SóProvas


ID
2386258
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A empresa X, sediada na cidade de São Paulo capital, é integralmente extinta após regular liquidação em dezembro de 2016. Rodolfo, ex-sócio da empresa, desligado desde o ano de 2014, pretende receber uma dívida de R$ 500.000,00 dos sócios da empresa extinta. Neste caso, o prazo prescricional para Rodolfo exercer a sua pretensão, nos termos preconizados pelo Código Civil, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade, será de

Alternativas
Comentários
  • Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    (...)

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

  • Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    I - hospedagem ou alimentos;

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, 

    III - emolumentos, custas e honorários;

    IV - a pretensão contra os peritos, 

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes

    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares

    § 3o Em três anos:

    I - aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias

    IV - ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - reparação civil;

    VI - restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, 

    VII - a pretensão por violação da lei ou do estatuto, 

    VIII - pagamento de título de crédito

    IX - seguro de responsabilidade civil obrigatório.

    § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    § 5o Em cinco anos:

    I - cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

  • Dica: decore os casos referentes aos prazos de 10, 2 e 4 anos! 

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Art. 206. Prescreve:

    [...]

    § 2o Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    [...]

    § 4o Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

    Depois, lei o art. 206 do CC um pouco antes da prova. 

    --

    No caso específico, a questão é resolvida com a leitura do seguinte dispositivo: 

    Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    [...]

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

  • Encontrei um MACETE que talvez ajude:

    Prazo:

    REGRA GERAL – Art. 205: 10 anos (A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor).

    Única hipótese que prescreve em 2 anos: Prestações alimentares (§ 2º, art. 206).

    Única hipótese que prescreve em quatro anos: Tutela (§ 4º, art. 206).

    Hipóteses que prescrevem em 1 ano: hospedeiros, segurado contra o segurador, tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, credores não pagos (§ 1º, art. 206).

    Hipóteses que prescrevem em 5 anos são PENTA:  (1) profissionais liberais, (2) procuradores judiciais, (3) professores e curadores, (4) vencedor para haver do vencido (§ 5º, art. 206) e (5) cobrança de dívidas.

    Por EXCLUSÃO todas as outras hipóteses prescrevem em 3 anos (§ 3º, art. 206).

  • 1 ano

    Hospedagem ou alimentos

    Segurado contra segurador

    Serventuários da justiça em relação a emolumentos, custas e honorários

    Formação de capital e liquidação de sociedade

     

    2 anos

    Prestações alimentares

     

    3 anos

    Aluguéis, rendas, juros, dividendos, restituição de lucros de má fé, títulos de crédito

    Enriquecimento sem causa

    Reparação civil (inclusive beneficiário contra seguradora, se obrigatório o seguro)

    Fundadores, administradores e liquidantes por violação à lei ou ao estatuto

     

    4 anos

    Tutela

     

    5 anos

    Dívidas líquidas em instrumento particular

    Honorários de profissionais liberais

    Vencedor contra vencido por despesas em juízo

     

    10 anos

    Quando a lei não houver fixado prazo menor

     

    Se houver algum erro no esquema acima, favor me avisar!

  • Código Civil 2002

    Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    (...)

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

  • Artigo 206, do Código Civil: 

    Em 1 ano: 

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

  • Nossa, a galera tem uma criatividade nos mnemônicos...prefiro decorar o artigo mesmo

  • Já denunciei várias vezes os macetes do Karl Marx!!

    Parecem brincadeira! Nossa!

  • A questão trata dos prazos prescricionais.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.


    A) 2 anos. 

    Em 1 ano.

    Incorreta letra “A”.

    B) 1 ano. 

    Em 1 ano.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) 10 anos. 

    Em 1 ano.

    Incorreta letra “C”.

    D) 5 anos. 

    Em 1 ano.

    Incorreta letra “D”.

    E) 3 anos. 

