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ID
2386216
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Diana frequentemente chegava atrasada no início de sua jornada de trabalho, atingia produção bem inferior àquela realizada pelos colegas de sua equipe, além de apresentar um número elevado de faltas injustificadas. Por tais razões, a empregada foi advertida, verbalmente e por escrito, além de receber suspensão disciplinar por 2 dias. Na situação apresentada, Diana cometeu falta grave que ensejaria a dispensa por justa causa na modalidade de

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

     

    Macete : (DESídia → DESleixo) → falta culposa e não dolosa ligada a negligência. Ex : não pontualidade , ausências , produção mensal bastante inferior aos demais

     

    Demais

    Incontinência de conduta → se relaciona com a moral SEXUAL

     

    INDisciplina → descumprimento de ordens GERAIS ( ex : regulamento da empresa)

     

    INSubordinação → descumprimento de ordens INDIVIDUAIS ( não cumpre ordem direta)

     

    Ato de Improbidade → Desonestidade , má-fé ; conduta que normalmente causa prejuízo ao empregador ( roubos , apropriação indébita, falsificar atestado médico)

  •  

     a)incontinência de conduta. 

    Ex: assédio moral.

     

     b)ato de insubordinação. 

    Ex: Empregador pede para determinado empregado colocar algumas caixas em sua sala.

     

     c)atitude de indisciplina. 

    Ex: Empregador determina que todos os empregados não fumem em local proibido.

     

     d)ato de improbidade.

    Ex: Dano ao patrimônio.

     

     e)desídia no desempenho das funções. 

    Ex: Faltas injustificadas reiteradas.

  • Desídia, palavra bonita para designar a famosa... Vadiaaaaaaagem.

  • Dispensa por justa causa (falta cometida pelo empregado)

     

    DESídia → DESleixo

    Ato de imPRobidade → Atenta contra o PatRimônio do PatRão (furto, apropriação indébita, docs falsos para receber: horas extras, salário-família, folga, abono de faltas etc.)

    INDIsCiPLina → INfração de DIretriz Comum aos ProLetários.

    INsubordinaçãoInfração de Norma subjetiva (individual)

    Incontinência na conduta → saliência na conduta (conotação sexual)

    MAu Procedimento → Afronta ao Parceiro no convívio do trabalho 

     

  • DESÍDIA,DESLEIXO, ATRÁSOS,FALTAS,NO WHATSAPP. NADA COM NADA.

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

     

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

     

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. NCLT

  • DIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIANA sua preguiçosa.
     
    Pede para sair 06, perdeu, volta ao QC imediatamente.

  • Letra (e)

     

    A desídia está elencada como motivo de dispensa por justa causa na alínea �e� do art. 482, da CLT: �Art. 482 � Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: [�] e) desídia no desempenho das respectivas funções�.

     

    Mas afinal de contas o que é desídia? Ela é a ideia de negligência, desatenção, desinteresse por parte do trabalhador em relação ao seus serviços. Para que fique caracterizada a desídia, porém, é necessário que tal comportamento do trabalhador seja reiterado, comum, habitual, um único dia em que o trabalhador tenha prestados os seus serviços com desatenção, por exemplo, não caracteriza esta falta grave e impossibilita a dispensa por justa causa.

     

    Aconselha-se ao empregador, assim que notar os primeiros sinais de condutas, que reiteradas caracterizam a desídia do trabalhador, repreendê-lo com advertências ou até mesmo suspensão para que sirva de alerta ao trabalhador e este melhore o seu desempenho em suas funções ou, em uma eventual reclamação trabalhista, tenha como comprovar os atos habituais de desatenção e descuido que caracterizaram a desídia.

     

    Fonte: http://direitodetodos.com.br/o-que-e-a-desidia-que-gera-dispensa-por-justa-causa/

  • DESÍDIA TEM QUE SER GRADATIVA

    O EMPREGADO VAI AUMENTANDO OS VACILOS

    FALTANDO

    FICANDO SEM COMPROMISSO

    ENROLANDO

     

    E PAH, JC NELE

     

    GAB E 

  • rsrs

     

    lembrar que a incontinecia de conduta tá relacionada a atos sexuais, enquanto o mau procedimento a atos morais. 

  • Art. 482 letra E Lei 13.467/2017

  •  Desídia no desempenho das respectivas funções = Falta culposa, ligada a negligência. Caracteriza-se por vários atos reiteradamente negligentes ou apenas um ato muito gravoso.

  • Hahahahahaha, incontinência --- saliência.

     

    Gostei! 

  • Só uma Dúvida....ela foi punida com advertência , depois foi suspensa...isso não configura um Non bis idem???Não é proíbido ser punido duas vezes pelo mesmo ato faltoso???

     

  • Gabarito: letra E.

     

    Jesse Dantas, acredito que a aplicação das penalidades tenha ocorrido de forma gradativa. Inicialmente o empregador optou por apanas advertir a empregada desidiosa. Em face da continuidade do comportamento inadequado, aplicou a suspensão do contrato. Por fim, aplicou a demissão por justa causa.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    As penalidades aplicadas pelo empregador variam desde a advertência – verbal ou escrita – até a suspensão ou demissão . Se o trabalhador não atende aos efeitos pedagógicos das penalidades brandas e continua a praticar faltas, na última lhe cabe pena mais grave: dispensa por justa causa.

    Determinadas faltas são graves a ponto de ensejar, desde logo, a demissão (por exemplo: agressão física ao empregador), sem passar, necessariamente, pela sequência de penalidades mais brandas.

     

    http://www.direitoevirtual.com.br/2015/03/penalidades-trabalhistas-advertencia.html

    Adaptado.

  • GABARITO LETRA E.

     

    Gravei dessa forma: DESÍDIA rima com PREGUIÇA.

     

    A confiança é um ato de fé, e esta dispensa raciocínio.

  • INDISCIPLINA - DESOBEDECE REGRA GERAL

     

    INSUBORDINAÇÃO - DESOBEDECE REGRA ESPECÍFICA

     

    DESÍDIA ---- PREGUIÇA, DESLEIXO, NEGLIGENCIA

     

    INCONTINÊNCIA DE CONDUTA - SEXO

     

    IMPROBIDADE - DESONESTIDADE

  • Jesse Dantas, não configura bis in iden, não. 

     

    Para que seja legítima a justa causa fundada em desídia no desempenho das respectivas funções, é necessária uma advertência ou suspensão anterior, ou seja, uma reincidência de condutas desidiosas.

     

    O empregador não poderia aplicar justa causa na Diana sem antes a ter advertido e é por isso que a questão traz informações sobre advertências verbais e escritais e suspensões, para que o candidato esteja seguro que assim a justa causa poderá ser aplicada ao caso :)

     

    Ah, vale lembrar que a existência de advertências anteriores é uma particularidade desse tipo de justa causa.

  • A reiteração da conduta de Diana caracteriza desídia. Desídia significa desleixo, desinteresse, preguiça, negligência. Essa hipótese normalmente é aplicada em caso de reincidência de condutas desidiosas, ou seja, na reiteração de pequenas faltas anteriormente punidas, como é o caso de Diana. A desídia autoriza a dispensa por justa causa. 

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: (…)

    e) desídia no desempenho das respectivas funções.

    Gabarito: E

  • LETRA E:

    Art. 482, CLT - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: 

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    Desídia é a negligência, desatenção, desinteresse por parte do trabalhador em relação ao seus serviços.