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ID
2386180
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Felício é proprietário da empresa “ABC” Ltda. que possui, atualmente, 233 empregados em razão da fusão com a empresa “DEF” Ltda. Preocupado com o aumento de empregados, uma vez que antes da fusão a empresa “ABC” Ltda. possuía 102 empregados, Felício consultou sua advogada, Carolina, a respeito. Com relação à Constituição Federal, Carolina informou que no tocante aos direitos sociais,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B


    Cobrança da literalidade da CF:

                  Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • TRATA-SE DO CHAMADO "ENTENDIMENTO DIRETO" ENTRE EMPREGADOS E EMPREGADORES, MEDIANTE REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS ELEITO.
    COMO JÁ DITO, ENCONTRA-SE NO ART. 11 DA CF/88: 
    " Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores."

    GAB.: B

  • MCT "ENTENDIMENTO DIRETO"

     

    Clare2a sem imbr0gli0 = Correspondente eleito do proletariado quando excede 200 empregados.  

  • A SDC do TST tem precedente normativo que entende serem asseguradas ao representante eleito as mesmas garantias do dirigente sindical:

     

    PN SDC TST 86 - Nas empresas com mais de 200 empregados é assegurada a eleição direta de um representante, com as garantias do art. 543 [garantia provisória de emprego do dirigente sindical], e seus parágrafos, da CLT.

     

    O PN acima está de acordo com o espírito da Convenção 135 da OIT, ratificada pelo Brasil:

     

    Convenção 135 da OIT

     

    Artigo 1º - Os representantes dos trabalhadores na empresa devem beneficiar de uma protecção eficaz contra todas as medidas que lhes possam causar prejuízo, incluindo o despedimento, e que sejam motivadas pela sua condição de representantes dos trabalhadores ou pelas actividades dela decorrentes, pela sua filiação sindical ou pela sua participação em actividades sindicais, na medida em que actuem em conformidade com as leis, convenções colectivas ou outras disposições convencionais em vigor.

    Artigo 3º - Para os fins da presente Convenção, os termos "representantes dos trabalhadores" designam pessoas reconhecidas como tais pela legislação ou a prática nacionais, quer sejam:

    a) representantes sindicais, a saber representantes nomeados ou eleitos por sindicatos;

    b) ou representantes eleitos, a saber representantes livremente eleitos pelos trabalhadores da empresa, conforme as disposições da legislação nacional ou de convenções coletivas, e cujas funções não se estendam a atividades que sejam reconhecidas, nos países interessados, como dependendo das prerrogativas exclusivas dos sindicatos.

  • GABARITO LETRA B

     

    CF

     

    Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos(+ 200) empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

     Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • a) o aumento do número de empregados não acarreta nenhuma consequência, uma vez que já era assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    b) nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. 

    c) o aumento do número de empregados não acarreta nenhuma consequência, uma vez que somente nas empresas com mais de trezentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. 

    d) nas empresas com mais de cento e oitenta empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. 

    e) o aumento do número de empregados não acarreta nenhuma consequência, uma vez que somente nas empresas com mais de duzentos e cinquenta empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. 

  • + 200 empregados = 1 representante ( eleito).

    GABARITO ''B''

  • + 200 / 1rep.
  • Eu sempre fazia a confusão entre: 

    Art. 11, CF: + 200 = representante direto; e,

    Art. 141, CLT: + de 300 = férias coletiva = anotações mediante carimbo.

    Então, criei o seguinte MNEMÔNICO: Duzentos = Direto X Trezentos = Trégua!

     

  • Marquei a opção "A" por entender que a empresa "DEF" ja possia um representante (dos empregados) eleito por já possuir mesmo antes da fusão 233 funcionários.!

     Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • LETRA B

     

     Nas empresas

    de mais de duzentos empregados,

    é assegurada a eleição de um representante destes

    com a finalidade exclusiva de

    promover-lhes o entendimento direto

    com os empregadores.

  • Letra A = Advogada explicando
    Letra B = o que esta na lei,

    Não vi nenhum erro na opçao  A e na B apenas é a literalidade da lei.
    Quando pesno que a FCC é o cumulo do lixo, ela consegue se superar

  • Jean eu não entendi quando vc diz que a letra A esta correta.... se a empresa tinha 102 funcionários nao estava obrigada a ter um para intermediar com o patrao. E acredito que é isso que torna a questão errada, pois ela afirma que essa obrigatoriedade ja existia antes da fusao. 

