRIGADO
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Autor: Patrícia Riani , Advogada, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado.
Os órgãos integrantes da Justiça do Trabalho estão dispostos no art. 111 da Constituição Federal de 1998:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho.
Portanto, somente a alternativa C traz os três órgãos definidos pela CF.
Gabarito do professor: letra C.
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Diante da atecnia do legislador, foram inseridos os juízes como órgão do trabalho.
São 3 (três) os "órgãos" do trabalho: TST + TRT + Juízes dos Trabalho (ou VARAS do Trabalho).
ATENÇÃO: algumas bancas (ex: FCC) consideram VARAS do trabalho também como correto.
Bons estudos!
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Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - o Tribunal Superior do Trabalho; II - os Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juizes do Trabalho.
Gabarito: Letra C
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juizes do Trabalho.
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A – Errada. O STF não integra a organização da Justiça do Trabalho.
B – Errada. O STF não integra a organização da Justiça do Trabalho.
C – Correta. A assertiva apresenta corretamente os “órgãos” que compõem a Justiça do Trabalho.
Art. 111, CF. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho.
D – Errada. As Varas do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho não integram a organização da Justiça do Trabalho. Na prática, as Varas do Trabalho são órgãos trabalhistas. Porém, deve-se levar em consideração a literalidade do artigo 111 da CF, transcrito no comentário da alternativa C, que menciona “Juízes do Trabalho” ao invés de “Varas do Trabalho”.
E – Errada. Entre os órgãos citados nesta alternativa, apenas o TST integra a organização da Justiça do Trabalho.
Gabarito: C