-
Aqui, se utilizar aquela tabela disposta por vários colegas aqui do QC, inclusive o Renato, dá pra matar a questão:
Assertiva correta = LETRA D!
Conduta do servidor = retardou, indevidamente, a prática do ato de ofício.
Conforme o artigo 11, II, da Lei 8429/92, isso atenta contra princípios. Desta feita, cf artigo 12, III, 8429, Wagner ficará proibido de contratar com o poder público por até 3 anos.
SUSPENSÃO DOS DTOS POLÍTICOS PROIB. CONTRATAR MULTA
ENRIQ. ILÍCITO (DOLO) 8 - 10 anos 10 anos até 3x o acréscimo patrimonial
PREJUÍZO AO ERÁRIO 5 - 8 anos 5 anos até 2x o valor do dano
(DOLO OU CULPA)
CONTRA PRINCÍPIOS (DOLO) 3 - 5 anos 3 anos até 100x remuneração percebida pelo agente
-
Letra (d)
L8429
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
-
Embora seja a melhor resposta vale ressaltar que o prazo citado não é máximo, mas sim definido: 3 anos. Como disse o colega abaixo: Receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
-
Na Lei não diz prazo máximo de três anos... Que isso, FCC?
-
Não sei, viu?
-
O caso apresentado na questão enquadra-se justamente no artigo 11 da lei 8429/92, sendo classificado como atentado aos princípios da Administração Pública. As penas para esse caso são: multa civil até cem vezes o valor da remuneração recebida, ressarcimento integral do dano,se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos e impossibilidade de contratar com o Poder Público, ou ainda, receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 anos.
-
Na dúvida acho que pode tentar fazer por exclusão. Foi assim que acertei.
Ex:
Enriquecimento ilícito não era logo exclui a B
Multa de 200x não existe, exclui a C
As letras A e E são regras da mesma espécie de improbidade(não me lembrava se o prazo poderia ser ou não máximo, caso da A)
Fui na D por ser a única possível!
-
Tabela da LIA (Lei de Improbidade Administrativa) para véspera de prova: ____________________________________________________________________________________________________________
|Susp. Dtos. Políticos* | Proib. Contr. P. Púb. | MULTA**
_________________________________________________________________________________________________________
(+) ENRIQ. ILÍCITO (DOLO) | 8 - 10 anos | 10 anos | até 3x o valor acréscimo
Gravidade ▲ _____________________________________________________________________________________________________
das | LESÃO AO ERÁRIO | 5 - 8 anos | 5 anos | até 2x o valor do dano
Sanções | (DOLO OU CULPA)
| _____________________________________________________________________________________________________
▼ VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS (DOLO) | 3 - 5 anos | 3 anos | até 100x remuner. do ag. público
( - )
Prazos do ENRIQ. ILÍCITO (DOLO) (Macete)
Suspende o "S-E-R-V-I-D-O-R" (8 letras/ anos) r1c0 ! = 8 a 10 anos (Susp. Dtos. Políticos)
E-N-R-I-Q-U-E-C-E-R (10 letras/ anos) é probibido! = 10 anos (Proib. contrat. P. Púb)
Multa o ILÌCITO! = III "is" (3) x o valor do acréscimo (Multa)
Prazos da LESÃO AO ERÁRIO (DOLO OU CULPA)
Suspende o "LE5O"! = 5 a Oito anos (Susp. Dtos. Políticos)
Lesar o C-O-F-R-E (5 letras/ anos) é probibido! = 5 anos (Proib. contrat. P. Púb)
Multe o subtraíDO! 2 (DOis) vezes o valor do dano. (Multa)
Prazos da VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS (DOLO)
Suspende a TRan5gressão = 3 (TRês) a 5 anos (Susp. Dtos. Políticos)
Violar PRIN-CÍ-PIOS (3 sílabas / anos) é proibição! (Proib. contrat. P. Púb)
Multa a remuneraCão! = C (100 em algarismo romano) x a remuneração do agente. (Multa)
* Trânsito em julgado da sentença condenatória (Natureza das sanções por Improbidade Administrativa? R= Civil e Política )
