SóProvas


ID
2385733
Banca
UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

De acordo com o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, é dever do jornalista
I recusar trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial, a carga horária legal ou tabela fixada por sua entidade de classe;
II aceitar diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação;
III valer-se da condição de jornalista para obter vantagens pessoais;
IV realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha, sobre organizações públicas, privadas ou não-governamentais, das quais seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário;
V assumir a responsabilidade por publicações, imagens e textos de cuja produção não tenha participado.
Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

     

    Art. 7º O jornalista não pode:


    I (CORRETO) I - [o jornalista não pode] aceitar ou oferecer trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial, a carga horária legal ou tabela fixada por sua entidade de classe, nem contribuir ativa ou passivamente para a precarização das condições de trabalho; 

     

    II (ERRADO) II - [o jornalista não pode] submeter-se a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação;

     

    III (ERRADO) IX - [o jornalista não pode] valer-se da condição de jornalista para obter vantagens pessoais.

     

    IV (ERRADO) VI - [o jornalista não pode] realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou não-governamentais, da qual seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário, nem utilizar o referido veículo para defender os interesses dessas instituições ou de autoridades a elas relacionadas; 

     

    V (ERRADO) VIII - [o jornalista não pode] assumir a responsabilidade por publicações, imagens e textos de cuja produção não tenha participado; 

     

    Fonte: Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros/ Capítulo II - Da conduta profissional do jornalista