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ID
238621
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A saída compulsória do estrangeiro fundamentada no fato de ter permanecido irregularmente no território nacional, não decorrendo da prática de delito em território nacional, mas tão somente do não cumprimento dos requisitos para permanecer no Brasil, desde que não se retire voluntariamente no prazo determinado pela autoridade competente, é classificada como

Alternativas
Comentários
  • Resposta: d) deportação.

    Deportação é a retirada compulsória de estrangeiro que se encontre em situação irregular no Brasil, como exposto no enunciado.  Vale fazer algumas considerações sobre as demais alternativas:

    a) Banimento - ë uma das penas proibidas pela CF/88 no art. 5o, inciso XLVII - d);  banimento seria a expulsão de um brasileiro.

    b) Extradição - é um ato de soberania em que um Estado entrega, à justiça de outro Estado, indivíduo acusado de um delito ou já condenado por ele.

    c) Expulsão - é a retirada compulsória de estrangeiro que pratique atos atentatórios à ordem jurídica do país.

    e) Ostracismo - viagem da FCC. Ostracismo é uma pena política aplicada na Grécia antiga.

  • Resposta: D

    Se houve dúvida quanto à resposta, pelo menos o Ostracismo será eliminado, rs.

  • A Resposta para esta questão se encontra na Lei 6815/1980 (estatudo do estrangeiro)

     

      Art. 57. Nos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado em Regulamento, será promovida sua deportação(Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

        

    Art. 58. A deportação consistirá na saída compulsória do estrangeiro. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

            Parágrafo único. A deportação far-se-á para o país da nacionalidade ou de procedência do estrangeiro, ou para outro que consinta em recebê-lo.

     

  • "A deportação consiste em devolver o estrangeiro ao exterior, ou seja, é a saída compulsória do estrangeiro. Fundamenta-se no fato de o estrangeiro entrar ou permanecer irregularmente no território nacional (CF, art. 5.°, XV), não decorrendo da prática de delito em qualquer território, mas do não-cumprimento dos requisitos para entrar ou permanecer no território, desde que o estrangeiro não se retire voluntariamente no prazo determinado". (Alexandre de Moraes - Direito Constitucional)
  • Presidente Lula + jornalista americano = Expulsão.

    In casu, do jornalista. (In)felizmente. heheheheheh
  • A deportação é considerada uma devolução obrigatória de estrangeiros que estão irregularmente em outro país. Eles são levados de volta para o estado de sua nacionalidade. 

    As leis permitem o futuro retorno dos deportados ao estado que o deportou, portanto tem que estar tudo dentro da lei.

    A deportação pode ser causada por um visto de entrada falso, ou seja, a atividade profissional não é compatível com o visto e a permanência a mais do prazo permitido. 

    A deportação não é uma expulsão, pois ela permite que a pessoa que foi deportada volte ao local de onde foi deportado. 

    Quando uma pessoa está clandestinamente em um território, a única coisa que ela poderá esperar é a sua deportação para o seu próprio território. 

    Para uma pessoa ir para outro país, é necessário que ela retire o VISTO, que é uma permissão dada pelas autoridades. 

    Geralmente as pessoas que são deportadas, são aqueles que para chegar até aquele determinado país, teve que atravessar a fronteira, ficando assim ilegal no país.

  • Só para aumentar nossos conhecimentos:

    Ostracismo era uma forma de punição política empregada inicialmente pelos atenienses. Significava a expulsão política e o exílio por um tempo de 10 anos. Seus bens ficavam guardados na cidade e o exilado se tornava como se de fora fosse.

    O processo deve ser distinguido do uso atual do termo, que genericamente refere-se a modos informais de exclusão de um grupo através do isolamento social.

    Fonte: Wikipédia

  • Fazendo um resumo e complementando o que ainda não foi dito...