** A multa é transmissível aos herdeiros?
R= Enriquecimento Ilícito e Prejuízo ao Erário, SIM! Lesão aos Princípios, NÃO! [Conforme o art. 8º da "LIA" (8.429/92) que diz: "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ("Prejuízo ao Erário") ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
-
Parece que a conduta também poderia configurar, em tese, o crime de prevaricação:
CP
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
-
LETRA D CORRETA
Sanções para atos de improbidade:
Enriquecimento ilícito
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
ressarcimento integral do dano, quando houver,
perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,
pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Lesão ao erário:
ressarcimento integral do dano,
perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,
pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,
ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
Contra os princípios da adm. pública:
ressarcimento integral do dano, se houver,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
-
RETARDOU INDEVIDAMENTE ATO DE OFICIO > atos que atentem contra Adm. publica > Penas mais brandas
SUSP. DIR. POLITICOS : de 3 a 5 anos
PROIB. CONTRATAR PODER PUBL. : 3 anos
MULTA CIVIL: até 100 o salario.
GABARITO ''D''
-
No caso em tela se trata de conduta que viola os princípios da Administração Pública
Para esse tipo de violação, as penalidades são as descritas logo abaixo:
Suspensão dos direitos políticos - 3 a 5 anos
Multa civil - até 100 vezes
Proibição de contratar com a Administração - 3 anos
-
2015
Ao negar publicidade a ato oficial, o servidor público comete ato de improbidade administrativa, o que atenta contra os princípios da administração pública. Para tanto, torna-se irrelevante considerar se houve ação de caráter doloso ou culposo.
Errada
2014
A violação de princípios da administração pública, tais como da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, caracteriza ato de improbidade administrativa, desde que comprovado o dolo, ainda que genérico, do agente.
CERTA
-
GABARITO LETRA D
LEI 8.429/92
A)ERRADA. Art. 12. III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e PROIBIÇÃO DE CONTRATAR com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo PRAZO DE TRÊS ANOS.
B)ERRADA.Art. 12. III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, SUSPENSÃO dos direitos políticos de TRÊS A CINCO ANOS, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
C)ERRADA.Art. 12.III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de MULTA CIVIL de ATÉ CEM VEZES o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
D)CERTA.Art. 12. III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e PROIBIÇÃO DE CONTRATAR com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo PRAZO DE TRÊS ANOS.
E)ERRADA.Art. 12. III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, SUSPENSÃO dos direitos políticos de TRÊS A CINCO ANOS, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU
-
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO PREJUÍZO AO ERÁRIO VIOLAÇAO DOS PRINC. ADM
AÇÃO: - dolosa - dolosa ou culposa - dolosa
FUNÇÃO: - perda da função - perda da função - perda da função
$ ILÍCITO: - perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente - perda dos acrescidos ilicitamente, se concorrer;
DIR. POL.: - suspenção de 08 a 10 anos - suspenção de 05 a 08 anos - suspenção de 03 a 05 anos
DANO: - ressarcimento integral, quando houver; - ressarcimento integral (sempre há) - ressarcimento integral, quando houver;
MULTA: - até 3X o valor do acréscimo patrimonial; - até 2X o valor do dano; - até 100X a remuneração
PROIBIÇÃO CONTRATO: - 10 anos - 05 anos. - 03 anos.
BENEFÍCIO ILEGAL
ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário ilegal
FUNÇÃO: - perda da função pública;
DIR. POL.: - suspenção de 05 a 08 anos
MULTA - até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido
-
Questão inteligente!
-
Bom dia,
Wagner cometeu um ato que atenta contra os princípios da Administração, e as penalidades para esses atos são: PARIS + MULTA E PROIBIÇÃO
Perda da função pública (após transito em julgado)
Ação penal cabível
Ressarcimento ao erário (se houver) Vale ressaltar que o ressarcimento sozinho não se configura como penalidade, mas sim um dever ! Portanto, deve sempre vir acompanhado de mais alguma das penalidades.
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos
Multa de até 100x o salário
Proibição de contratar com a Administração por 3 anos
Bons estudos
-
como gravar as penalidades?
SOCORRO
-
E - DOLO - 8..10 - 3X
PRE - DOLO/CULPA - 8..5 - 2X
PRI - DOLO - 5..3 - 100X
- PROIBIÇÃO DE CONTRATAR
- SUSPEN...SÃO
- MULTA
-
Complementando o esquema do amigo...
