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alternativa E
CPC, Art. 1.048. Os embargos (de Terceiro) podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
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ERRADA letra B Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.
ERRADA letra A § 1o Os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor.
ERRADA letra C Art. 1.048. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
ERRADA letra D Art. 1.053. Os embargos poderão ser contestados no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 803.
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LETRA E
Só gostaria de lembrar que a FCC já cobrou essa mesma assertiva (da letra "e") e complementou com "ou acórdão". A assertiva estava certa pq o Bezerra Leite diz isso no livro dele embora Humberto Theodoro Jr só se refira à sentença.
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Só pra lembrar:
CONTESTAÇÃO NOS EMBARGOS DE TERCEIRO: 10 DIAS
CONTESTAÇÃO NO PROCESSO CAUTELAR: 5 DIAS
CONTESTAÇÃO NO PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO: 15 DIAS
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Complementando o comentário de Luiza:
CONTESTAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA: DE 15 A 30 DIAS, A DEPENDER DO QUE FIXAR O RELATOR (ART. 491, CPC)
CONTESTAÇÃO NA AÇÃO TRABALHISTA: EM AUDIÊNCIA
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Ainda em complemento aos comentários dos colegas:
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA : 15 DIAS (475-J, §1)
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O artigo 1048, 1ª parte, do CPC, embasa a resposta correta (letra E):
Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença,...
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Ainda em complemento dos prazos:
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE: devedor poderá apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO NO PRAZO DE 15 DIAS, independente de garantia do juízo.
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CPC 2015 Art. 679 Os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum.
CPC 1973 Art. 1.053. Os embargos poderão ser contestados no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 803.
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QUESTÃO DESATUALIZADA
Novo CPC: Art. 679. Os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum.
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De acordo com o NCPC há duas questões corretas:
Art. 675 NCPC : a letra E esta correta
Art.679 NCPC: a letra D está correta.