SóProvas


ID
2386252
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Adonis ingressou com reclamação trabalhista no Município de Campo Grande, sendo distribuída para a 2ª Vara do Trabalho. Na audiência UNA a reclamada apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, que foi acolhida com a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho de Cuiabá. Em relação à referida decisão,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    SUM 214 TST→ Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: 

     

    a) de TRT contrária à Súmula ou OJ do TST;

     

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    -> Significa que, apesar da decisão ser interlocutória, se ela for TERMINATIVA ou DEFINITIVA de feito, cabe recurso ordinário. É isso que significa "suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal", ou seja, as decisões terminativas ou definitivas de feito são suscetíveis de impugnação mediante recurso ordinário para o mesmo Tribunal, mesmo quando interlocutórias. Ex: Juiz declarou a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho (em razão da matéria) e determinou a remessa dos autos à Justiça Comum cabe RO para o TRT.

     

    c) que acolhe exceção de INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT .

     

    Art. 799, § 2° da CLT: "Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final

  • Só lembrando que:
    a) Cuiabá é capital do estado de Mato Grosso! e

    b) Campo Grande é capital do estado de Mato Grosso do Sul.

  • Gente, são TRT'S distintos, ok, mas o processo foi remetido para uma Vara . Para que coubesse recurso de imedito teria que ser remetido para o tribunal. A súmula é clara ao falar tribunal

  • GABARITO LETRA E

     

    SÚMULA 214 TST

     

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato(ORDINÁRIO), salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

    (GRIFOS MEUS)

     

     

    OBS: CAMPO GRANDE  --> TRT 24°

                CUIABÁ  ---->            TRT  23°

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAM!! VALEEEU

  • Sabrina Tavares, a Vara do Trabalho de Cuiabá é órgão de outro Tribunal Regional do Trabalho. A Súmula 214 usa a expressão "Tribunal Regional distinto" mais ou menos com o sentido de "Vara do Trabalho submetida a Tribunal Regional distinto".

     

    Isso porque, em tese, acolhida a exceção, o processo vai se desenvolver em localidade distante daquela em que foi distribuído, dificultando, assim, o direito de ação do autor. Para evitar esse deslocamento, cabe o RO de imediato.

  • Como sou prof. de Geografia essa questão foi molezinha!!!

  • RESPOSTA: E

    Questão para pegar candidato desatento. Quase caí, mas lembrei das aulas de geografia e da Súmula 214 TST, in verbis:

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato (OU SEJA, RECURSO ORDINÁRIO), salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (RECURSO ORDINÁRIO PARA O TST, QUANDO COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRT);

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; (LER O EXCELENTE COMENTÁRIO DO CASSIANO MESSIAS)

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. (NESTA QUESTÃO, SE REFERIU NA REMESSA DO TRT 23ª REGIÃO PARA O TRT 24ª REGIÃO)

     

    Bons estudos! Fé!

  • Com diria o prof Renzetti: SUMULAS E OJS REPRESENTAM GABARITOS EM PROVAS!!!!! SEMPRE.

     

    AAIINDA MAIS ESSA citou a regra, decisão irrecorrível, porém a súmula  trata de 3 exceções.  E exceção  quanto a competência territorial é a que cai na FCC.... se quiser decore somente o inciso III da Súmula.

    uum pouco sobre:

     

    Exceção de incompetência em razão do lugar;
    Se, por equívoco, o reclamado argui a incompetência absoluta por intermédio de exceção suspensiva do feito, o juiz deve receber a peça como contestação, em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas e da fungibilidade.

    A arguição de incompetência em razão do lugar deve ser fundamentada, com o protesto pela produção de provas e com indicação do juízo competente, em razão do lugar, para processar e julgar a demanda, sob pena de rejeição liminar da referida medida processual.

    Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

     

    Recurso;
    Súmula 214 TST: Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

    Art. 799 - § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.

     

    GAB LETRA E

     

     

     

  • Pessoal do MS adora pegar "gringo" achando que MS e MT é tudo igual... Já ouvi muitas frases do tipo: "Como é morar em Mato Grosso?" ... Campo Grande é capital do MS!! Cuiabá do MT. E por isso cabe RO!!!!!

  • A FCC gosta dessas pegas de geografia. Essa pelo menos é mais de conhecimento geral que são dois estados distintos etc. Na pra prourador do estado do Maranhão, aplicada em 2016, caiu uma de equiparação salarial envolvendo uma cidade da região metropolitana de São Luis, e tinha a resposta certa para quem sabia que era da região metropolitana (que tb era a resposta da questão), e para quem não sabia (eu, no caso, marquei essa e errei)...

