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ID
2386906
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Relativamente à Lei Federal n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, chamada de Lei Anticorrupção, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei Anticorrupção:

     

    A) ERRADA.

    Art. 5º, § 3º Considera-se agente público estrangeiro, para os fins desta Lei, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais.

     

    B) ERRADA.

    Art. 14. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.

     

    C) CORRETA.

    Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    VIII -  a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

     

    D) ERRADA.

    Art. 16, § 2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    Art. 16, § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

     

    E) ERRADA.

    Art. 16, § 8º Em caso de descumprimento do acordo de leniência, a pessoa jurídica ficará impedida de celebrar novo acordo pelo prazo de 3 (três) anos contados do conhecimento pela administração pública do referido descumprimento.

    Art. 16, § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

     

    Gabarito: alternativa C.

     

    Bons estudos! ;)

  • A alternativa correta ("c") retrata a prática da "compliance"  (art. 7º, VIII, da Lei 12.846/2013). Vejamos:

     

     

    VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.

     

     

    O que significa compliance?

     

    O termo compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido, ou seja, estar em “compliance” é estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos. Portanto, manter a empresa em conformidade significa atender aos normativos dos órgãos reguladores, de acordo com as atividades desenvolvidas pela sua empresa, bem como dos regulamentos internos, principalmente aqueles inerentes ao seu controle interno.

     

    Bons estudos!

  • Para acrescentar aos excelentes comentários dos queridos colegas, vejamos:

     

    A celebração do acordo de leniência  dependerá do preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:

     

    a) a pessoa jurídica deve ser a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

     

    b) a pessoa jurídica deve cessar completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

     

    c) a pessoa jurídica deve admitir a sua participação no ilícito e cooperar plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento (art. 16, § 1.º, da Lei 12.846/2013).


    O acordo de leniência acarreta as seguintes características:

     

    a) isenção das sanções de publicação extraordinária da decisão condenatória e da proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, bem como a redução em até 2/3 do valor da multa aplicável, subsistindo as demais sanções legais, inclusive o dever de reparação integral do dano (art. 16, §§ 2.º e 3.º);

     

    b) a proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo (art. 16, § 6.º);

     

    c) Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada​ (art. 16, § 7.º);

     

    d) descumprido o acordo, a pessoa jurídica não poderá celebrar novo acordo pelo prazo de três anos contados do conhecimento pela Administração Pública do referido descumprimento (art. 16, § 8.º);

    e) a celebração do acordo interrompe o prazo prescricional para aplicação das sanções (art. 16, § 9.º);

     

    f) possibilidade de celebração do acordo envolvendo os ilícitos previstos na Lei 8.666/1993, com o intuito de isentar ou atenuar as sanções previstas nos respectivos arts. 86 a 88 (art. 17).

     

    Fonte : Manual de Improbidade Administrativa ( Daniel Amorim)

     

    Fiquem com Deus!

  • Relativamente à Lei Federal n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, chamada de Lei Anticorrupção, é correto afirmar que: Na aplicação das sanções será levada em consideração a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.

  • CAPÍTULO III

    DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica

    RESPOSTA ( C )

  • Todas as respostas estão na Lei n 12.846/13 - Gabarito: C

    a) Aquele que transitoriamente e sem remuneração exerça função pública em representação diplomática de país estrangeiro não é considerado agente público estrangeiro, para fins de aplicação da Lei Anticorrupção. [ERRADO] - Art. 5, § 3º Considera-se agente público estrangeiro, para os fins desta Lei, quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais.

    b)A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção, dispensada a defesa em casos considerados gravíssimos. [ERRADO] Art. 14. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.

    c) Na aplicação das sanções será levada em consideração a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica. [CORRETO] Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções: VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

    CONTINUAÇÃO NAS RESPOSTAS