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ID
238672
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A execução NÃO pode ser promovida

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 566. Podem promover a execução forçada:

    I - o credor a quem a lei confere título executivo;

    II - o Ministério Público, nos casos prescritos em lei.

    Art. 567. Podem também promover a execução, ou nela prosseguir:

    I - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, Ihes for transmitido o direito resultante do título executivo;

    II - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo Ihe foi transferido por ato entre vivos;

    III - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.

    CPC

  • Resposta Letra D

    A execução não pode ser promovida pelos herdeiros do credor, ainda que, por morte deste, não lhes for transmitido o direito resultante do título executivo.

    A previsão legal (art. 567, I, CPC), trata da hipótese dos herdeiros do credor, ainda que, por morte deste, não lhes for transmitido o direito resultante do título executivo.

    Assim, falecendo o credor, antes de ser instaurado o processo de execução, ou a fase de " cumprimento de sentença", quem recebe legitimidade da lei para fazê-lo é o espólio, se os bens ainda não foram partilhados no inventário, ou o herdeiro (sucessor a título universal) ou o legatário (sucessor a titulo singular), se os bens já foram partilhados. Se por outro lado, o falecimento acontece no curso da execução, essas mesmas pessoas legitimam-se de forma superveniente e ficam autorizadas a ingressar no processo para lhe dar prosseguimento, sucedendo o de cujus.

  • Horrível a redação da letra D... Minha nossa!!!
    Acertei por exclusão, mas, para ser sincero, entendo que a letra D não está correta em razão da locução "ainda que".
  • 778, II