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ID
2385538
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A sentença é um dos atos processuais praticados pelo juiz, por meio do qual entrega às partes a tutela jurisdicional. Uma vez não sujeita a recurso, opera-se a denominada coisa julgada. Com relação à sentença e à coisa julgada, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    A -  ERRADA

    Art. 832  § 3o As decisões cognitivas ou homologatórias deverão SEMPRE indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.

     

    B - ERRADA

    Art. 833 - Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo, poderão os mesmos, antes da execução, ser corrigidos, ex officio, ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

     

    C - CORRETA

    Art. 831  Parágrafo único. No caso de CONCILIAÇÃO, o termo que for lavrado valerá como decisão IRRECORRÍVEL, SALVO para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

     

    D - ERRADA

    Art. 832  § 6o  O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União.

     

    E - ERRADO

    Art. 832  § 2º - A decisão mencionará sempre as custas que devam ser pagas pela parte vencida.

  • Cassiano, seus comentários são excelentes, muito obrigado!!!!

  • Colegas, aprofundando o tema...

     

    LETRA C

    Súmula 100, V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. (ex-OJ nº 104 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)

     

    LETRA D

    OJ 376. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR homologado. (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)

     

    É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.

  • Gabarito:"C"

     

    Art. 831,§único da CLT. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

  • O Cassiano vai tomar o posto do Renato! hehehe Parabéns e muito obrigado, Cassiano.

  • Copiado de Cassiano Messias

    LETRA C

     

    A -  ERRADA

    Art. 832  § 3o As decisões cognitivas ou homologatórias deverão SEMPRE indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.

     

    B - ERRADA

    Art. 833 - Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo, poderão os mesmos, antes da execução, ser corrigidos, ex officio, ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

     

    C - CORRETA

    Art. 831  Parágrafo único. No caso de CONCILIAÇÃO, o termo que for lavrado valerá como decisão IRRECORRÍVELSALVO para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

     

    D - ERRADA

    Art. 832  § 6o  O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União.

     

    E - ERRADO

    Art. 832  § 2º - A decisão mencionará sempre as custas que devam ser pagas pela parte vencida.

  • GABARITO C. 

     

    Art. 831, CLT. A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

    P. único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas. 

  • Justiça do Trabalho não pode julgar caso já resolvido por acordo homologado

     

    "A Justiça do Trabalho não pode julgar uma ação que busque debater um caso que já havia sido resolvido pelas partes por meio de acordo homologado judicialmente. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que extinguiu ação contra empresa de cargas, mantendo a sentença de primeiro grau.

    Para o TRT-18, o acordo homologado judicialmente possui força de coisa julgada, conforme a Orientação Jurisprudencial 132 da SDI-II do TST.

    No recurso, o trabalhador, inconformado com a extinção do processo sem resolução do mérito, alegou que a ação havia sido ajuizada antes da conciliação.

    Ele pedia diferenças de verbas rescisórias, FGTS e multa e seguro-desemprego.  Acrescentou que o acordo contém cláusula genérica de ampla quitação das parcelas do extinto contrato sem mencionar que alcançaria os créditos pleiteados na reclamação trabalhista que já estava em curso na data da conciliação.

    Ao analisar o recurso, a juíza convocada Marilda Jungmann, disse que as partes transacionaram quanto ao objeto da lide e quanto ao extinto contrato de trabalho, sem qualquer ressalva, “significando dizer que, quanto ao contrato, o autor deu ampla e geral quitação”.

    A julgadora assinalou ser inegável a ciência da quitação, desobrigando a empresa de eventuais créditos porventura inadimplidos, salvo em relação aos termos do acordo. Segundo a relatora, o acordo exprime a vontade das partes que negociam livre e espontaneamente e fazem concessões recíprocas.

    Para a magistrada, a desconstituição ou anulação da sentença homologatória do acordo somente pode ser feita por meio de ação rescisória, nos termos da Súmula 259 do TST.''

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-mar-23/justica-trabalho-nao-julgar-resolvido-acordo

  • CLT     

     

    Art.832§ 6o  O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença 

    não prejudicará os créditos da União.                         (Incluído pela Lei nº 11.457, de 2007)    (Vigência)

     

     

    Lei Previdenciária

     

    Art. 43 da lei 8.212 - § 5o  Na hipótese de acordo celebrado após ter sido proferida decisão de mérito,

    a contribuição será calculada com base no valor do acordo.                 (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

     

  • Complementando a LETRA C: Não cabe RECURSO, mas a parte que quiser ATACAR o termo conciliatório pode entrar com AÇÃO RESCISÓRIA.

    Ex tosco: Uma das partes alegar que só aceitou a conciliaçao porque o camarada estava apontando a arma por debaixo da mesa na hora da audiência. Algo assim :D

  • Quando cai algo que não vi ou não lembro e aparece Previdência Social, eu sempre parto do seguinte princípio:

    Ninguém passa a mão no INSS.

    Veja só:

    Prescrição para reclamação de créditos trabalhistas >>> 5 anos até o limite de 2 anos após término do contrato
    Exceção>>>Previdência Social (não prescreve)

    Termo de conciliação>>>Irrecorrível
    Exceção>>>Previdência Social (pode recorrer)

  • Boa linha de raciocínio, Thaís Éverton!

  • Top Thaís...Amei!

  • A - ERRADO.  Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

     

     § 3o As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.             

     

    B - ERRADO Art. 833 - Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo, poderão os mesmos, antes da execução, ser corrigidos, ex officio, ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

     

    C - GABARITO

     

    D - ERRADO, O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União.   

     

    E - ERADO,  A decisão mencionará sempre as custas que devam ser pagas pela parte vencida.

  • CLT Art 831

    Súm 100


    Ação Rescisória - qdo for o caso de vício de rescindibilidade, não sendo o caso é inadmissível Ação Rescisória -CPC


    Ação Anulatória - Não sendo caso de  vício de rescindibilidade

  • Questão de bom nível.

    A alternativa "a" está correta. Pelo contrário, vimos que as verbas precisam ser discriminadas, para que possa incidir as contribuições sociais e os impostos devidos.

    CL, Art. 832 § 3o As decisões cognitivas ou homologatórias deverão SEMPRE indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso.

    A alternativa "a" está correta. Galera, erros materiais existentes na sentença podem ser corrigidos de ofício sem nenhum problema.

    CLT, Art. 833 - Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo, poderão os mesmos, antes da execução, ser corrigidos, ex officio, ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

    A alternativa "c" está correta. Vimos que a sentença que homologar o acordo vale como decisão de mérito.

    CPC, Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    III - homologar: b) a transação;

    Todavia, a Previdência poderá recorrer, uma vez que não participou do ajuste. 

    CLT, Art. 831 Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a previdência social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

    A alternativa "d" está correta. O acordo após o trânsito julgado não prejudica os créditos da união.

    CLT, Art. 832 § 6o O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União.

    A alternativa "e" está correta. A decisão judicial sempre deve mencionar o valor das custas.

    CLT, Art. 832 § 2º - A decisão mencionará sempre as custas que devam ser pagas pela parte vencida.

    Gabarito: alternativa “c”