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I. A portaria de instauração de processo administrativo–disciplinar interrompe o curso da prescrição.
CORRETA: Art. 125, § 3º, I, da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto MPRS): "O curso da prescrição interrompe-se: I - pela portaria de instauração de processo administrativo-disciplinar"
II. O recurso para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores da decisão do Conselho Superior do Ministério Público que aplicou sanção disciplinar não tem efeito suspensivo.
INCORRETA: Art. 162 da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto MPRS): "Todos os recursos têm efeito suspensivo".
III. Quando a infração disciplinar constituir, também, infração penal, o prazo prescricional será o mesmo da Lei Penal, contado da data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
CORRETA: Art. 125, § 1º, da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto MPRS): "Quando a infração disciplinar constituir, também, infração penal,
o prazo prescricional será o mesmo da lei penal, contado da data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória".
Disponível em http://www.mprs.mp.br/legislacao/leis/3588/
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RESOLUÇÃO:
I. A portaria de instauração de processo administrativo–disciplinar interrompe o curso da prescrição. A assertiva está correta tendo em vista o disposto no art. 125, § 3º, I, da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 125, § 3º, O curso da prescrição interrompe-se: I - pela portaria de instauração de processo administrativo-disciplinar.
II. O recurso para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores da decisão do Conselho Superior do Ministério Público que aplicou sanção disciplinar não tem efeito suspensivo. A assertiva está incorreta tendo em vista o disposto no art. 162 da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 162 - Todos os recursos têm efeito suspensivo
III. Quando a infração disciplinar constituir, também, infração penal, o prazo prescricional será o mesmo da Lei Penal, contado da data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. A assertiva está correta tendo em vista o disposto no art. 125, § 1º, da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 125, § 1º - Quando a infração disciplinar constituir, também, infração penal, o prazo prescricional será o mesmo da lei penal, contado da data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Portanto estão corretas as assertivas I e III.
Resposta: D
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De acordo com a Lei Estadual nº 6.536/73, tem-se o seguinte:
Art 125 - Extinguir-se-á, pela prescrição, a punibilidade administrativa da falta:
(Tradução: Quando o servidor faz M**** a ficha/cadastro dele ficará com um "post-tit" no arquivo do cara com o lembrete do que foi feito)
I - Advertência ou multa em 2 anos
(se caso for M**** pequena, é advertência ou multa e a ficha fica limpa depois de 2 anos)
II - Censura ou suspensão em 3 anos
(se caso for M**** grande ou 2 M**** pequenas é suspensão e a ficha fica limpa depois de 3 anos)
III - Demissão ou Cassação de aposentadoria ou de disponibilidade em 5 anos.
§1º Quando a infração disciplinar constituir, também, infração penal, o prazo prescricional será o mesmo da lei penal, contando da data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
§3º o curso da prescrição interrompe-se:
(O tempo que o lembrete vai ficar na ficha do servidor será interrompido enquanto durar as seguintes situações)
I - Pela portaria de instauração de processo administrativo disciplinar (P.A.D)
(No caso de ter novo PAD)
II - Pela decisão punitiva recorrível do Conselho Superior do Ministério Público
(O servidor bateu na porta do Conselho chorando dizendo que não é justo...blá, blá...)
III - Pela decisão transitada em julgado.
(Foi julgado definitivamente e não tem mais choro)