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ID
2386930
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação às normas disciplinares no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, considere as seguintes afirmações.

I. A portaria de instauração de processo administrativo–disciplinar interrompe o curso da prescrição.
II. O recurso para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores da decisão do Conselho Superior do Ministério Público que aplicou sanção disciplinar não tem efeito suspensivo.
III. Quando a infração disciplinar constituir, também, infração penal, o prazo prescricional será o mesmo da Lei Penal, contado da data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I. A portaria de instauração de processo administrativo–disciplinar interrompe o curso da prescrição.

    CORRETA: Art. 125, § 3º, I, da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto MPRS): "O curso da prescrição interrompe-se: I - pela portaria de instauração de processo administrativo-disciplinar"

     

    II. O recurso para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores da decisão do Conselho Superior do Ministério Público que aplicou sanção disciplinar não tem efeito suspensivo.

    INCORRETA: Art. 162 da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto MPRS): "Todos os recursos têm efeito suspensivo".

     

    III. Quando a infração disciplinar constituir, também, infração penal, o prazo prescricional será o mesmo da Lei Penal, contado da data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    CORRETA: Art. 125, § 1º, da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto MPRS): "Quando a infração disciplinar constituir, também, infração penal,
    o prazo prescricional será o mesmo da lei penal, contado da data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória".

     

    Disponível em http://www.mprs.mp.br/legislacao/leis/3588/

  • RESOLUÇÃO:

    I. A portaria de instauração de processo administrativo–disciplinar interrompe o curso da prescrição. A assertiva está correta tendo em vista o disposto no art. 125, § 3º, I, da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 125, § 3º, O curso da prescrição interrompe-se: I - pela portaria de instauração de processo administrativo-disciplinar.

    II. O recurso para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores da decisão do Conselho Superior do Ministério Público que aplicou sanção disciplinar não tem efeito suspensivo. A assertiva está incorreta tendo em vista o disposto no art. 162 da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 162 - Todos os recursos têm efeito suspensivo

    III. Quando a infração disciplinar constituir, também, infração penal, o prazo prescricional será o mesmo da Lei Penal, contado da data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. A assertiva está correta tendo em vista o disposto no art. 125, § 1º, da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 125, § 1º - Quando a infração disciplinar constituir, também, infração penal, o prazo prescricional será o mesmo da lei penal, contado da data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. 

    Portanto estão corretas as assertivas I e III.

    Resposta: D

  • De acordo com a Lei Estadual nº 6.536/73, tem-se o seguinte:

    Art 125 - Extinguir-se-á, pela prescrição, a punibilidade administrativa da falta:

    (Tradução: Quando o servidor faz M**** a ficha/cadastro dele ficará com um "post-tit" no arquivo do cara com o lembrete do que foi feito)

    I - Advertência ou multa em 2 anos

    (se caso for M**** pequena, é advertência ou multa e a ficha fica limpa depois de 2 anos)

    II - Censura ou suspensão em 3 anos

    (se caso for M**** grande ou 2 M**** pequenas é suspensão e a ficha fica limpa depois de 3 anos)

    III - Demissão ou Cassação de aposentadoria ou de disponibilidade em 5 anos.

    §1º Quando a infração disciplinar constituir, também, infração penal, o prazo prescricional será o mesmo da lei penal, contando da data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    §3º o curso da prescrição interrompe-se:

    (O tempo que o lembrete vai ficar na ficha do servidor será interrompido enquanto durar as seguintes situações)

    I - Pela portaria de instauração de processo administrativo disciplinar (P.A.D)

    (No caso de ter novo PAD)

    II - Pela decisão punitiva recorrível do Conselho Superior do Ministério Público

    (O servidor bateu na porta do Conselho chorando dizendo que não é justo...blá, blá...)

    III - Pela decisão transitada em julgado.

    (Foi julgado definitivamente e não tem mais choro)