Art. 10-A (incluído em 2016)
APLIC ISQN ....... DOLO======= 5-8a 3x
N há previsão de proib de contratar com a ADM
Resposta: D
-
Atentou contra os princípios da adm. = PROIBIÇÃO DE CONTRATAR POR 3 ANOS.
GABARITO -> [D]
-
...razão pela qual retardou, indevidamente, a prática do ato de ofício. (...)
...razão pela qual retardou, ILEGALMENTE, a prática do ato de ofício. (...)
Se foi ilegalmente, logo ===> ATOS ATENTATÓRIOS AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Gabarito: Letra "D"
Espero ter ajudado e que Deus nos abençoe ricamente. :)
-
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
-
Questão comentada em vídeo
https://youtu.be/nbgHrrZM6_M
-
a) proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo máximo de 5 anos. = PREJUÍZO AO ERÁRIO
b) suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos. = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
c) multa civil de até duzentas vezes o valor da remuneração percebida por Wagner. = NÃO ESTÁ NA LEI
d) proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo máximo de 3 anos. = PRINCÍPIOS
e) suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos. = PREJUÍZO AO ERÁRIO
-
Enriquecimento ilícito
>>> conduta dolosa
>>> suspensão dos direitos políticos de 08 a 10 anos
>>> multa de até 03 vezes o valor do acréscimo patrimonial
>>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos
Concessão indevida de benefício financeiro ou tributário (BFT)
>>> conduta dolosa
>>> suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos
>>> multa de até 03 vezes a concessão do BFT
Prejuízo ao erário
>>> conduta dolosa ou culposa
>>> suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos
>>> multa de até 02 vezes o valor do dano
>>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 05 anos
Ato que atenta contra os princípios adm
>>> conduta dolosa
>>> suspensão dos direitos políticos de 03 a 05 anos
>>> multa de até 100 vezes a remuneração do agente
>>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 anos
VEJA QUE ELE RETARDOU, INDEVIDAMENTE, ATO DE OFÍCIO.
>>> ATO QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS
-
Dava para responder a questão por eliminação, mas a alternativa D não está totalmente correta.
A lei 8.429 prevê a sanção de proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de 3 anos, e não pelo prazo máximo de 3 anos, como considerou a banca. Vejam:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
-
Letra (D).
Mais um resumo dos prazos!! Grudem na frente do local que você mais frequenta!!
SANÇÕES
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (dolo)
- Suspensão Direito Políticos: 10 ~ 8 anos
- Multa: 3x ACRÉSCIMO
- Proibição contrato: 10 anos
PREJUÍZO AO ERÁRIO (dolo ou CULPA) "Preju tem CU"
- Suspensão Direito Políticos: 8 ~ 5 anos
- Multa: 2x DANO
- Proibição contrato: 5 anos
APLICAÇÃO INDEVIDA BENEFÍCIOS (a partir de 12/dez/2017)
- Suspensão Direito Políticos: 8 ~ 5 anos
- Multa: 3x BENEFÍCIO
- Proibição contrato: (ainda não definido)
LESÃO A PRINCÍPIOS (dolo)
- Suspensão Direito Políticos: 5 ~ 3 anos
- Multa: 100x REMUNERAÇÃO
- Proibição contrato: 3 anos
At.te, CW.
-
Letra D
ENRIQUECIMENTO ILICITO
PERDE DIREITOS POLITICOS - 8-10 ANOS
MULTA CIVIL - 3X ACRESCIMO PATRIMONIAL
AFASTAMENTO BENEFICIOS PUBLICOS - 10 ANOS
PREJUIZO AO ERARIO
PERDE DIREITOS POLITICOS - 5-8 ANOS
MULTA CIVIL - 2X O PREJUIZO
AFASTAMENTO BENEFICIOS PUBLICOS - 5 ANOS
Contra os Princípios da Administração Pública
PERDE DIREITOS POLITICOS - 3-5 ANOS
MULTA CIVIL - ATÉ 100X O VALOR DA REMUNERAÇÃO
AFASTAMENTO BENEFICIOS PUBLICOS - 3 ANOS
Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
PERDE DIREITOS POLITICOS - 5-8 ANOS
MULTA CIVIL - ATÉ 3X O VALOR DO BENEFICIO
-
Celso, Não é perda é suspensão dos direitos políticos. são coisas diferentes!
