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ID
2385535
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação ao procedimento sumaríssimo, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    A - ERRADA

    Art. 852-A. Os dissídios INDIVIDUAIS cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do AJUIZAMENTO da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.  (FICAR ATENTO AO VALOR DA CAUSA para 2018→ 954 x40 = 38160 )

     

    B - CORRETA

    Art. 852-D. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar ESPECIAL valor às regras de experiência comum ou técnica.      (princípio do INQUISITIVO)

     

    C - ERRADA

    Art.852 -A  Parágrafo único. Estão EXCLUÍDAS do procedimento SUMARÍSSIMO as demandas em que é parte a Administração Pública DIRETA, autárquica e fundacional.

     

    D - ERRADA

    Art. 852-H  § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á IMEDIATAMENTE a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.

     

    E - ERRADA

    Art. 852-H  § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

     

    Dicas e mnemônicos : https://www.instagram.com/qciano/

  • Lembrando que se for sumario até 2 salarios mínimos!

  • a= não exceda 40 vezes

    b= ok

    c= não serão incluídas

    d= imediatamente

    e= bullshit, caberá sim, podendo as partes manifestar sobre o laudo, no prazo comum de 5 dias.

  • Ordinário acima de 40 salários.

  • Resuminho:

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

    - min. 40 salarios minimos

    - EXCLUÍDOS: adm. direita e AUTARQUIA E FUNDAÇÃO PUBLICA ( não é adm. indireta)

    - LAUDO: 5 dias 

    - INTERROMPIDO AUDIENCIA: max. 30 dias

    - APRECIAÇÃO DA RECLAMAÇÃO: max. 15 dias

     

    erros, avise-me.

    GABARITO ''B'

  • GABARITO LETRA B

     

    CLT

     

    A)ERRADA. Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes(40 VEZES) o salário mínimo vigente na data do AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

     

    B)CERTA.Art. 852-D. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

     

    -JUIZ DIRIGIRÁ O PROCESSO --> PRINCÍPIO DO INQUISITIVO(OU INQUISITÓRIO)

     

    C)ERRADA. Art.852 -A  Parágrafo único. Estão EXCLUÍDAS do procedimento SUMARÍSSIMO as demandas em que é parte a Administração Pública DIRETAAUTÁRQUICA e FUNDACIONAL.

     

    D)ERRADA.Art. 852-H  § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á IMEDIATAMENTE a parte contráriasem interrupção da audiência, SALVO absoluta impossibilidade, a critério do juiz.

     

    E)ERRADA.Art. 852-H  § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.FOOOORÇAA!!!  VALEEEU

  • LETRA

  •   Colegas, não confundir:

     

    Art. 852-H, § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz. 

     

    § 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo (pericial), no prazo comum de cinco dias.

     

    Os documentos já constam dos autos, mas prova pericial ainda será produzida, por isso a abertura do prazo de 5 dias.

  • Gabarito:"B"

     

    Art. 852-D da CLT. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

  • NÃO EXCEDA ATÉ 40 VEZES O SALÁRIO MIN.

  • Procedimento Sumaríssimo não pode ser utilizado qundo tratar-se de Administração Pública INDIRETA (celetistas). Sendo obrigatória adoção do rito ORDINÁRIO!!!!  No caso de Adm. Pública Direta nunca a Justiça do Trabalho será competente para julgar, em decorrência de tratar-se de ESTATUTÁRIOS.

     

     

  • NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO NÃO HOUVE ALTERAÇÃO COM A REFORMA TRABALHISTA. 

    ART. 852 - A e ss...

  •  a)os dissídios individuais, cujo valor não exceda a 60 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (R: valor superior a 2 salários mínimos até 40 salários mínimos ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo). 

     

     b)o juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica. (GABARITO)

     

     c)estão incluídas no procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração pública direta, autárquica e fundacional. (R: Não podem participar a Fazenda Pública, Administração Direta, Autárquica e Fundacional.)

     

     d)sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á a parte contrária em até 5 dias, a critério do juiz. (R: Para os documentos apresentados, manifestar-se-á IMEDIATAMENTE a parte contrária.)

     

     e)em nenhuma hipótese admitir-se-á a realização de prova técnica, incumbindo ao juiz, quando sua realização for necessária, converter o rito para o procedimento ordinário. (R: Admitir-se-á prova pericial, que poderá ser constituída em exame (de pessoas ou documentos), vistoria (imóveis) ou avaliação (para apuração de valores), e apresentada através de laudo.)

     

     

    PRAZOS DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO:

     

    15 dias no máximo para apreciação de reclamação.

    30 dias no máximo caso a audiência seja interrompida.

    5 dias comum para manifestar sobre o laudo.

    Documentos apresentados manifestar-se-á imediatamente a parte contrária. 

     

     

     

     

    Se eu estiver errado, favor enviar mensagem. 

  • manifestação:

    documentos -->imediato

    laudo-->5 dias

  • mizeravel enganou na c) desgraçado kk

  • GABARITO LETRA B

     

    CLT

     

    A)ERRADA. Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes(40 VEZES) o salário mínimo vigente na data do AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

     

    B)CERTA.Art. 852-D. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

     

    -JUIZ DIRIGIRÁ O PROCESSO --> PRINCÍPIO DO INQUISITIVO(OU INQUISITÓRIO)

     

    C)ERRADA. Art.852 -A  Parágrafo único. Estão EXCLUÍDAS do procedimento SUMARÍSSIMO as demandas em que é parte a Administração Pública DIRETAAUTÁRQUICA e FUNDACIONAL.