  • Mas olha... Vou deixar meu comentário anterior absurdo pra servir de exemplo pros colegas de jornada o tanto que estudar horas e horas (eu to fechando 8h de cronometro nessa pegada) pode nos deixar atordoados.

    Tenho absoluta certeza de que lí que: a empresa ABC tinha 233 empregados e se juntou com a DEF que tinha mais 102 - totalizaria 335.

    Obrigado Rosa Magalhães, por me chamar a atenção.
    Retiro meu comentário de que a opção A esta correta!
    Não mudo a opnião sobre a FCC

  • ATENÇÃO

     

    Art. 11 CF  + de 200 empregados = eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

     

    Art. 141 CLT + de 300 empregados = quando o número de empregados contemplados com as férias COLETIVAS for superior a 300, a empresa poderá promover mediante CARIMBO anotações na CTPS da concessão das férias. 

  • Resp. letra B

    Literalidade do art. 11 da CF/88 ~> Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • Só lembrando que agora, com a nova reforma, a CLT legislou essa parte de representação do empregado, mas tal requisito de 200 empregrados ainda continua. 

  • CF/88 - Empresas com mais de 200 empregaos = eleição de um representante para promover o entendimento direto com o empregador.

     

    Reforma Trabalhista - Eleição de uma comissão para promover o entendimento direto com o empregador, conforme definido abaixo

    Empresas com + de 200 e - de 3000 funcionários = 03 membros

    + de 3000 e - de 5000 funcionários = 5 membros

    + de 5000 = 7 membros

  • Respeito todos os comentarios, mas a letra A traz inconsistência. Ela afirma - que não haveria nenhuma mudaça, pois ja era ASSEGURADA essa garantia. A partir de 200 empregados ê obrigatorio, isso nao quer dizer que a empresa que tenha menos de 200 empregados não possa garantir essa representação. agora, se a FCC quer a literalidade da lei, a banca esta correta, por esse motivo ocorreram diversos recurso contra essa questão.

  • RESPOSTA: B

     

    A título de complementação do comentário do colega Juarez acerca da REFORMA TRABALHISTA, segue o novo artigo da CLT a respeito do tema:

     

    Art. 510-A, caput.  Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

     

     

  • Wenderson Franco tem razão! A CF não mudou, só a CLT.

  •  Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • QUESTÃO DE GRAÇA AINDA MAIS PRA ANALISTA.......MAS ESTA EH DO TIPO DE QUESTÃO QUE QUASE TDS ACERTAM...EU DIGO OS CONCORRENTES EH CLARO!

  •  Art. 11, CF: Nas empresas de MAIS DE DUZENTOS EMPREGADOS, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

     

    Art. 510-A, CLT: Nas empresas com MAIS DE DUZENTOS EMPREGADOS, é assegurada a eleição de uma comissão para representá-los, com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. 

    § 1º A comissão será composta: 

    I - nas empresas com mais de duzentos e até três mil empregados, por três membros; 

    II - nas empresas com mais de três mil e até cinco mil empregados, por cinco membros; 

    III - nas empresas com mais de cinco mil empregados, por sete membros.

    § 2º No caso de a empresa possuir empregados em vários Estados da Federação e no Distrito Federal, será assegurada a eleição de uma comissão de representantes dos empregados por Estado ou no Distrito Federal, na mesma forma estabelecida no § 1º deste artigo.

  • Alternativas A e B corretas pois dizem a mesma coisa

  • Gente, eu tinha errado essa questão anteriormente (marquei A) e não tinha conseguido "captar" a mensagem dela. Mas agora tudo se esclareceu, o que tava me faltando era interpretação de texto.

    Se liguem:

    O cara é dono da empresa ABC que tinha antes da fusão 102 empregados - ou seja, não tinha necessidade de ter o representante dos empregados.

    Após a fusão, que foi quando ele consultou a advogada, a empresa ficou com 233 empregados - aí sim é garantido pela CF o representante.

    Logo, gabarito B e não tem como a letra A estar correta, pois antes a empresa não tinha obrigatoriedade de ter o representante dos trabalhdores - ou seja, houve mudança na situação jurídica, ao contrário do que afirma a letra A ("não acarreta nenhuma consequencia")

     

    AVANTE!