-
Wagner é Analista Judiciário de determinado Tribunal Regional do Trabalho, sendo uma de suas atribuições inserir e atualizar informações processuais em base de dados. Ocorre que um dos processos sob sua responsabilidade para proceder a respectiva atualização processual pertence a um desafeto seu, razão pela qual retardou, indevidamente, a prática do ato de ofício. Nos termos da Lei n° 8.429/1992, caso preenchidos os demais requisitos legais para a configuração do ato ímprobo, Wagner estará sujeito, dentre outras, à cominação de gabarito Letra D
a) proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo máximo de 5 anos. ERRADA essa pena aqui cabe para quem deu prejuízo ao erário. de acordo com o Art. 12 inciso II
b) suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos. ERRADA Art. 12 inciso II
c) multa civil de até duzentas vezes o valor da remuneração percebida por Wagner. ERRADA Art. 12 inciso III
d) proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo máximo de 3 anos. CERTA. Art. 12 inciso II
e) suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos. ERRADAArt. 12 inciso II
-
GAB D
Trata-se da hipótese do Art. 11: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública
Q698638 Q836641
Nos termos da Lei nº 8.429/92, somente os atos praticados em prejuízo ao erário são passíveis de punição na forma culposa (NÃO CABE TENTATIVA AQUI); os demais devem dar-se dolosamente para que se configure a improbidade (nesses, cabe a tentativa).
Enriquecimento Prejuízo ao Lesão a
Ilícito erário (58) princípios (35)
Suspensão dos
direitos Políticos 8 a 10 anos 5 a 8 anos 3 a 5 anos
Multa civil 3 x 2 x 100 x
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos
contratar
Guerra fiscal ISS 2% 5 a 8 anos Até 3x o benefício ilegal
MULTA: São só 3, 2 e 100.
EPA
Enriquecimento ilícito = 3 x o valor enriquecido
Prejuízo ao erário = 2 x o prejuízo causado
Atentar contra os princípios = 100 x a remuneração
VIDE Q613219 A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera indispensável, para a caracterização de improbidade, que a conduta do agente SEJA DOLOSA, para a tipificação das condutas descritas como enriquecimento ilícito ou como atentatórias a princípios da Administração Pública, ou pelo menos eivada de CULPA grave, nas hipóteses descritas como causadoras de DANO AO ERÁRIO.
Q614928
Dentre as condutas prescritas como atos de improbidade na Lei n° 8.429/1992, aquela que admite conduta APENAS CULPOSA, prescindindo de demonstração de dolo, é a descrita no dispositivo que trata dos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, tal como permitir que sejam realizadas despesas sem a devida autorização na legislação (prejuízo ao erário)
-
Uma questão bem simples, ao meu ver.
Era só analisar o caso concreto e perceber que o agente público estava atentando contra o princípio da impessoalidade.
-
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)
-
Suspensao dos direitos político multa proibição de contratar
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ------> 8 a 10 anos - 3 vezes – 10 - dolo.
PREJUÍZO AO ERÁRIO -------------> 5 a 8 anos – 2 vezes – 5 - dolo ou culpa (PRESTA ATENÇÃO COM ESSA CULPA AQUI. É SÓ AQUI QUE SERVE; NAS OUTRAS NAO)
ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS> 3 a 5 anos – 1 00 vezes – 3 - dolo
NOVIDADE.
Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) (Produção de efeito)
Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:
I – (VETADO)
II – demais serviços, 5% (cinco por cento).
Art. 8o-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento). (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)
§ 1o O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)
-
Realmente a questão não tem resposta correta. A limitação de contratação não é por prazo máximo, mas por prazo exato de 3 anos.
-
Resumão ATUALIZADO com a LC 157/16.
