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LETRA B
A - ERRADA
Art. 852-A. Os dissídios INDIVIDUAIS cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do AJUIZAMENTO da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (FICAR ATENTO AO VALOR DA CAUSA para 2018→ 954 x40 = 38160 )
B - CORRETA
Art. 852-D. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar ESPECIAL valor às regras de experiência comum ou técnica. (princípio do INQUISITIVO)
C - ERRADA
Art.852 -A Parágrafo único. Estão EXCLUÍDAS do procedimento SUMARÍSSIMO as demandas em que é parte a Administração Pública DIRETA, autárquica e fundacional.
D - ERRADA
Art. 852-H § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á IMEDIATAMENTE a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.
E - ERRADA
Art. 852-H § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
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Lembrando que se for sumario até 2 salarios mínimos!
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a= não exceda 40 vezes
b= ok
c= não serão incluídas
d= imediatamente
e= bullshit, caberá sim, podendo as partes manifestar sobre o laudo, no prazo comum de 5 dias.
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Ordinário acima de 40 salários.
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Resuminho:
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
- min. 40 salarios minimos
- EXCLUÍDOS: adm. direita e AUTARQUIA E FUNDAÇÃO PUBLICA ( não é adm. indireta)
- LAUDO: 5 dias
- INTERROMPIDO AUDIENCIA: max. 30 dias
- APRECIAÇÃO DA RECLAMAÇÃO: max. 15 dias
erros, avise-me.
GABARITO ''B'
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GABARITO LETRA B
CLT
A)ERRADA. Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes(40 VEZES) o salário mínimo vigente na data do AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
B)CERTA.Art. 852-D. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
-JUIZ DIRIGIRÁ O PROCESSO --> PRINCÍPIO DO INQUISITIVO(OU INQUISITÓRIO)
C)ERRADA. Art.852 -A Parágrafo único. Estão EXCLUÍDAS do procedimento SUMARÍSSIMO as demandas em que é parte a Administração Pública DIRETA, AUTÁRQUICA e FUNDACIONAL.
D)ERRADA.Art. 852-H § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á IMEDIATAMENTE a parte contrária, sem interrupção da audiência, SALVO absoluta impossibilidade, a critério do juiz.
E)ERRADA.Art. 852-H § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
BONS ESTUDOS,GALERA.FOOOORÇAA!!! VALEEEU
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LETRA B
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Colegas, não confundir:
Art. 852-H, § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.
§ 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo (pericial), no prazo comum de cinco dias.
Os documentos já constam dos autos, mas prova pericial ainda será produzida, por isso a abertura do prazo de 5 dias.
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Gabarito:"B"
Art. 852-D da CLT. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
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NÃO EXCEDA ATÉ 40 VEZES O SALÁRIO MIN.
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Procedimento Sumaríssimo não pode ser utilizado qundo tratar-se de Administração Pública INDIRETA (celetistas). Sendo obrigatória adoção do rito ORDINÁRIO!!!! No caso de Adm. Pública Direta nunca a Justiça do Trabalho será competente para julgar, em decorrência de tratar-se de ESTATUTÁRIOS.
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NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO NÃO HOUVE ALTERAÇÃO COM A REFORMA TRABALHISTA.
ART. 852 - A e ss...
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a)os dissídios individuais, cujo valor não exceda a 60 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (R: valor superior a 2 salários mínimos até 40 salários mínimos ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo).
b)o juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica. (GABARITO)
c)estão incluídas no procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração pública direta, autárquica e fundacional. (R: Não podem participar a Fazenda Pública, Administração Direta, Autárquica e Fundacional.)
d)sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á a parte contrária em até 5 dias, a critério do juiz. (R: Para os documentos apresentados, manifestar-se-á IMEDIATAMENTE a parte contrária.)
e)em nenhuma hipótese admitir-se-á a realização de prova técnica, incumbindo ao juiz, quando sua realização for necessária, converter o rito para o procedimento ordinário. (R: Admitir-se-á prova pericial, que poderá ser constituída em exame (de pessoas ou documentos), vistoria (imóveis) ou avaliação (para apuração de valores), e apresentada através de laudo.)
PRAZOS DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO:
15 dias no máximo para apreciação de reclamação.
30 dias no máximo caso a audiência seja interrompida.
5 dias comum para manifestar sobre o laudo.
Documentos apresentados manifestar-se-á imediatamente a parte contrária.
Se eu estiver errado, favor enviar mensagem.
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manifestação:
documentos -->imediato
laudo-->5 dias
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mizeravel enganou na c) desgraçado kk
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GABARITO LETRA B
CLT
A)ERRADA. Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes(40 VEZES) o salário mínimo vigente na data do AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
B)CERTA.Art. 852-D. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
-JUIZ DIRIGIRÁ O PROCESSO --> PRINCÍPIO DO INQUISITIVO(OU INQUISITÓRIO)
C)ERRADA. Art.852 -A Parágrafo único. Estão EXCLUÍDAS do procedimento SUMARÍSSIMO as demandas em que é parte a Administração Pública DIRETA, AUTÁRQUICA e FUNDACIONAL.