  • Reforma Trabalhista. Art. 510-A.  Nas empresas com mais de 200 (duzentos) empregados, é assegurada a eleição de uma comissãopara representá-loscom a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

     

    CF/88. Art. 11. Nas empresas de mais de 200 (duzentos) empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. 

     

    Trata-se de uma forma que visa prestigiar e fomentar a reunião dos trabalhadores, visando um melhor entendimento junto ao empregador.

     

    A Comissão de Representação terá uma melhor dinâmica nas demandas diárias dos empregados e que sejam de simples resolução.

     

    O entendimento será mais fluído, mais direto, mais dinâmico. Diante de uma demanda de natureza de simples resolução, até se levar ao sindicato para que este apresente uma pauta, e ser recebida pela empresa, poderá levar um tempo maior do que se levar essa questão a uma comissão que já se encontra dentro da empresa.

     

    Inclusive, o trabalhador poderá facilmente, durante o seu intervalo, ou na sua saída procurar um componente da comissão e então levar sua reivindicação ou sua ideia.

     

    Ademais, a representação processual, ainda será reservada aos sindicatos.

  • Atenção para questões com alternativas semalhantes que induzem em erro, desviando o foco da letra de lei.

     

  • Atenção!!!

    CF/88 - Empresas com mais de 200 empregados = eleição de um representante para promover o entendimento direto com o empregador.

     

    Reforma Trabalhista - Eleição de uma comissão para promover o entendimento direto com o empregador, conforme definido abaixo

    Empresas com + de 200 e - de 3000 funcionários = 03 membros

    + de 3000 e - de 5000 funcionários = 5 membros

    + de 5000 = 7 membros

  • Letra B

    COMISSÃO DE REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS NA EMPRESA - REFORMA TRABALHISTA.

    Art. 11, Constituição Federal

    Art. 510-A da CLT

  • Eis um exemplo de que nem sempre é suficiente conhecer o assunto para marcar a certa!

     

    Fiquei na dúvida, mas marquei B.

  • GAB - B

     

     Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • CF, Literalidade.


    GRAVAR 200


    200

    200

    200

    200

    200

    200



    bons estudos...

  • Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • +200= Assegura eleição de representante que deverá EXCLUSIVAMENTE comunicar os direitos dos empregados

  • b)   nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores. 

  • (ART 11)

    a)  O aumento do número de empregados não acarreta nenhuma consequência, uma vez que já era assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    b)   Nas empresas com mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    c)   O aumento do número de empregados não acarreta nenhuma consequência, uma vez que somente nas empresas com mais de trezentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    d)  Nas empresas com mais de cento e oitenta empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    e)   O aumento do número de empregados não acarreta nenhuma consequência, uma vez que somente nas empresas com mais de duzentos e cinquenta empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • A – Errada. A eleição de um representante dos empregados é assegurada nas empresas com mais de duzentos empregados. Antes da fusão não havia a garantia do direito em razão do não preenchimento do requisito constitucional referente ao número de funcionários. A previsão está inserida do artigo 11 da Constituição Federal.

    B – Correta. A alternativa está em consonância com a literalidade do artigo 11 da CF: Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    C – Errada. O aumento acarreta a consequência da obrigação de eleger um representante, já que a obrigação surge com a contratação de mais de 200 empregados (artigo 11, CF)

    D – Errada. O direito é assegurado quando na empresa há mais de 200 empregados (artigo 11, CF)

    E – Errada. O número de empregados exigido pela Constituição Federal é mais de 200 (artigo 11, CF)

    Gabarito: B 

  • Essa última questão dessa nossa aula revela que a preferência das bancas é saber se o candidato gravou o número “duzentos” da norma inscrita no art. 11, da CF/88. Portanto, empenhe-se nessa memorização. Nessa prova, a alternativa correta está na letra ‘b’.

    Gabarito: B

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

  • Gente, pelo que eu entendi, a A e a B seriam plausíveis uma vez que ele não limitou a qual empresa ele estaria falando.

    Na empresa dele, não haveria problema algum em aumentar os funcis, já que já existiam mais de 200.

    Alguém me explica?

  • mais de 200 200 200 200 200 200
  • A pergunta é com relação à Constituição Federal, no tocante aos direitos sociais, e não em relação à empresa.

  • + de 200 = 1 representante: finalidade exclusiva.