     

     A deportação é o processo de devolução compulsória, ao Estado de sua nacionalidade ou procedência, de um estrangeiro que entra ou permanece irregularmente no território de outro Estado. Em geral, a lei permite o posterior retorno do deportado ao território do Estado que o deportou, desde que atenda às exigências legais para tanto.  

    Como regra, a deportação pode ter como causa o uso de documento de viagem ou visto de entrada falso, o exercício de atividade profissional incompatível com o visto de entrada, a permanência além do prazo facultado no visto de entrada ou a violação de condição para permanência (por exemplo, mudança da atividade profissional ou do lugar de exercício de atividade, quando fixados no visto).

    Não se deve confundir a deportação com os institutos da expulsão, que não permite o retorno do estrangeiro, ou da extradição, no qual o indivíduo é entregue às autoridades estrangeiras que o reclamam.  

      
  • Deportação – o estrangeiro (não cabe deportação de nacional) entra do território nacional e viola uma regra administrativa.

    Ele não comete ilícito penal, e sim ilícito civil. É permitida a regularização de sua situação. (ENTRA COM VISTO DE TURISTA E COMEÇA A TRABALHAR, VIOLA REGRA ADM, E NÃO REGULA SUA SITUAÇÃO).

    Ela está ligada aos casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro, se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado, consubstanciando verdadeira saída compulsória do estrangeiro, para o país de sua nacionalidade ou de procedência, ou para outra que consinta em recebê-lo.

    A Polícia Federal ofertará prazo para que ele saia do território nacional de forma voluntária, desde que não resolva sua pendência administrativa.

    Não se procederá à deportação se implicar extradição inadmitida pela lei brasileira, mas, não sendo ela exeqüível ou quando existirem indícios sérios de periculosidade ou indesejabilidade do estrangeiro, proceder-se-á à sua expulsão.

    ELE PODERÁ VOLTAR AO TERRITÓRIO NACIONAL, DESDE QUE REGULE SUA SITUAÇÃO.
  • O item E me dá uma certeza. Ela não é a resposta certa!
    Deportação é a correta.
  • RESPOSTA: D

    A deportação é o processo de devolução compulsória, ao Estado de sua nacionalidade ou procedência, de um estrangeiro que entra ou permanece irregularmente no território de outro Estado[1]. Em geral, a lei permite o posterior retorno do deportado ao território do Estado que o deportou, desde que atenda às exigências legais para tanto.

    Como regra, a deportação pode ter como causa o uso de documento de viagem ou visto de entrada falso, o exercício de atividade profissional incompatível com o visto de entrada, a permanência além do prazo facultado no visto de entrada ou a violação de condição para permanência (por exemplo, mudança da atividade profissional ou do lugar de exercício de atividade, quando fixados no visto).

  • Institutos correlatos do Direito da Nacionalidade


    Asilo Politico: consiste no recebimento do estrangeiro no territorio nacional, sem os requisitos normais de ingresso, a seu pedido, para evitar punição ou perseguição no paìs de origem por delito de natureza politicia ou ideologica. 

    Diferente do que se considera como Refugiado:  e todo aquele que tenha fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões politica. 

    Expulsão: retirada coativa do territorio nacional de estrangeiro cujo procedimento o torne nocivo a conveniencia e aos interesses nacionais, bem como em razão da pratica de ato atentatorio contra segurança nacional, a ordem politica ou social, a tranquilidade ou moralidade publica e a economia popular. 

    Deportação: retirada compulsoria do estrangeiro do territorio nacional, em razão da entrada ou da estada irregular (permanencia) no Brasil. 

    Extradição: consiste na entrega de pessoa, acusada de delito ou ja condenada criminalmente, a jurisdição de outro Estado, que o reclama e que è competente para julga-lo. 

    Entrega: ato  pelo qual um Estado que se sujeita a juridição do Tribunal Penal Internacional procede a entrega de alguem para ser julgado por essa Corte. Trata-se de novo instituto criado pelo Tratado de Roma, ao qual a Republica Federativa do Brasil ja aderiu. 