     

    D)ERRADA.Art. 852-H  § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á IMEDIATAMENTE a parte contráriasem interrupção da audiência, SALVO absoluta impossibilidadea critério do juiz.

     

    E)ERRADA.Art. 852-H  § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

  • ESTÃO EXCLUÍDAS DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.

    FUNDACIONAL.

    AUTÁRQUIA.

    ADM. PÚBLICA DRETA.

  • Gabarito:B

    Sumaríssimo => até 40 salários mínimos. 

    Em 2018: R$954,00 

    40x954 = 38.160

  • Algumas dicas sobre o sumaríssimo, se liga ai no lirismo..

     

     

     

    Sumaríssimo:

     

     

    -Só cabe Dissídio individual

     

    -Não cita por edital

     

    -Administração pública direta e autarquica passa mal

     

    -Até 40 vezes o salário menino mensal

     

    -Dispensa o relatório sentencial

     

    -máximo de duas pessoas por parte, na prova testemunhal

     

    -Prazo comum de 5 dias para se manifestar sobre o laudo pericial

     

     

     

     

    Fonte: Carlos Drummond de Andrade. Livro:Claro enigma. ed 2014. v34 .edATLAS.

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B 

  • COMENTÁRIO DO MURILO TRT

     

    GABARITO LETRA B

     

    CLT

     

    A)ERRADA. Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes(40 VEZES) o salário mínimo vigente na data do AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

     

    B)CERTA.Art. 852-D. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

     

    -JUIZ DIRIGIRÁ O PROCESSO --> PRINCÍPIO DO INQUISITIVO(OU INQUISITÓRIO)

     

    C)ERRADA. Art.852 -A  Parágrafo único. Estão EXCLUÍDAS do procedimento SUMARÍSSIMO as demandas em que é parte a Administração Pública DIRETAAUTÁRQUICA e FUNDACIONAL.

     

    D)ERRADA.Art. 852-H  § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á IMEDIATAMENTE a parte contráriasem interrupção da audiência, SALVO absoluta impossibilidadea critério do juiz.

     

    E)ERRADA.Art. 852-H  § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

     

     

  • Nas questões sobre procedimento sumaríssimo a FCC adora confundir e colocar que a manifestação da parte contrária sobre os documentos apresentados pela outra parte é de 5 dias, quando, na verdade, a manifestação deve ocorrer imediatamente e o prazo de 5 dias no sumaríssimo é para as partes se manifestarem sobre o laudo pericial.

    Cuidado com isso! 

    RESUMINDO OS PRAZOS NO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO:

    Prazo para as partes se manifestarem acerca do laudo pericial: prazo comum de 5 dias

    Se a audiência for interrompida, o seu prosseguimento e a solução do processo deve ocorrer: prazo máximo de 30 dias

    Apreciação da reclamação deverá ocorrer: no prazo máximo de 15 dias do seu ajuizamento

     

  • TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O RITO SUMARÍSSIMO

     

     

    →  Petição inicial  ↓

     

     

    1) Pedido certo com o valor da causa.

     

    2) Nome e endereço do reclamado.

     

     

    Sergio, e se descumprir? O processo é arquivado e o reclamante paga as custas.

     

     

    →  Até 40 salários mínimos.

     

     

    →  Audiência UNA, apreciação da reclamação, no máximo, em 15 dias.

     

     

    →  Conciliação em qualquer fase do procedimento. 

     

     

    →  Todas as provas serão produzidas na audiência.

     

     

    →  Em caso de prova pericial, o juiz nomeia o perito e fixa o prazo e o objeto da perícia. A prova pericial somente será deferida quando a prova do fato exigir e as partes têm prazo comum de 5 dias para se manifestarem sobre o laudo.

     

     

    →  Quando uma parte apresentar documentos, a outra parte se manifestará imediatamente, salvo absoluta impossibilidade.

     

     

    →  Serão decididos de plano todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e no processo.

     

     

    →  As testemunhas, até o máximo de 2 para cada parte, comparecerão independentemente de intimação.

     

     

    →  A intimação da testemunha só acontecerá se a mesma deixar de comparecer comprovadamente convidada

     

     

    →  Excluídas  -  Adm. Pública Direta / Autárquica / Fundacional

     

     

    →  Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e solução devem se dar no prazo máximo de 30 dias.

     

     

    →  A sentença dispensa relatório.

     

     

    →  Cabe Recurso de Revista  -  Contrariedade à Súm. TST  /  Súm. STF   |   Violação da CF.

     

     

     

    VEDADO  -  Citação por EDITAL. Sergio, e se descumprir? O processo é arquivado e o reclamante paga as custas.

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Princípio Inquisitivo para a maioria das bancas e doutrinadores. Para a AOCP é o princípio Dispositivo. Mesmo com divergência e recursos a banca não alterou o entendimento na prova de AJAA do TRT-1.

  • A - ERRADO, ATÉ 40 SALARIOS MINIMOS.

     

    B - CERTO

     

    C - ERRADO, ELAS ESTÃO EXCLUÍDAS.

     

    D - ERRADO,  

     Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.                 

            § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.        

     

    E - ERRADO, ADMITE-SE A PROVA TÉCNICA.

  • a) Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

    b) Art. 852-D. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica. (Princípio Inquistivo/Inquistirório)

    c) Art.852 -A Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. 

    d) Art. 852-H § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.

    e) Art. 852-H § 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.

    Gabarito: Letra B