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ID
2386255
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Conforme regras estabelecidas pela Resolução n° 136/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho sobre disponibilidade do sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho − PJe-JT:

Alternativas
Comentários
  • Fiquei com dúvida na letra "b", conforme a resolução 136/2014, no art. 15, IV, há a previsão dessa alternativa, ou seja, a letra "b"  também estaria correta.

  • Gabarito dado pela banca letra D , acredito que será anulada em virtude do duplo gabarito.

     

    A -  (ERRADA) Art. 15. Considera-se indisponibilidade do sistema PJe-JT a falta de oferta ao público externo, diretamente ou por meio de  WebService, de qualquer um dos seguintes serviços:

    I - consulta aos autos digitais;

    II - transmissão eletrônica de atos processuais;

    III - acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas feitas

    via sistema; ou

    IV - impossibilidade de utilização de equipamentos disponibilizados

    pelos Tribunais Regionais do Trabalho para acesso dos usuários

    externos ao sistema.

     

    B -  (CORRETA) Art. 15  IV - impossibilidade de utilização de equipamentos disponibilizados pelos Tribunais Regionais do Trabalho para acesso dos usuários externos ao sistema.

     

    C-  (ERRADA)  Art. 17. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando:

     

    Esquema do amigo Murilo

     

    INDISPONIBILIDADE:

    I) +60 MIN. ININTERRUPTOS OU NÃO (6H e 23H)             ----------->  PRORROGADO PARA DIA ÚTIL SEGUINTE

    II) ENTRE 23H  e  23H 59

     

    NÃO APLICA :

    -ENTRE 0H e 6H

    -FINAL DE SEMANA

    -FERIADOS

     

    D -  (CORRETA)  Art. 17 § 1º As indisponibilidades ocorridas entre 0h e 6h dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a QUALQUER hora, NÃO produzirão o efeito do caput.

     

    E - ( ERRADA)  Art. 15 § 1º As manutenções programadas do sistema serão ostensivamente comunicadas aos usuários internos e externos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e realizadas, PREFERENCIALMENTE, no período das 0h de sábado às 22h de

    domingo, ou entre 0h e 6h nos demais dias da semana.

  • Questão tem que ser anulada! 

  • Os prazos fixados em hora ou minuto são prorrogados até às 24 horas do dia útil seguinte quando as:
     

    PoSsIbilid2d3s est2o 359otadas = Problema Superior a sessenta minutos ininterruptos ou interruptos Ou entre 23h e 23h59, transfere ao dia aproveitável (útil) seguinte.

     

    Não produzirão o efeito de prorrogação de prazo:

     

    FICOU-SE DE FORA IMPREVIST0 DA MADRU6ADA: FINAL DE SEMANA, FERIADO, IMPOSSIBILIDADES ENTRE 0h e 6h de DIAS APROVEITÁVEIS (ÚTEIS)

  • Pessoal, apenas para alertar que a Resolução n. 136/14 do CSJT foi revogada pela Resolução n. 185/17.

    https://juslaboris.tst.jus.br/handle/1939/102716

  • Prezado Galo Praiano, fui induzido a erro por sua informação.

    Conforme mencionou corretamente MURILO DO TRT em outra questão: "LEMBRANDO QUE A REFERIDA RESOLUÇÃO N 185/2017 DO CSJT, editada em março de 2017, NÃO REVOGA POR COMPLETO A RESOLUÇÃO 136/2014 mas apenas as disposições contrárias, segundo o art. 69 da RES 185/17."

    Desta forma, por enquanto temos que conviver com ambas resoluções.

  • eu nunca entendo os mnemonicos do Karl Max

  • RESOLUÇÃO 136/14 REVOGADA 

    https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/1939/39001/2014_res0136_csjt_rep02.pdf?sequence=14&isAllowed=y

     

     

    EM VIGOR , RESOLUÇÃO CSJT  N° 185/17

  • CUIDADO, Thiago Santos. Veja o que diz o último artigo da resolução 185/17:

    Art. 69. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CSJT nº 136, de 25 de abril de 2014.

    Pela interpretação se entende que só foram revogados os dispositivos da Resolução 136 naquilo que for contrário a resolução 185.