  • "Soy loco por ti, América. Soy loco por ti de amores" 

    Quem lembra da Sol no porta luvas do carro ? hahaha 

     

  • -

    aquele tipo de questão que só cai UMA VEZ na vida!

  • Extradição: Extradição é o ato mediante o qual um estado entrega a outro estado indivíduo acusado de haver cometido crime de certa gravidade ou que já se acha condenado por aquele, após haver-se certificado de que os direitos humanos do extraditando serão garantidos.

     

    Expulsão: O art. 65 da Lei nº 6.815/80 entende possível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. Compete exclusivamente ao Presidente da República, por decreto, resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação, ficando, contudo, o ato expulsório sujeito ao controle de constitucionalidade e legalidade pelo Judiciário, por meio de habeas corpus.

     

    Deportação: Casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro. Se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado, consubstanciando verdadeira saída compulsória do estrangeiro, para o país de sua nacionalidade ou de procedência, ou para outro que consinta em recebê-lo. A deportação incumbe ao Departamento de Polícia Federal, que, ao promovê-la, lavrará o respectivo termo. Eventual habeas corpus a ser impetrado contra esse ato será de competência da Justiça Federal de primeira instância.

     

    Banimento: Não há banimento ou expulsão de brasileiros. Isso porque o envio compulsório de brasileiros ao estrangeiro, que caracterizaria a pena de banimento, é inadmitido pelo ordenamento jurídico pátrio.

     

    Asilo Politico: Consiste no recebimento do estrangeiro no território nacional, sem os requisitos normais de ingresso, a seu pedido, para evitar punição ou perseguição no país de origem por delito de natureza política ou ideológica.

     

    Refugiado: É todo aquele que tenha fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões politica.

     

    Entrega: É o ato pelo qual um Estado que se sujeita a juridição do Tribunal Penal Internacional procede a entrega de alguém para ser julgado por essa Corte. Trata-se de novo instituto criado pelo Tratado de Roma, ao qual a República Federativa do Brasil já aderiu.

  • Extradição: Extradição é o ato mediante o qual um estado entrega a outro estado indivíduo acusado de haver cometido crime de certa gravidade ou que já se acha condenado por aquele, após haver-se certificado de que os direitos humanos do extraditando serão garantidos.

     

    Expulsão: O art. 65 da Lei nº 6.815/80 entende possível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. Compete exclusivamente ao Presidente da República, por decreto, resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação, ficando, contudo, o ato expulsório sujeito ao controle de constitucionalidade e legalidade pelo Judiciário, por meio de habeas corpus.

     

    Deportação: Casos de entrada ou estada irregular de estrangeiro. Se este não se retirar voluntariamente do território nacional no prazo fixado, consubstanciando verdadeira saída compulsória do estrangeiro, para o país de sua nacionalidade ou de procedência, ou para outro que consinta em recebê-lo. A deportação incumbe ao Departamento de Polícia Federal, que, ao promovê-la, lavrará o respectivo termo. Eventual habeas corpus a ser impetrado contra esse ato será de competência da Justiça Federal de primeira instância.

     

    Banimento: Não há banimento ou expulsão de brasileiros. Isso porque o envio compulsório de brasileiros ao estrangeiro, que caracterizaria a pena de banimento, é inadmitido pelo ordenamento jurídico pátrio.

     

    Asilo Politico: Consiste no recebimento do estrangeiro no território nacional, sem os requisitos normais de ingresso, a seu pedido, para evitar punição ou perseguição no país de origem por delito de natureza política ou ideológica.

     

    Refugiado: É todo aquele que tenha fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões politica.

     

    Entrega: É o ato pelo qual um Estado que se sujeita a juridição do Tribunal Penal Internacional procede a entrega de alguém para ser julgado por essa Corte. Trata-se de novo instituto criado pelo Tratado de Roma, ao qual a República Federativa do Brasil já aderiu.

  • Letra D

    Art. 50 a Art. 53 da Lei 13.445/2017