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Fiquei com dúvida na letra "b", conforme a resolução 136/2014, no art. 15, IV, há a previsão dessa alternativa, ou seja, a letra "b" também estaria correta.
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Gabarito dado pela banca letra D , acredito que será anulada em virtude do duplo gabarito.
A - (ERRADA) Art. 15. Considera-se indisponibilidade do sistema PJe-JT a falta de oferta ao público externo, diretamente ou por meio de WebService, de qualquer um dos seguintes serviços:
I - consulta aos autos digitais;
II - transmissão eletrônica de atos processuais;
III - acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas feitas
via sistema; ou
IV - impossibilidade de utilização de equipamentos disponibilizados
pelos Tribunais Regionais do Trabalho para acesso dos usuários
externos ao sistema.
B - (CORRETA) Art. 15 IV - impossibilidade de utilização de equipamentos disponibilizados pelos Tribunais Regionais do Trabalho para acesso dos usuários externos ao sistema.
C- (ERRADA) Art. 17. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando:
Esquema do amigo Murilo
INDISPONIBILIDADE:
I) +60 MIN. ININTERRUPTOS OU NÃO (6H e 23H) -----------> PRORROGADO PARA DIA ÚTIL SEGUINTE
II) ENTRE 23H e 23H 59
NÃO APLICA :
-ENTRE 0H e 6H
-FINAL DE SEMANA
-FERIADOS
D - (CORRETA) Art. 17 § 1º As indisponibilidades ocorridas entre 0h e 6h dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a QUALQUER hora, NÃO produzirão o efeito do caput.
E - ( ERRADA) Art. 15 § 1º As manutenções programadas do sistema serão ostensivamente comunicadas aos usuários internos e externos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e realizadas, PREFERENCIALMENTE, no período das 0h de sábado às 22h de
domingo, ou entre 0h e 6h nos demais dias da semana.
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Questão tem que ser anulada!
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Os prazos fixados em hora ou minuto são prorrogados até às 24 horas do dia útil seguinte quando as:
PoSsIbilid2d3s est2o 359otadas = Problema Superior a sessenta minutos ininterruptos ou interruptos Ou entre 23h e 23h59, transfere ao dia aproveitável (útil) seguinte.
Não produzirão o efeito de prorrogação de prazo:
FICOU-SE DE FORA IMPREVIST0 DA MADRU6ADA: FINAL DE SEMANA, FERIADO, IMPOSSIBILIDADES ENTRE 0h e 6h de DIAS APROVEITÁVEIS (ÚTEIS)
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Pessoal, apenas para alertar que a Resolução n. 136/14 do CSJT foi revogada pela Resolução n. 185/17.
https://juslaboris.tst.jus.br/handle/1939/102716
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Prezado Galo Praiano, fui induzido a erro por sua informação.
Conforme mencionou corretamente MURILO DO TRT em outra questão: "LEMBRANDO QUE A REFERIDA RESOLUÇÃO N 185/2017 DO CSJT, editada em março de 2017, NÃO REVOGA POR COMPLETO A RESOLUÇÃO 136/2014 mas apenas as disposições contrárias, segundo o art. 69 da RES 185/17."
Desta forma, por enquanto temos que conviver com ambas resoluções.
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eu nunca entendo os mnemonicos do Karl Max
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RESOLUÇÃO 136/14 REVOGADA
https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/1939/39001/2014_res0136_csjt_rep02.pdf?sequence=14&isAllowed=y
EM VIGOR , RESOLUÇÃO CSJT N° 185/17
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CUIDADO, Thiago Santos. Veja o que diz o último artigo da resolução 185/17:
Art. 69. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CSJT nº 136, de 25 de abril de 2014.
Pela interpretação se entende que só foram revogados os dispositivos da Resolução 136 naquilo que for contrário a resolução 185.