Sus. D. Pol. Proib. de Cont. Multa Sanções
Enriquecimento ilícito (dolo) 8-10 anos 10 anos 3x o acréscimo * perda dos bens ou valores acrescidos
patrimonial * ressarcimento integral do dano
* perda da função pública
Prejuízo ao erário (culpa e dolo) 5-8 anos 5 anos Até 2x o valor * ressarcimento integral do dano
do dano * perda dos bens ou valores acrescidos -->
* se concorrer esta circunstância, perda da função pública
Concessão ou Aplicação
Indevida de Benefício Financeiro 5-8 anos - Até 3x o valor do * perda da função pública
ou Tributário (dolo) benefício concedido
Contra Princípios (dolo) 3-5 anos 3 anos Até 100x a * ressarcimento integral do dano
remuneração * perda da função pública
-
Realmente , se fosse o CESPE , teria dado como Errado. A proibição é por 3 anos (exatos) e não de "No máximo" 3 anos.
-
SUSP. Direitos PROIBI contratar MULTA
EI 10-8 10 3 x aTRÉScimo patrimonial
PE 8-5 5 2 x Dano
AP 5-3 3 100 x remuneração
Resumo espremido para lembrar os números envolvidos, caso ajude, beleza, caso não, siga o baile.
-
Objetivamente:
modalidade: ato de improbidade que atenta contra os princípios da adm.púb.
penalidades:
-proibição de contratar ou receber benefícios fiscais e cred: 3 anos
-suspensão dos direitos políticos: de 3 a 5 anos
-perda da função pública
- ressarcimento integral do dano, caso ocorra
- multa de até 100x a remuneração do agente
-
Contra o princípio da impessoalidade?
-
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
- perda de bens
- ressarcimento ao erário
- suspensão direitos político 8 a 10 anos
- multa civil de até 3 x o valor do acréscimo patrimonial
- proibição de contratar com o poder público 10 anos
DANO AO ERÁRIO
- perda de bens
- ressarcimento ao erário
- suspensão direitos político 5 a 8 anos
- multa civil de até 2 x o valor do dano
- proibição de contratar com o poder público 5 anos
LESÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO
- ressarcimento ao erário
- suspensão direitos político 3 a 5 anos
- multa civil de até 100 x o valor da remuneração percebida
- proibição de contratar com o poder público 3 anos
-
Ele foi contra o princípio da impessoalidade --> proibição do contratar adm: 3 anos
-
"um dos processos sob sua responsabilidade para proceder a respectiva atualização processual pertence a um desafeto seu, razão pela qual retardou, indevidamente, a prática do ato de ofício" => afrontou o princípio da IMPESSOALIDADE;
*MULTA até 100X remuneração + suspensão direitos políticos 3-5 anos + proibição de contratar 3 anos;
-
GABARITO: LETRA D
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
-
# Dica
Decorar o art.11 (atenta contra os princípios) para não confundir com Prejuízo ao erário (art.10), daí é só fazer por eliminação.
-
Teve lucro R$?? NÃO
Causou prejuízo R$?? NÃO
Mero ato de ofício é atentado contra os princípios!
Porém, contudo, todavia, cuidado:
X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do
Mais parece prejuízo ao erário, mas é atentado contra os princípios!
-
Comentários:
Trata-se de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, conforme a seguinte previsão normativa:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Para esse tipo de ato, têm-se as seguintes penas:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Gabarito: alternativa “d”
-
Quando é o servidor que sai ganhando com isso = enriquecimento ilícito
8 - 10 anos
3x valor auferido
10 anos
Quando não importa o ganho para o servidor, apenas o dano para a AP = prejuízo ao erário
5 - 8 anos
2x valor do dano
5 anos
Quando fere princípio administrativo = princípios da AP
3 - 5 anos
100x remuneração
3 anos
-
O
enunciado da questão nos direciona para a Lei 8.429/92, conhecida
como a Lei de Improbidade Administrativa – LIA, editada com
fundamento no art. 37, §4º da CRFB. É na LIA que encontramos: as
definições dos atos de improbidade; dos sujeitos relacionados aos
atos ímprobos e as normas processuais e respectivas sanções.
O
aluno precisava, primeiramente, identificar que – “retardar
indevidamente, a prática do ato de ofício",
enquadra-se nas práticas classificadas como: “atos atentatórios
aos princípios da Administração" (art. 11 da LIA), e daí,
remeter às sanções previstas para esse tipo de ilícito, inscritas
no art. 12, III:
Art.
