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ID
238648
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas abaixo acerca dos atos de improbidade administrativa.

I. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, frustrar a licitude de concurso público.

II. Constitui ato de improbidade administrativa causador de prejuízo ao erário, permitir a realização de despesas não autorizadas em lei.

III. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares.

IV. O ato de improbidade administrativa causador de prejuízo ao erário somente é punível na modalidade dolosa.

De acordo com a Lei nº 8.429/92 está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Todas as respostas estão na Lei 8.429/92.

    I - CORRETA. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: V - frustrar a licitude de concurso público;

    II- CORRETA. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    III - ERRADA. É ato que acusa prejuízo ao erário. Art. 10, VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

    IV - ERRADA. Pune-se a ação ou omissão, dolosa ou culposa (caput do art. 10).

  • I CORRETA - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    ...

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa(opção IV ERRADA), que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    ...


    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea; (então, opção III ERRADA)

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento; (então, opção II CORRETA)

    (Entidades do art.1: administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual)
  • Como bem disse o 1º colega: "despesa prevista em lei ou regulamento". Logo, eu marcaria errado, pois há também as despesas de pequeno valor que nem em regulamento precisam estar previstas para que sejam executadas.
    Mas não nos cabe brigar com a banca e sim escolher a opção menos pior e marcar!
  • Vale destacar que na jurisprudência do STF e na do STJ está sedimentado o entendimento de que somente a má conduta grave (em regra, desonesta) reclama a incidência da Lei 8.429/92.

    Nunca é demais lembrar que a Lei de Improbidade Administrativa prevê sanções seríssimas, e a depender do caso concreto, ainda mais prejudiciais que o cerceamento de liberdade previsto na norma penal. Assim, nem toda conduta culposa que enseje prejuízo ao erário será retribuída com as punições previstas nessa lei.

    Seria injuta, por exemplo, a aplicação das sanções dispostas na Lei de Improbidade contra um Delegado de Polícia que, negligentemente, permite que as viaturas operacionais sob sua responsabilidade sejam estacionadas a céu aberto, no pátio da Delegacia, havendo espaço adequado para estacioná-las. Sem dúvida, é falta funcional, passível de punição prevista no estatuto a que se submete o servidor (a chuva e o sol desgatam os veículos, pelo que não houve o devido zelo na conservação do bem público). Mas, por outro lado, não é grave o suficiente para tipificar o fato como dilapidação do patrimônio público, como requer esse diploma normativo.

    A Lei 8.429/92 se destina, assim, às condutas que causam graves prejuízos à Administração.
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • RESPOSTA: A

    I. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta CONtra os Princípios da Administração Pública, frustrar a licitude de CONcurso Público. (CERTO)

    II. Constitui ato de improbidade administrativa causador de prejuízo ao erário, permitir a realização de despesas não autorizadas em lei. (CERTO)

    III. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares. (ERRADO. Constitui prejuízo ao erário)

    IV. O ato de improbidade administrativa causador de prejuízo ao erário somente é punível na modalidade dolosa. (ERRADO. Sempre que houver dano o agente será púnido, se agiu com dolo ou culpa)