    Em 1 ano.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • 1 ano

    Hospedagem ou alimentos

    Segurado contra segurador

    Serventuários da justiça em relação a emolumentos, custas e honorários

    Formação de capital SA e liquidação de sociedade

     

    2 anos

    Prestações alimentares

     

    3 anos

    Aluguéis, rendas, juros, dividendos, restituição de lucros de má fé, títulos de crédito

    Enriquecimento sem causa

    Reparação civil (inclusive beneficiário contra seguradora, se obrigatório o seguro)

    Fundadores, Administradores e Liquidantes por violação à lei ou ao estatuto

     

    4 anos

    Tutela

     

    5 anos

    Dívidas líquidas em instrumento particular

    Honorários de profissionais liberais

    Vencedor contra vencido por despesas em juízo

     

    10 anos

    Quando a lei não houver fixado prazo menor

  • Q830106

     

     

    SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE SEGURADA CONTRA SEGURADORA. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO ANUAL.

     

    Segurado contra segurador      = 1 ano (art. 206 §1º, I)

     

    SÚMULA 278 –


    O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

     

     

    ..................

     

    DPVAT      Beneficiário contra o segurador       =    TRÊS ANOS     03 anos (art. 206 §3º, IX)

     

    A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.

     

    Conforme o parágrafo 3º, inciso IX, artigo 206 do novo Código Civil e o teor da Súmula 405 do STJ, a prescrição do direito de recebimento ao DPVAT é de três anos.

     

     

  • Regra -> 10 anos

     

    Alim2ntos -> 2 anos

     

    Tutel4 -> 4 anos

     

    Hospede1ros, Seguro, Aux. da Just1ça, Per1tos, Credores não pagos - 1 ano

     

    Pr3dios rústicos, Pr3stações v3ncidas, Divid3ndos, Enriq3cimento sem causa, R3paração civil, título de cr3dito --> 3 anos

     

    Dívidas liq, Profi5ionais liberais, vencedor vencido - 5 anos

  • DICA - Prazos prescricionais do Código Civil:
     
    1 ano
    - Hospedeiro/ fornecedor de viveres 
    - Honorários de perito, custas e emolumentos
    - Seguro (facultativo)
    - Sócios e acionistas (do credor em face destes- lembrando que ação para sócio impugnar ato ofensivo a estatuto é decadencial de 3 anos);

    2 anos
     - Alimentos

    3 anos 
    - Aluguéis
    - Prestações vencidas de rendas
    - Acessórias 
    - Enriquecimento sem causa
    - Responsabilidade civil
    - Seguro (obrigatório)
    - Título de crédito
    - Restituição de lucros ou dividendos (má-fé)

     4 anos
     - Tutela

    5 anos
    - Despesas judiciais
    - Dívidas líquidas
    - Profissionais liberais
    - Pretensão do vencedor/vencido

    10 anos
     - Demais hipóteses

  • Poxa Bruno, estou decepcionado com você.

  • Bruno TRT, 

    como diria o Shrek: melhor aqui do que na prova, Fiona...

  • Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

  • Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade

    Lembrando que o prazo para se cobrar do sócio retirante, quanto às dividas trabalhistas, é de 2 anos, salvo se houver fraude.

     

  • Lembre se - Se a sua empresa esta bem, tera um monte de amigos. Agora se a sua empresa vai mal, voce perde todos, entao fica sozinho (1) ANO. 

  • GABARITO: B

    Art. 206. Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

  • Mnemônico tão ruim que eu decorei por isso kkklk
  • 2, 4 e 5 anos são barbada. Sobra 1 e 3. Escolha um dos dois e decore hard. Se não for o que você sabe é o outro. Mesmo se for dívida líquida, se puder ser outra hipótese mais específica, vai ser.

  • Como se nota do art. 206, §1º, a pretensão de Rodolfo, credor não pago pela sociedade, prescreve em 1 ano contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

    Resposta: B

  • VAMOS DIRETO AO PONTO:

    Art. 206. DO CODIGO CIVIL Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    (...)

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

  • Gabarito: B

    Art. 206. Prescreve:

    § 1 Em um ano:

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

  • As respostas mais curtidas nao tem no macete a resposta da alternativa.

    Qual a utilidade então? wtf

     

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 206. Prescreve:

     

    § 1º Em um ano:

     

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

     

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

     

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

     

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

     

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

     

    IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

     

    V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

  • Olha... inutilidade total ter que decorar prazos prescricionais ou penas do Código Penal... na vida real, se você os utiliza com frequência, acaba por decorá-los.... porém para provas, é desumano ter que ficar decorando.... mas fazer o que ne...

  • Liquidação da sociedade -> 1 ano (só pensar que as liquidações são mais breves, pense naquela loja no shopping rsrs)

    Estatuto -> 3 anos