12 Independentemente das sanções penais, civis e administrativas
previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato
de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser
aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do
fato:
III
- na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver,
perda da função pública, suspensão
dos direitos políticos de três
a cinco anos,
pagamento de multa
civil de até
cem vezes o
valor da remuneração
percebida pelo agente e proibição
de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de três
anos.
Passemos
às alternativas:
A.
INCORRETA –
A
proibição
de contratar é
por 3 anos.
B.
INCORRETA
–
A
suspensão
dos direitos políticos é
de 3
a 5
anos.
C.
INCORRETA
–
A
multa
civil é
de
até cem
vezes o valor da remuneração percebida pelo
servidor.
D.
CORRETA –
conforme art. 12, III da Lei 8.429/92.
E.
INCORRETA
–
A
suspensão
dos direitos políticos é
de
3
a 5
anos.
Gabarito do Professor: D
-
GAB:D
Proibição de Contratação por 3 anos pois ele Atentou contra os Princípios da Administração Pública agindo com dolo.
-
Quando fui fazer a questão esqueci que era ato que atentava contra os princípios da Administração Pública, mas lendo as alternativas deu pra perceber que elas se anulavam só por existir, então segui três passos:
1. Não existe pena de 200x o salário mínimo. Eliminei a C;
2. Não houve enriquecimento ilícito. Eliminei a B;
3. Se fosse prejuízo ao erário a A e a E estariam certas. Eliminei as duas.
Por fim, sobrou a D, única que falava sobre ato que atenta contra os princípios e a alternativa certa.
-
VEJA QUE ELE RETARDOU, INDEVIDAMENTE, ATO DE OFÍCIO.
>>> ATO QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS
Enriquecimento ilícito
>>> conduta dolosa
>>> suspensão dos direitos políticos de 08 a 10 anos
>>> multa de até 03 vezes o valor do acréscimo patrimonial
>>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos
Concessão indevida de benefício financeiro ou tributário (BFT)
>>> conduta dolosa
>>> suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos
>>> multa de até 03 vezes a concessão do BFT
Prejuízo ao erário
>>> conduta dolosa ou culposa
>>> suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos
>>> multa de até 02 vezes o valor do dano
>>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 05 anos
Ato que atenta contra os princípios adm
>>> conduta dolosa
>>> suspensão dos direitos políticos de 03 a 05 anos
>>> multa de até 100 vezes a remuneração do agente
>>> proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 anos
-
Questão atécnica. De acordo com a LIA, em se tratando da probição de contratar com o poder público, não há prazo máximo ou mínimo, ou seja, inexiste discricionariedade do magistrato. Dessa forma, deve aplicar 3, para lesão aos princípios, 5 para dano ao erário ou 10 para enriquecimento ilícito.
-
Tem alguma dica pra conseguir decorarar essas dicas? uaseuhasebasehase
-
Enriquecimento ilícito:
Proibição de contratar: 10 anos
Multa: até 3 x o valor
Suspensão dos direitos políticos: 08 a 10 anos
DOLO
Prejuízo ao erário
Proibição de contratar: 5 anos
Multa: até 2 x o valor do dano
Suspensão dos direitos políticos: 05 a 08 anos
DOLO ou CULPA
Contra os princípios da ADM
Proibição de contratar: 3 anos
Multa: até 100 x o salário
Suspensão dos direitos políticos: 03 a 05 anos
DOLO
-
Questão sem resposta.
Conforme a jurisprudência do STJ, não se pode estabelecer penas, nem acima, nem abaixo daquilo determinado pela lei. As penalidades de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios não podem ser fixadas abaixo de 3 anos, considerando que este é o mínimo previsto no art. 12, III, da Lei nº 8.429/92. Não existe autorização na lei para estipular sanções abaixo desse patamar. (STJ. 2ª Turma. REsp 1.582.014-CE, julgado em 7/4/2016)
-
Questão sem resposta.
Conforme a jurisprudência do STJ, não se pode estabelecer penas, nem acima, nem abaixo daquilo determinado pela lei. As penalidades de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios não podem ser fixadas abaixo de 3 anos, considerando que este é o mínimo previsto no art. 12, III, da Lei nº 8.429/92. Não existe autorização na lei para estipular sanções abaixo desse patamar. (STJ. 2ª Turma. REsp 1.582.014-CE, julgado em 7/4/2016)