D)ERRADA.Art. 852-H § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á IMEDIATAMENTE a parte contrária, sem interrupção da audiência, SALVO absoluta impossibilidade, a critério do juiz.
E)ERRADA.Art. 852-H § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
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ESTÃO EXCLUÍDAS DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.
FUNDACIONAL.
AUTÁRQUIA.
ADM. PÚBLICA DRETA.
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Gabarito:B
Sumaríssimo => até 40 salários mínimos.
Em 2018: R$954,00
40x954 = 38.160
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Algumas dicas sobre o sumaríssimo, se liga ai no lirismo..
Sumaríssimo:
-Só cabe Dissídio individual
-Não cita por edital
-Administração pública direta e autarquica passa mal
-Até 40 vezes o salário menino mensal
-Dispensa o relatório sentencial
-máximo de duas pessoas por parte, na prova testemunhal
-Prazo comum de 5 dias para se manifestar sobre o laudo pericial
Fonte: Carlos Drummond de Andrade. Livro:Claro enigma. ed 2014. v34 .edATLAS.
GABARITO LETRA B
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COMENTÁRIO DO MURILO TRT
GABARITO LETRA B
CLT
A)ERRADA. Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes(40 VEZES) o salário mínimo vigente na data do AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
B)CERTA.Art. 852-D. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
-JUIZ DIRIGIRÁ O PROCESSO --> PRINCÍPIO DO INQUISITIVO(OU INQUISITÓRIO)
C)ERRADA. Art.852 -A Parágrafo único. Estão EXCLUÍDAS do procedimento SUMARÍSSIMO as demandas em que é parte a Administração Pública DIRETA, AUTÁRQUICA e FUNDACIONAL.
D)ERRADA.Art. 852-H § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á IMEDIATAMENTE a parte contrária, sem interrupção da audiência, SALVO absoluta impossibilidade, a critério do juiz.
E)ERRADA.Art. 852-H § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
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Nas questões sobre procedimento sumaríssimo a FCC adora confundir e colocar que a manifestação da parte contrária sobre os documentos apresentados pela outra parte é de 5 dias, quando, na verdade, a manifestação deve ocorrer imediatamente e o prazo de 5 dias no sumaríssimo é para as partes se manifestarem sobre o laudo pericial.
Cuidado com isso!
RESUMINDO OS PRAZOS NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO:
Prazo para as partes se manifestarem acerca do laudo pericial: prazo comum de 5 dias
Se a audiência for interrompida, o seu prosseguimento e a solução do processo deve ocorrer: prazo máximo de 30 dias
Apreciação da reclamação deverá ocorrer: no prazo máximo de 15 dias do seu ajuizamento
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TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O RITO SUMARÍSSIMO
→ Petição inicial ↓
1) Pedido certo com o valor da causa.
2) Nome e endereço do reclamado.
Sergio, e se descumprir? O processo é arquivado e o reclamante paga as custas.
→ Até 40 salários mínimos.
→ Audiência UNA, apreciação da reclamação, no máximo, em 15 dias.
→ Conciliação em qualquer fase do procedimento.
→ Todas as provas serão produzidas na audiência.
→ Em caso de prova pericial, o juiz nomeia o perito e fixa o prazo e o objeto da perícia. A prova pericial somente será deferida quando a prova do fato exigir e as partes têm prazo comum de 5 dias para se manifestarem sobre o laudo.
→ Quando uma parte apresentar documentos, a outra parte se manifestará imediatamente, salvo absoluta impossibilidade.
→ Serão decididos de plano todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e no processo.
→ As testemunhas, até o máximo de 2 para cada parte, comparecerão independentemente de intimação.
→ A intimação da testemunha só acontecerá se a mesma deixar de comparecer comprovadamente convidada.
→ Excluídas - Adm. Pública Direta / Autárquica / Fundacional
→ Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e solução devem se dar no prazo máximo de 30 dias.
→ A sentença dispensa relatório.
→ Cabe Recurso de Revista - Contrariedade à Súm. TST / Súm. STF | Violação da CF.
VEDADO - Citação por EDITAL. Sergio, e se descumprir? O processo é arquivado e o reclamante paga as custas.
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Princípio Inquisitivo para a maioria das bancas e doutrinadores. Para a AOCP é o princípio Dispositivo. Mesmo com divergência e recursos a banca não alterou o entendimento na prova de AJAA do TRT-1.
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A - ERRADO, ATÉ 40 SALARIOS MINIMOS.
B - CERTO
C - ERRADO, ELAS ESTÃO EXCLUÍDAS.
D - ERRADO,
Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
§ 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.
E - ERRADO, ADMITE-SE A PROVA TÉCNICA.
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a) Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
b) Art. 852-D. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica. (Princípio Inquistivo/Inquistirório)
c) Art.852 -A Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
d) Art. 852-H § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.
e) Art. 852-H § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
Gabarito: Letra B