  • Decisão que acolhe exceção de incompetência territorial com remessa dos autos para tribunal distinto do excepcionado é considerada terminativa do feito, no processo do trabalho, por isso cabe R.O.

  • Pra quem estuda processo civil, o dedo de marcar agravo de instrumento chega a coçar! haha

  • GABARITO: E

     

    Súmula nº 214 do TST

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. 

  • RECURSO ORDINÁRIO (r.o.) EM 8 DIAS.

  • Essa questão deveria ser anulada. Ninguém é obrigado a conhecer todos os Municípios de todos os Estados brasileiros.

  • Eu errei porque não estou estudando geografia ¬¬.

  • Resposta: Letra E

    Apesar de ser decisão interlocutória, que, em regra, é irrecorrível na Justiça do Trabalho, caberá Recurso Ordinário, conforme as exceções trazidas pela Súmula 214, TST, já indicada pelos amigos.

     

    Lembrar: a Reforma Trabalhista modificou o procedimento da exceção de incompetência! A reclamada não precisará mais comparecer à audiência para arguir a incompetência. Ela apresentará a peça no prazo de 5 dias contados da notificação (antes da audiência).

     

    ANTES DA REFORMA

    Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

     

    DEPOIS DA REFORMA

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    § 1º  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

    § 2º  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

    § 3º  Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.

    § 4º  Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.

  • Pessoal, sobre o tema decisão interlocutória a reforma trabalhista acrecentou na CLT o artigo 855-A, §1. Não deixem de conferir!!  

  • dar uma olhada no mapa do Brasil antes de ir fazer a prova... principalmente se vc for fazer em um Estado diferente de onde vc mora  #ficaadica

  • ‘Art. 855-A.  Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

    § 1o  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação;

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.

  • por isso que eu falo: o segredo pra passar em prova de concurso eh fazer questao e decorar a lei seca...

     

    tava fazendo esses dias uma questao que cobrava essa mesma sumula. So que o examinador colocou uma vara dentro do mesmo trt... ou seja, se for mudanca de territorio dentro de um mesmo trt, nao ensejara recurso imediato nao.

     

    TIPO... aqui no trt onde eu trabalho, que eh o 14, tem dois estados, que eh de rondonia e o acre. pode o juiz de RB, capital do acre, mandar o feito pra pvh, capital de rondonia. Neste caso, nao cabe recurso imediato nao, à luz de que eh mudanca de competencia dentro de um mesmo trt, devendo a parte esperar a sentenca do juiz pra , ai entao, poder recorrer, via R.O e, caso queira, acerca da competencia mudada.

     

     

    uma puta mudança que a reforma trouxe eh o artigo 702

     

    702 -> ALTERAÇÕES OU ESTABELECIMENTO DE SUMULAS, DEVENDO SER OBSERVADA A MESMA COISA E PROPORCIONALIDADE QUANDO FOR NO AMBITO DE TRT TAMBEM. ->

    DIVULGADAS NO PRAZO DE NO MINIMO 30 DIAS DE ANTECEDENCIA, DEVENDO DAR SUSTENTAÇÃO ORAL AO

    PGT,

    CFOAB,

    AGU,

    CONFEDERAÇÃO SINDICAL OU ENTIDADE DE CLASSE NO AMBITO NACIONAL

  • Exceção da irrecorribilidade das decisões interlocutórias.

  • Que peguinha maroto, confundir entre Mato Grosso x Mato Grosso do SUL -_-"

  • Nem prestei atenção nos nomes das cidades, rs, só me lembrei disso aqui: 

    ENSEJA RECURSO IMEDIATO DECISÃO

    1. de TRT contrária à Súmula ou OJ do TST;

    2. suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    3. que acolhe exceção de incompetência territorial FCC AMA ESSA

  • Ninguém é obrigado a conhecer todos os municípios do Brasil, mas as capitais dos estados, é meio que obrigação.

  • Campo Grande (Mato Grosso do Sul) para Cuiabá (Mato Grosso) = TRT's diferentes, portanto cabe recurso Ordinário.

     

    SÚMULA 214, TST.

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

     

    Gabarito: letra E

  • GAB - E 

     

    SÚMULA 214 DO TST

     

    Decisão Interlocutória. Irrecorribilidade. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: 

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; 

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; 

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO? SE SIM, ME SEGUE AÍ NO QC, OBRIGADO

  • Caso o juiz acolha a exceção de incompetência, remetendo os autos para juiz que esteja subordinado a TRT diferente do que está subordinado (município de Campo Grande/MS para Cuiabá/MT) o juízo excepcionado (para o qual foi apresentada a exceção), a decisão interlocutória terá sido terminativa do feito, tendo como recurso cabível para atacar a decisão, o R.O ou Recurso Ordinário, de forma imediata.

  • Tem que saber as capitais do Brasil galera!